Lucas Azevedo Martins

Lucas Azevedo Martins

Número da OAB: OAB/SP 433676

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Azevedo Martins possui 38 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRF3
Nome: LUCAS AZEVEDO MARTINS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001426-24.2025.8.26.0664 (processo principal 1000782-69.2022.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Olimpia Cecilia da Silva - Vistos. Fls. 68: Aguarde-se o retorno do AR para contagem do prazo de impugnação. Int. - ADV: DANILO TALASSIO CAMPOS (OAB 310141/SP), LUCAS AZEVEDO MARTINS (OAB 433676/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 1008073-52.2024.8.26.0664; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; APARECIDO CESAR MACHADO; Fórum de Votuporanga; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1008073-52.2024.8.26.0664; Atraso de vôo; Recorrente: Thiago Azevedo Martins; Advogado: Lucas Azevedo Martins (OAB: 433676/SP); Recorrida: Azul Linhas Aéreas Brasileiras; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000457-89.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Maria Celsondina da Paciencia - Banco BMG S.A. - VISTOS. Reitere-se a intimação do perito nomeado a designar data, local e horário para realização dos trabalhos periciais, comunicando este juízo. Prazo: 15 dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), LUCAS AZEVEDO MARTINS (OAB 433676/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001426-24.2025.8.26.0664 (processo principal 1000782-69.2022.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Olimpia Cecilia da Silva - Fica a parte autora intimada a manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, tendo em vista as Pesquisas On Line juntadas aos autos digitais, inclusive ciência quanto ao bloqueio Sisbajud efetuado no valor de R$815,64. Esclarecendo que novos pedidos deverão estar acompanhados de planilha de cálculo atualizada, bem como a requerida será citada por carta quanto ao bloqueio para eventual impugnação. Prazo: 15 dias. - ADV: DANILO TALASSIO CAMPOS (OAB 310141/SP), LUCAS AZEVEDO MARTINS (OAB 433676/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504572-04.2022.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - WELLINGTON MENDONÇA DA SILVA - Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público para reconhecimento da extinção da punibilidade estatal em relação à pena de multa em razão da hipossuficiência do(a)(s) ré(u)(s). É o relatório. Entre idas e vindas da jurisprudência ocorreram definições importantes pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em relação à cobrança de multas penais. O Supremo Tribunal Federal definiu que a multa tem natureza penal e, assim, a pendência de sua exigibilidade impede a extinção da punibilidade da pena aplicada cumulativamente. A decisão é relevantíssima porque não haverá início do prazo depurador da reincidência, enquanto não findar a exigibilidade penal da multa, ainda que a pena corporal tenha sido cumprida. Paralelamente, o Superior Tribunal de Justiça definiu que: Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (Tema nº 931) A conjugação dos entendimentos revela que a multa tem natureza penal, fato confirmado pelo Pacote Anticrime, mas a pobreza do condenado, que incapacite o cumprimento da multa cominada no tipo penal (somente desta, porque inevitável), não pode impedir a extinção da punibilidade. A razão é evidente. A multa tem impacto econômico, de modo que somente quem tem boas condições financeiras poderia se valer do dinheiro para iniciar o prazo depurador da reincidência, quitar o débito penal. A pobreza, algo normalmente desvinculado da vontade e mais próprio do berço, ao menos no Brasil, em que as classes sociais estão estagnadas, tratar o pobre como se trata o rico é de inegável injustiça. O pobre já sofre justo rigor penal que o rico muitas vezes consegue escapar. Porém, essa distorção foi parcialmente corrigida quando a pena é de multa, tendo a Corte das leis reconhecido que o pobre não pode ter tratamento igual ao rico, se não consegue cumprir a pena que se cumpre pagando em pecúnia. Nesse caso, portanto, sem prejuízo de o Estado cobrar o valor, o caráter penal se tem por realizado com a imposição, não podendo ser obstáculo para a extinção da punibilidade, tal qual na hipótese, em que evidente a incapacidade da(o) ré(u) de quitar o débito, bastando ver sua condição econômica e o cenário do crime praticado. Em vista do exposto, ante a hipossuficiência do(a)(s) ré(u)(s), declaro extinta a punibilidade estatal em relação à multa penal. Atualize-se o histórico de parte. Comunique-se ao IIRGD. Comunique-se à VEC que cuida da pena corporal/restriva de direito, encaminhando-lhe cópia desta sentença, que servirá como ofício. Desnecessária a intimação do(a)(s) ré(u)(s) e do Ministério Público por não haver sucumbência. Arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação 61619. - ADV: LUCAS AZEVEDO MARTINS (OAB 433676/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009864-27.2022.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Marcos Rogerio Santos Trugilo - - Avab - Associação Votuporanguense de Atleta de Vase - Vistos. Intime(m)-se o(s) procurador(es) da parte autora para providenciar(em) o regular andamento ao feito, no prazo de trinta (30) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO (art. 485, III do Código de Processo Civil). Se transcorrido in albis, proceda-se à intimação do exequente/requerente, pessoalmente, para o regular andamento em cinco (05) dias, também sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: LUCAS AZEVEDO MARTINS (OAB 433676/SP), LUCAS AZEVEDO MARTINS (OAB 433676/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002289-14.2024.8.26.0664 (processo principal 1010460-74.2023.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edina de Azevedo Martins - VISTOS. Arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUCAS AZEVEDO MARTINS (OAB 433676/SP)
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