Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires
Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires
Número da OAB:
OAB/SP 433721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003880-93.2025.8.26.0011 (processo principal 1018977-53.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Crs Music Promoções e Eventos Musicais Ltda Me - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Defiro o início da execução, visto que não há qualquer recurso pendente que suspenda a presente fase executiva. 1. Intime a parte executada, na pessoa de seu advogado, para providenciar, em 15 dias, o pagamento do valor atualizado do débito apontado (R$2.269,73), devidamente atualizado e acrescido de custas se houver, sob pena de incidência da multa de 10%, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Não havendo pagamento, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, independente de nova intimação, apresentar o valor do débito com incidência da multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento. Nesse prazo, a parte exequente poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 3. Fica a parte executada ciente que o prazo para impugnação é de 15 dias, e inicia-se após o transcurso do prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, supra citado. A impugnação independe de penhora (garantia) ou nova intimação, e poderá versar tão somente sobre a matéria exposta no parágrafo primeiro do art. 525 do Código de Processo Civil. 4. Na hipótese de haver o pagamento voluntário e decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em quinze dias sobre o mesmo, sob pena de presumir concordância com o valor depositado e o processo ser extinto nos termos artigo 924, II do Código de Processo Civil. 5. Não havendo pagamento, e quedando-se o exequente inerte, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 6. Por fim, fica a parte exequente cientificada que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES (OAB 433721/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000852-49.2025.8.26.0011/SP AUTOR : JOAO PEDRO SERRANO FAGUNDES ADVOGADO(A) : RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES (OAB SP433721) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A inicial deve ser instruída com todos os documentos que fundamentam a pretensão da parte autora. Assim, apenas na hipótese de que estes não tenham sido ainda apresentados, deverá a parte autora juntá-los em 05 dias. Deverão constar nos autos, necessariamente, todos os comprovantes de pagamentos, notas fiscais, boletos e faturas, emitidas em seu nome, a fim de que seja possível verificar os respectivos importes pleiteados e analisar a legitimidade ativa e passiva ad causam. Recebo a inicial. Cite-se e intime-se o(s) réu(s) a ofertar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento da carta de citação respectiva, sob pena de revelia. A contagem inicia-se da data do recebimento da carta ou mandado e não da juntada do AR aos autos , devendo ele indicar, na defesa, seu endereço eletrônico atualizado, para o envio de link de acesso para a audiência de conciliação, se o caso. Oportunamente, designe-se audiência de conciliação. Na ocasião da designação, as partes serão informadas sobre a realização presencial, virtual ou híbrida do ato. O link de acesso para a realização da audiência virtual, se assim definida, será encaminhado por e-mail às partes, que deverão confirmar seu recebimento. Caso a audiência seja presencial, as partes estarão intimadas quanto a necessidade do seu comparecimento pessoal no endereço supra indicado, sob pena de revelia e/ou extinção. As partes deverão informar seus endereços de e-mail para recebimento do link 10 (dez) dias antes da audiência designada para o ato . No caso das pessoas jurídicas, deverá ser informado apenas o e-mail de um de seus representantes (sócio ou preposto) e do advogado que participarão efetivamente do ato. Caso não informado, será enviado o e-mail para o primeiro que constar na lista enviada a este juízo, que se encarregará de repassar àqueles que participarão da audiência. O comparecimento das partes à audiência de conciliação é obrigatório, lembrando que a ausência do autor determinará a extinção do feito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência do réu, ou a falta de documentos nos autos que comprovem a representação das pessoas jurídicas e/ou condomínios, integrantes do polo passivo do feito, a decretação da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95). Caso as partes não recebam o link de acesso à audiência em até 48 horas da data da sua realização, deverão entrar em contato com o Cejusc, através do email cejusc.pinheiros@tjsp.jus.br .
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017114-33.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joao Felipe Agostinho Meli - W. Machines Entreterimentos Eireli - - Nova Bookings Produções Artísticas Ltda - Vistos. Já tendo o feito sido julgado e tendo sido aberto cumprimento de sentença em apenso a questão a renúncia ora indicada será analisada naqueles autos, verificado o juízo haver os patronos do autor já peticionado no respectivo incidente informando o quanto ocorrido. Nada mais havendo a ser feito nestes autos, oportunamente ao arquivo. Int. - ADV: RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES (OAB 433721/SP), RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES (OAB 433721/SP), ARTUR EUGENIO MATHIAS (OAB 97240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1018000-61.2024.8.26.0011; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1018000-61.2024.8.26.0011; Assunto: Espécies de Contratos; Apte/Apdo: Nova Bookings Produções Artísticas Ltda; Advogado: Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB: 433721/SP); Apdo/Apte: Cleberson Emir Reitz; Advogado: Nathaniel Simonetti (OAB: 58466/SC); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003880-93.2025.8.26.0011 (processo principal 1018977-53.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Crs Music Promoções e Eventos Musicais Ltda Me - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Aviso: Com as alterações trazidas pela Lei Estadual n. 17.785/2023, os cumprimentos de sentença instaurados a partir de 03/01/2024 deverão ser acompanhados do recolhimento das custas de satisfação da dívida, a serem adiantadas pela parte exequente, no montante de 2% sobre o débito perseguido. Tal despesa, ainda, deve constar da planilha de cálculos de forma bem destacada a fim de obter o ressarcimento da parte executada no curso da execução. Providencie o exequente o recolhimento adequado, assim com a planilha de cálculos correta, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento na distribuição. - ADV: RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES (OAB 433721/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000852-49.2025.8.26.0011/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Bancário) AUTOR : JOAO PEDRO SERRANO FAGUNDES ADVOGADO(A) : RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES (OAB SP433721) ATO ORDINATÓRIO Intimação à parte autora para juntar aos autos comprovante de pagamento dos valores dos quais pretende restituição, na forma de boletos, comprovantes de transferência/PIX ou faturas de cartão de crédito, a fim de que seja possível verificar os respectivos importes pleiteados e analisar a legitimidade ativa e passiva ad causam. Prazo de 10 dias. Local: São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000852-49.2025.8.26.0011 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros na data de 11/06/2025.