Mariana Luzia Da Silva Santos
Mariana Luzia Da Silva Santos
Número da OAB:
OAB/SP 433685
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Luzia Da Silva Santos possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIANA LUZIA DA SILVA SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (1)
APELAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004136-79.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1011874-09.2022.8.26.0223) (processo principal 1011874-09.2022.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - C.S.S. - D.L.G. - Vistos. Defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária. Anote-se, inclusive atribuindo a tarja correspondente. Inclua-se o nome do(a) patrono(a) do requerido no sistema. Manifeste-se a parte requerente sobre a impugnação apresentada, no prazo de quinze dias. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIANA LUZIA DA SILVA SANTOS (OAB 433685/SP), ANA PAULA SOUZA SILVA (OAB 500888/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006639-18.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Acumulação de Proventos - Duciel Teodoro - - Dagmar Teodoro da Silva - - Deise Teodoro Jacinto - - Deici Teodoro Fantinelli - - Maria Aparecida de Andrade Theodoro - - Diecel Teodoro Junior - - Ingrid Cristina Teodoro - - Diecleison Glauber Menezes Theodoro - - Diecleyton Glauber Menezes Theodoro - - Diecleverson Rodman de Andrade Theodoro - Katia Maria Lira Freire - Vistos. 1. Autorizo o levantamento dos valores depositados, no montante de R$13.618,27 da conta judicial nº 900134381792, conforme formulário anexado à fl. 103, salvo a existência de alguma hipótese de extinção de mandato nos termos do art. 682, do Código Civil, o que deverá ser comunicado pelo procurador ao juízo. Expeça-se MLE. 2. O valor restante disponível na conta judicial, no montante de R$3.404,57 deverá ser transferido ao Juízo da 3ª Vara Cível de São Vicente, nos termos do ofício de fls. 96/98. Oficie-se o juízo informando da transferência, juntado o respectivo comprovante. A presente decisão serve como ofício e mandado. Intime-se. - ADV: FELIPE IMAI RICARDO (OAB 336646/SP), FELIPE IMAI RICARDO (OAB 336646/SP), FELIPE IMAI RICARDO (OAB 336646/SP), FELIPE IMAI RICARDO (OAB 336646/SP), FELIPE IMAI RICARDO (OAB 336646/SP), FELIPE IMAI RICARDO (OAB 336646/SP), FELIPE IMAI RICARDO (OAB 336646/SP), FELIPE IMAI RICARDO (OAB 336646/SP), FELIPE IMAI RICARDO (OAB 336646/SP), MARIANA LUZIA DA SILVA SANTOS (OAB 433685/SP), ANA PAULA CALÇADA FERREIRA RODRIGUES (OAB 438726/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), FELIPE IMAI RICARDO (OAB 336646/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003502-20.2024.8.26.0223 (processo principal 1005340-83.2021.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - G.S.S. - A.C.C.N. - Vistos. Fls. 180. Ciente. Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o solicitado pela parte exequente. Int. - ADV: MARIANA LUZIA DA SILVA SANTOS (OAB 433685/SP), LUCAS RODRIGUEZ DE CASTRO (OAB 214838/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004391-37.2025.8.26.0223 (processo principal 1013821-64.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ricardo Santiago de Oliveira - Andonai de Oliveira Silva - em atendimento a determinação de fls. 87, cadastrei os advogados e encaminho o despacho a republicação, a seguir: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica o executado intimado, por seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A impugnação deverá ser específica quanto a divergência, bem como acompanhada de planilha com demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termo do Art. 525 do CPC, sob pena de indeferimento. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor devido. Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte requerente poderá requerer nos autos, por meio de petição digital, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, para fins previstos no art. 782, §3º, também do CPC. Int. - ADV: ALESSANDRA TELES MENEZES (OAB 214773/SP), SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP), MARIANA LUZIA DA SILVA SANTOS (OAB 433685/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004391-37.2025.8.26.0223 (processo principal 1013821-64.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ricardo Santiago de Oliveira - Andonai de Oliveira Silva - em atendimento a determinação de fls. 87, cadastrei os advogados e encaminho o despacho a republicação, a seguir: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica o executado intimado, por seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A impugnação deverá ser específica quanto a divergência, bem como acompanhada de planilha com demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termo do Art. 525 do CPC, sob pena de indeferimento. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor devido. Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte requerente poderá requerer nos autos, por meio de petição digital, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, para fins previstos no art. 782, §3º, também do CPC. Int. - ADV: ALESSANDRA TELES MENEZES (OAB 214773/SP), SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP), MARIANA LUZIA DA SILVA SANTOS (OAB 433685/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0009120-93.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: P. R. S. W. - Apelada: J. D. L. D. e outro - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE. A PROVIDÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA TEM POR OBJETIVO A ALTERAÇÃO DO CONTEÚDO DO TÍTULO JUDICIAL, NÃO SE TRATANDO DE MEDIDA VOLTADA AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JÁ FORMALIZADA. PRETENSÃO QUE DEVE SER VEICULADA POR AÇÃO AUTÔNOMA. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA, NOS MOLDES DO ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Gaspar dos Santos Junior (OAB: 424750/SP) - Mariana Luzia da Silva Santos (OAB: 433685/SP) - Caroline Visentim (OAB: 489988/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002210-85.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Arimava Serviços Ltda - Movida Participações S.a. - 1- Fls. 293: Anoto que se trata de renúncia ao mandato apresentado apenas pela patrona dra. Simony Ligori de Morais Pinho, o que não afeta a manutenção da regularidade da representação processual da parte por sua outra advogada constituída nos autos. Não obstante, a renúncia ao mandato não veio encaminhada da demonstração de cientificação da parte a seu respeito. Assim, comprove a patrona renunciante a ciência da autora quanto à renúncia informada nos autos. 2- Sem prejuízo do item anterior, em 15 dias, deverão as partes trazerem aos autos todas as provas documentais que tenham interesse em produzir (o que inclui eventuais mídias com áudios ou vídeos relacionados aos fatos controvertidos), bem como, se assim desejarem, apresentem rol de testemunhas, indicando, precisamente: (i) o nome da testemunha; (ii) eventual parentesco com as partes ou amizade íntima; (iii) se presenciou os fatos; e (iv) o motivo pelo qual entende que a prova testemunhal é relevante. Ainda, na mesma oportunidade, consulto se há possibilidade de acordo, cabendo às partes, se o caso, apresentarem as suas propostas. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP), MARIANA LUZIA DA SILVA SANTOS (OAB 433685/SP)
Página 1 de 2
Próxima