Mateus De Sousa
Mateus De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 433687
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mateus De Sousa possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em STJ, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
STJ, TJSP, TJRJ
Nome:
MATEUS DE SOUSA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
MONITóRIA (4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl nos AREsp 2905978/SP (2025/0125428-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE : PAMPLONA LOTEAMENTO LTDA ADVOGADOS : ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824 DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866 JOÃO VICTOR QUAGGIO - SP301656 MATEUS DE SOUSA - SP433687 EMBARGADO : FABIO MARCELO BIATTO ADVOGADO : RODRIGO ÂNGELO VERDIANI - SP178729 DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por PAMPLONA LOTEAMENTO LTDA à decisão de fls. 274/275, que não conheceu do recurso. Sustenta a parte embargante: Respeitosamente, temos que a decisão ora combatida padece dos vícios de omissão e contradição, justificando a propositura dos aclaratórios, na forma do art. 1.022, do CPC, visto que deixou de aplicar a portaria STJ/GP n° 790, Vejamos. A decisão que julgou o recurso intempestivo calcou-se na fundamentação de a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 10.02.2025, sendo o Agravo somente interposto em 05.03.2025. Acontece que como restou estipulado pela portaria STJ/GP n° 790 não houve expediente forense neste estimado tribunal nos dias 3 e 4 de março em razão do feriado de carnaval, conforme instituição da Lei n° 5.010, em seu artigo 62, inciso terceiro. Considerando a ausência de expediente forense é indubitável que há a tempestividade do recurso (fls. 279/280). Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. Cumpre esclarecer, pois se encontra pacificado nesta Corte, que a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da apresentação do recurso. (AgInt nos EDcl no AREsp 1419338/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 3.10.2019; AgRg nos EDcl no REsp 1819067/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 5.9.2019.) É certo que o feriado nacional de 4.3.2025 não precisa ser comprovado. Porém, o dia 3.3.2025 é supostamente feriado local, razão pela qual deveria ter sido comprovado. Por essa razão, em observância à nova redação do art. 1.003, §6º do CPC, alterada pela Lei n. 14.939/2024, a parte foi regularmente intimada para regularizar a tempestividade. Contudo, não o fez, porquanto deixou o prazo transcorrer in albis. Assim, os documentos ora apresentados não podem ser conhecidos em razão da preclusão. Ainda que assim não fosse, acrescente-se que, para a aferição da tempestividade do recurso dirigido ao STJ, é indiferente que tenha havido ou não expediente forense nesta Corte, pois o Agravo e o Recurso Especial interpostos são endereçados ao Presidente do Tribunal a quo, regendo-se o respectivo prazo, em matéria de recesso forense e feriados, pela legislação local. Nesse sentido, o AgInt nos EDcl no AREsp 1482882/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 14.5.2020 e o AgInt no AREsp 1514470/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 5.12.2019. Cabe ressaltar ainda que as disposições da Lei n. 5.010/66, usada pelo ora embargante como fundamento para justificar a suspensão do prazo não o socorrem, porquanto a referida lei somente diz respeito à Justiça Federal e aos Tribunais Superiores, não se aplicando as suas disposições aos Tribunais de justiça estaduais. (AgInt no AREsp 1576616/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 26.5.2020.) Por fim, a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado evidencia mera insatisfação com o resultado do julgamento, não sendo a via eleita apropriada para tanto. Nesse sentido: EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1202915/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 28.8.2019. Assim, não há irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria submetida à apreciação do STJ foi julgada, não havendo, na decisão embargada, os vícios que autorizariam a utilização do recurso – obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2984580/SP (2025/0250621-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : PAMPLONA LOTEAMENTO LTDA ADVOGADOS : ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824 DIRCEU CARREIRA JUNIOR - SP209866 JOÃO VICTOR QUAGGIO - SP301656 MATEUS DE SOUSA - SP433687 AGRAVADO : MEGA PARTICIPACOES, ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO : NERCI LUCON BELLISSI - SP262432 INTERESSADO : ASSUA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTERESSADO : H. AIDAR PAVIMENTACAO E OBRAS LIMITADA Processo distribuído pelo sistema automático em 22/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019206-27.2024.8.26.0071 - Monitória - Pagamento - Uptrend Assessoria Contabil Ltda - Certifico e dou fé que os autos estão paralisados em cartório. Fica o autor intimado a dar andamento ao processo, prazo de 30 dias. No silêncio, será expedida carta de intimação, visando o regular andamento, sob pena de extinção (artigo 196, XI , das Normas da Corregedoria). - ADV: MATEUS DE SOUSA (OAB 433687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012587-98.2024.8.26.0071 (processo principal 0016940-21.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Nathalia Maria Salvadeo Fernandes Parizoto - Willian Dias Barbosa - Vistos. Diante das pesquisas juntadas aos autos, manifeste-se parte autora/exequente quanto prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Prazo dez dias. Dil.Int. - ADV: MATEUS DE SOUSA (OAB 433687/SP), ROQUE DE SOUSA PONTES THEODORO (OAB 348139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 1008168-18.2024.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Bauru; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008168-18.2024.8.26.0071; Assunto: Telefonia; Apelante: F. S. O. do B. LTDA.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Apelado: H. C. C.; Advogado: Mateus de Sousa (OAB: 433687/SP); Advogado: Luis Eduardo Betoni (OAB: 148548/SP); Interessado: T. C. S/A; Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012587-98.2024.8.26.0071 (processo principal 0016940-21.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Nathalia Maria Salvadeo Fernandes Parizoto - Willian Dias Barbosa - Vistos. Fls. 34: 1-Diante da inércia da parte executada e considerando a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), se devidamente preenchido e inexistindo causa impeditiva como penhora no rosto dos autos, certifique-se e expeça-se o MLE em favor da parte exequente. 2-Efetue-se pesquisa RENAJUD para tentativa de localização de veículo em nome da parte executada. Dil. - ADV: ROQUE DE SOUSA PONTES THEODORO (OAB 348139/SP), MATEUS DE SOUSA (OAB 433687/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que, nesta data, foi digitado mandado de pagamento eletrônico pelo sistema SISCONDJ, aguardando conferência e assinatura.
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