Ana Paula Torres Carvalho

Ana Paula Torres Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 433734

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Torres Carvalho possui 11 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: ANA PAULA TORRES CARVALHO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (1) Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002845-53.2022.8.26.0604 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.A.T. - R.G.S. - Considerando a inauguração da Vara da Família, competente para o processamento e julgamento de feitos da espécie do presente, e ainda, tendo em vista que o presente processo não foi migrado automaticamente para a nova unidade jurisdicional, determino a remessa destes autos, bem como eventuais incidentes ou processos apensos a este ao Distribuidor imediatamente para que proceda com a redistribuição do feito. - ADV: LEONARDO LESSA PARIS BERMEJO (OAB 423941/SP), MARINA PIRES (OAB 425663/SP), CAMILA FERNANDA MANTELI PEREIRA (OAB 429870/SP), ANA PAULA TORRES CARVALHO (OAB 433734/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013343-43.2024.8.26.0604 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Vagner Pereira de Brito - - Sullivan Paço Menezes - - Ogney da Silva Menezes - Comercial Imobiliária Fio de Ouro S/A - - Fleche Participações e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Brazilian Securities Companhia de Securitização - Fls. 265/278: Cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento em parte ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de fls. 131/132 para determinar que o depósito judicial dos valores que os autores pretendem consignar seja efetuado levando em consideração os valores originariamente devidos, corrigidos monetariamente a partir de cada vencimento, mas sem o acréscimo de juros moratórios. Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pela ré Fleche, embora para a concessão desse benefício não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante outros elementos que indiquem a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado, dispensando-se a Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade alegada. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, no prazo de 10 dias apresentem-se, sob pena de indeferimento do benefício cumulativamente: a) cópia da carteira de trabalho, em especial das últimas páginas preenchidas e primeira em branco, e holerites (se o caso); b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (registrato), bem como extrato de todas as contas que nele figurarem; c) cópia da última declaração do imposto de renda e d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Junte-se o mesmo rol documental relativamente ao cônjuge, se houver. Dito isso, manifestem-se as partes quanto aos termos que seguem, bem como à parte autora, também em réplica. Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do CPC, apontem, de maneira objetiva e sucinta, quanto às questões de fato: 1. As matérias incontroversas. Apontando-se as páginas dos documentos que servem de suporte à alegação (caso encontrem-se nos autos). 2. As matérias controvertidas. Indicando-se as provas que se pretende produzir, fundamentando-se brevemente sua relevância e pertinência. Não serão admitidos protestos genéricos por produção de provas, assim como pedidos a destempo, inúteis ou protelatórios. Ter-se-á o silêncio por anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, manifestem-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Consideram-se irrelevantes as questões tratadas genericamente, bem como argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir,sob pena de preclusão. Serão até três testemunhas para cada parte, admitindo-se quantidade superior somente se imprescindível à prova de fatos distintos. Dá-se o prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ANA PAULA TORRES CARVALHO (OAB 433734/SP), CAMILA FERNANDA MANTELI PEREIRA (OAB 429870/SP), CAMILA FERNANDA MANTELI PEREIRA (OAB 429870/SP), CAMILA FERNANDA MANTELI PEREIRA (OAB 429870/SP), ANA PAULA TORRES CARVALHO (OAB 433734/SP), ANA PAULA TORRES CARVALHO (OAB 433734/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025488-66.2024.8.26.0114 (processo principal 1014518-92.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Cenildo Joao Goncalves - Vistos. Vista à exequente da manifestação da DPE. Manifeste-se o exequente nos termos do prosseguimento. Inerte a parte interessada, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA PAULA TORRES CARVALHO (OAB 433734/SP), CAMILA FERNANDA MANTELI PEREIRA (OAB 429870/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007574-88.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos da Silva - Ideane Alves da Silva e outro - Manifeste-se o autor acerca da pesquisa de endereço realizada. - ADV: ANA PAULA RAMOS (OAB 217195/SP), ANA PAULA TORRES CARVALHO (OAB 433734/SP), CAMILA FERNANDA MANTELI PEREIRA (OAB 429870/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013343-43.2024.8.26.0604 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Vagner Pereira de Brito - - Sullivan Paço Menezes - - Ogney da Silva Menezes - Comercial Imobiliária Fio de Ouro S/A - - Fleche Participações e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Brazilian Securities Companhia de Securitização - Providencie a parte interessada informações acerca do Agravo de Instrumento, juntando aos autos cópia do julgamento do recurso bem como da certidão de trânsito em julgado. - ADV: CAMILA FERNANDA MANTELI PEREIRA (OAB 429870/SP), ANA PAULA TORRES CARVALHO (OAB 433734/SP), ANA PAULA TORRES CARVALHO (OAB 433734/SP), ANA PAULA TORRES CARVALHO (OAB 433734/SP), CAMILA FERNANDA MANTELI PEREIRA (OAB 429870/SP), CAMILA FERNANDA MANTELI PEREIRA (OAB 429870/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010314-19.2023.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.M. - - G.S.M. - D.A.M. - Os embargos declaratórios merecem ser conhecidos, no entanto, no mérito, devem ser rejeitados. Primeiramente, no tocante à instrução, especificamente no que diz respeito à prova documental requerida à fl. 170, a sentença foi explícita ao indeferir a prova documental pretendida pelos autores, esclarecendo que os elementos constantes dos autos mostravam-se suficientes para o deslinde da controvérsia - fl. 181. Por outro lado, quanto ao pedido subsidiário formulado na petição inicial (fls. 1-5, alínea "g"), que pleiteia a divisão de despesas extraordinárias - tais como consultas médicas e odontológicas, medicamentos, exames, gastos com lazer, transporte escolar e outras despesas eventuais - na proporção de 50% entre os genitores, não há como se entender que houve omissão, pois tal pretensão encontra-se implicitamente rebatida na sentença, até porque, em verdade, tais despesas não são "extraordinárias", pelo contrário, são comuns e encontram-se abarcadas pelo montante já imposto ao requerido. No mais, como bem salientou a nobre representante do Ministério Público (fl. 214), "todo pedido deve ser certo e determinado, de modo a possibilitar sua execução futura. No entanto, a referida solicitação trata de despesas extraordinárias eventuais, cuja especificação e distinção em relação à própria obrigação alimentar principal se mostram complexas. Na possibilidade de tais gastos deixarem de ser eventuais e passarem a ser recorrentes, há o risco de gerar um encargo desproporcional. Além disso, por se tratar de despesas extraordinárias e incertas, inexiste certeza e determinação do objeto, já que a requerente embargante fundamenta seu pleito em mera presunção futura de necessidade. Tal circunstância não autoriza a inclusão dessas despesas na obrigação alimentar, uma vez que os alimentos visam atender a uma necessidade atual e certa, garantindo a subsistência e o dever de cuidado para com o infante. Portanto, o pedido formulado revela-se inexequível, e sua eventual concessão poderia acarretar insegurança jurídica". Ante o exposto, RECEBO os embargos declaratórios, REJEITANDO-OS no mérito, mantendo a r. Sentença de improcedência nos seus exatos termos. - ADV: FERNANDA MARA DA SILVA (OAB 346494/SP), ANA PAULA TORRES CARVALHO (OAB 433734/SP), ANA PAULA TORRES CARVALHO (OAB 433734/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Paula Torres Carvalho (OAB 433734/SP), Bruna Menezes da Cruz Gomes (OAB 474693/SP) Processo 1002205-29.2020.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Reqte: J. R. de O. L. - Reqdo: S. T. L. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em face da contestação(negativa geral) apresentada no prazo de 15 dias. Int.
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