Emerson Marcelo Dos Santos Junior
Emerson Marcelo Dos Santos Junior
Número da OAB:
OAB/SP 433757
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
EMERSON MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001836-28.2023.8.26.0505 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L. - Fica o autor intimado a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: EMERSON MARCELO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 433757/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001836-28.2023.8.26.0505 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L. - Fica o autor intimado a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: EMERSON MARCELO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 433757/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003356-86.2024.8.26.0505 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.C. - M.C.C. - Vistas dos autos ao(à) Curador(a) Especial, Emerson Marcelo dos Santos Junior OAB 433757/SP, para que se manifeste nos autos no prazo legal, intimando-o(a) de todo o processo. - ADV: EMERSON MARCELO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 433757/SP), SUELI DE CARVALHO VINCI (OAB 238756/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500598-19.2020.8.26.0505 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - A.D.A.F. - Fica o advogado EMERSON MARCELO DOS SANTOS JUNIOR OAB 433757 intimado de sua nomeação, devendo se manifestar nos termos do r. despacho de fl. 268. - ADV: EMERSON MARCELO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 433757/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002413-35.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - N.V.N. - Vistos. Ausente pedido de concessão de tutela provisória, nos termos da manifestação do Ministério Público (fls. 37), cite-se o requerido para que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expeça-se o necessário para integral cumprimento desta decisão. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: EMERSON MARCELO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 433757/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003075-09.2019.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nelson Leite Santana - - Sivonilde Pereira de Melo - Construtora Santa Rosa S/A Ou Constr. Sta Rosa Ltda Ou Constr. Sta Rosa Com e Agric Ou Soc. Imob. Sta Rosa Ltda Ou - Fabio Modesto Geraldes Oliveira - - Edil José de Oliveira e outros - Republicando:Fica o patrono intimado a respeito da expedição de Aditamento Mandado de Registro de Usucapião, ás fls. 405, que está disponível para impressão - ADV: JAQUELINE APARECIDA SILVA ALVES CORRÊA (OAB 389937/SP), ENEDINA CARDOSO DA SILVA (OAB 163810/SP), JAQUELINE APARECIDA SILVA ALVES CORRÊA (OAB 389937/SP), EMERSON MARCELO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 433757/SP), ENEDINA CARDOSO DA SILVA (OAB 163810/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002413-35.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - N.V.N. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária diante da indicação de defensor(a) dativo(a) pelo convênio Defensoria Pública/OAB. Versando os autos sobre interesse de incapaz, necessária a intervenção do Ministério Público, como custos legis, nos termos do art. 178, inciso II do CPC. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste, tornando-me conclusos em seguida. Int. - ADV: EMERSON MARCELO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 433757/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002267-91.2025.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.F.K.S. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária diante da indicação de defensor(a) dativo(a) pelo convênio Defensoria Pública/OAB. Para realização da teleaudiência prévia necessário se faz a expressa manifestação das partes nesse sentido, bem como a verificação do pagamento dos honorários do mediador/conciliador. Dessa forma, aguarde-se melhor oportunidade para apreciação de eventual pedido. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: EMERSON MARCELO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 433757/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005032-69.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.O. - - P.H.O.M. - À vista do exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para: a) fixar a guarda unilateral materna, servindo a presente decisão como termo de guarda definitiva; b) fixar o pagamento de alimentos ao filho menor pelo genitor no montante de 50% do salário mínimo, nas hipóteses de desemprego, trabalho autônomo ou sem vínculo empregatício, ou de 33% dos rendimentos líquidos, em caso de trabalho formal com vínculo de emprego ou benefício acidentário/previdenciário, compreendendo-se como rendimentos líquidos, para o presente título executivo, todas as verbas com natureza remuneratória recebidas pelo alimentante, extraindo-se dos rendimentos brutos apenas a contribuição previdenciária, o imposto de renda retido na fonte e as parcelas de natureza indenizatória. De tal sorte, incluem-se os valores percebidos a título de 13º e terço constitucional de férias (STJ, REsp 1.106.654/RJ), horas extras (STJ, REsp 1.098.585/SP), adicionais noturno, periculosidade e insalubridade (TJSP, Apelação n. 1003702-92.2014.8.26.0309), adicional por conta de feriados trabalhados, PIS/PASEP e indenizações trabalhistas que digam com diferenças salariais (Enunciado 14 do IBDFAM). Excluem-se as quantias recebidas a título de verbas rescisórias de contrato de trabalho (STJ, REsp 807.783/PB), parcelas de natureza indenizatória (auxílios alimentação e transporte, ajudas de custo, despesas de viagem, etc), aviso prévio, conversão de férias em pecúnia, verba recebida a título de demissão voluntária, participação nos lucros e resultados (STJ, REsp 1.872.706/DF) e FGTS. Ainda, os alimentos serão devidos a partir da citação (Lei n° 5.478/68, artigo 13, § 2°) e devem ser adimplidos até o dia 10 (dez) de cada mês. Dessa forma, revogo a decisão liminar de fls. 41/42, passando a vigorar, de imediato, a presente sentença. - ADV: EMERSON MARCELO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 433757/SP), EMERSON MARCELO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 433757/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação
Página 1 de 2
Próxima