Amanda Cristina Ferreira Delfino
Amanda Cristina Ferreira Delfino
Número da OAB:
OAB/SP 433730
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Cristina Ferreira Delfino possui 68 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
AMANDA CRISTINA FERREIRA DELFINO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5022207-86.2023.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: ARTUR RODRIGO DA SILVA CARNEIRO Advogados do(a) AUTOR: AMANDA CRISTINA FERREIRA DELFINO - SP433730, VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS - SP262504 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, ficam as partes intimadas acerca do registro da(s) requisição (ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos, transmitida(s) e protocolada(s) no TRF3 em 09.06.2025. O beneficiário do crédito poderá acessar o link para obter maiores informações sobre a requisição expedida (https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag). Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias. Nos termos da Resolução Conjunta PRES/GACO n.º 1, de 08/06/2022 a ciência do representante judicial do ente público acerca do conteúdo da requisição de pagamento ocorrerá mediante exame de relatório objeto de registro no expediente SEI. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, não cabe, nesse momento processual, rediscussão da quantia da condenação, servindo o procedimento acima somente para possibilitar a conferência do preenchimento dos ofícios requisitórios pelas partes. Ribeirão Preto, 10 de junho de 2025
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5022072-74.2023.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: D. F. S. REPRESENTANTE: M. C. F. D. L. Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDA CRISTINA FERREIRA DELFINO - SP433730, JULIANO DOS SANTOS BIZIAK - SP319290, RICARDO LUIZ DUARTE - SP313377, EXECUTADO: I. N. D. S. S. -. I. A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, ficam as partes intimadas acerca do registro da(s) requisição (ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos, transmitida(s) e protocolada(s) no TRF3 em 09.06.2025. O beneficiário do crédito poderá acessar o link para obter maiores informações sobre a requisição expedida (https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag). Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias. Nos termos da Resolução Conjunta PRES/GACO n.º 1, de 08/06/2022 a ciência do representante judicial do ente público acerca do conteúdo da requisição de pagamento ocorrerá mediante exame de relatório objeto de registro no expediente SEI. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, não cabe, nesse momento processual, rediscussão da quantia da condenação, servindo o procedimento acima somente para possibilitar a conferência do preenchimento dos ofícios requisitórios pelas partes. Ribeirão Preto, 10 de junho de 2025
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009655-10.2023.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: IVONE DO CARMO SILVA Advogados do(a) AUTOR: AMANDA CRISTINA FERREIRA DELFINO - SP433730, MONICA VANESSA DOS SANTOS CONSONI - SP487227 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Dê-se vista ao apelado – autora – para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º do CPC). Com estas, ou decorrido o prazo para tanto, se em termos, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se. Ribeirão Preto/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001872-25.2025.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Habner Augusto - Vistos. 1) Independentemente da aplicação do art. 10 do CPC, reconheço a ilegitimidade passiva do Município de Monte Alto / SP para responder ao presente pedido de incidente de cumprimento de sentença em que se visou apenas o recebimento do que se pagou aos outros dois executados que aqui também figuram no polo passivo (MARCELO e AGENDE), diante do teor do título executivo judicial que instruiu a inicial, onde se nota que apenas estes foram condenados a restituírem as quantias recebidas dos adquirentes das áreas (fls. 27/36, sobretudo fls. 36). Com base nisso, julgo extinto este processo em relação ao MUNICÍPIO DE MONTE ALTO /SP com fulcro no art. 485, inc. VI, do CPC. Averbe-se no SAJ a respeito. 2) Observo que a parte exequente pretende que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária, mediante afirmação de que é pobre na acepção jurídica do termo. Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados. Para nomeação de advogado ao interessado, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado. Tendo em vista que a parte exequente não se submeteu a tal verificação quanto à sua condição econômica, não se pode concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado. De observar-se, ademais, que tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei Estadual nº 11.608/03 (que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense), com facilidade de obtenção da benesse, porquanto o Magistrado não dispõe, de antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre, de ordinário, em relação à parte adversária, que, em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido. Nessa ordem de ideias, com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus, determino que a parte exequente, em 15 dias, apresente documentação hábil à demonstração de sua real condição econômica, devendo juntar o holerite referente aos três últimos meses de trabalho assalariado e/ou de seu benefício previdenciário, bem como, cópia da última declaração de imposto de renda, podendo, ainda, trazer conta de água e energia elétrica, certidão imobiliária, da CIRETRAN, tudo a permitir a este Juízo aferição de sua condição financeira. Int. - ADV: MONICA VANESSA DOS SANTOS CONSONI (OAB 487227/SP), AMANDA CRISTINA FERREIRA DELFINO (OAB 433730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001873-10.2025.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lidinei Teresinha Augusto - Espolio de - Vistos. 1) Independentemente da aplicação do art. 10 do CPC, reconheço a ilegitimidade passiva do Município de Monte Alto / SP para responder ao presente pedido de incidente de cumprimento de sentença em que se visou apenas o recebimento do que se pagou aos outros dois executados que aqui também figuram no polo passivo (MARCELO e AGENDE), diante do teor do título executivo judicial que instruiu a inicial, onde se nota que apenas estes foram condenados a restituírem as quantias recebidas dos adquirentes das áreas. Com base nisso, julgo extinto este processo em relação ao MUNICÍPIO DE MONTE ALTO /SP com fulcro no art. 485, inc. VI, do CPC. Averbe-se no SAJ a respeito. 2) Observo que a parte exequente pretende que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária, mediante afirmação de que é pobre na acepção jurídica do termo. Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados. Para nomeação de advogado ao interessado, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado. Tendo em vista que a parte exequente não se submeteu a tal verificação quanto à sua condição econômica, não se pode concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado. De observar-se, ademais, que tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei Estadual nº 11.608/03 (que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense), com facilidade de obtenção da benesse, porquanto o Magistrado não dispõe, de antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre, de ordinário, em relação à parte adversária, que, em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido. Nessa ordem de ideias, com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus, determino que a parte exequente, em 15 dias, apresente documentação hábil à demonstração de sua real condição econômica, devendo juntar o holerite referente aos três últimos meses de trabalho assalariado e/ou de seu benefício previdenciário, bem como, cópia da última declaração de imposto de renda, podendo, ainda, trazer conta de água e energia elétrica, certidão imobiliária, da CIRETRAN, tudo a permitir a este Juízo aferição de sua condição financeira. Int. - ADV: MONICA VANESSA DOS SANTOS CONSONI (OAB 487227/SP), AMANDA CRISTINA FERREIRA DELFINO (OAB 433730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000961-67.2025.8.26.0291 (processo principal 1001108-81.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - D.S.L. - C.C.S. - Vistos. Gratuidade e prioridade na tramitação do feito concedidas à parte exequente nos autos principais. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado: Pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: AMANDA CRISTINA FERREIRA DELFINO (OAB 433730/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2393043-44.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Agravante: Mara de Oliveira Sanches - Agravante: jose de oliveira sanchez - Agravado: Fernando de Oliveira Sanches - Agravado: Marcia de Oliveira Sanchez Pisani - Agravado: Marta Sanchez Miotto - Agravada: Maria do Carmo Oliveira Sanchez - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Marcelo Bianchini Lemos Reis (OAB: 315068/SP) - Claudemir Antunes (OAB: 157086/SP) - Amanda Cristina Ferreira Delfino (OAB: 433730/SP) - Monica Vanessa dos Santos Consoni (OAB: 487227/SP) - 4º andar