Gabriela Oliveira Braga
Gabriela Oliveira Braga
Número da OAB:
OAB/SP 433767
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Oliveira Braga possui 35 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
GABRIELA OLIVEIRA BRAGA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
ARROLAMENTO COMUM (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016278-82.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.L.D. - - S.E.D. - Os documentos juntados às fls. 9/11 não estão assinados, deverão as partes regularizarem a assinatura. Trata-se de Ação Revisonal de Alimentos cumulada com Ação de Modificação de Guarda e de Visitas. Providencie a serventia a retificação da classe/assunto processuais junto ao SAJ. Com efeito, a legitimidade do pedido de alimentos é atribuída ao alimentante e ao alimentando, devendo este último, se absoluta ou relativamente incapaz, ser representado ou assistido pelo guardião, tutor ou curador. A legitimidade para os pedidos de guarda e de visitas, por sua vez, é outorgada a quem exerce, ou pretende exercê-la, e àquele que quer se valer do direito de visitas. Traçadas estas considerações, verifica-se a necessidade de se incluir, como litisconsorte ativa necessária da presente lide, a genitora dos infantes, que pretende assumir o múnus da guarda unilateral e estará obrigada a cumprir o ajuste de visitas. Diante desse quadro, intime-se a parte requerente, por intermédio de seus patronos, para que emende a inicial, para providenciar a inclusão da guardiã no polo ativo da lide. Deverá, ainda, regularizar a representação processual dos alimentandos (regularizando a assinatura dos documentos de fls. 9/11, bem como da genitora, juntando instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência financeira em seu nome. Prazo: 15 dias. Pena: indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC. Apresentada a emenda ou decorrido aludido prazo, abra-se vista ao Representante do Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: GABRIELA OLIVEIRA BRAGA (OAB 433767/SP), GABRIELA OLIVEIRA BRAGA (OAB 433767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016278-82.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.L.D. - - S.E.D. - Os documentos juntados às fls. 9/11 não estão assinados, deverão as partes regularizarem a assinatura. Trata-se de Ação Revisonal de Alimentos cumulada com Ação de Modificação de Guarda e de Visitas. Providencie a serventia a retificação da classe/assunto processuais junto ao SAJ. Com efeito, a legitimidade do pedido de alimentos é atribuída ao alimentante e ao alimentando, devendo este último, se absoluta ou relativamente incapaz, ser representado ou assistido pelo guardião, tutor ou curador. A legitimidade para os pedidos de guarda e de visitas, por sua vez, é outorgada a quem exerce, ou pretende exercê-la, e àquele que quer se valer do direito de visitas. Traçadas estas considerações, verifica-se a necessidade de se incluir, como litisconsorte ativa necessária da presente lide, a genitora dos infantes, que pretende assumir o múnus da guarda unilateral e estará obrigada a cumprir o ajuste de visitas. Diante desse quadro, intime-se a parte requerente, por intermédio de seus patronos, para que emende a inicial, para providenciar a inclusão da guardiã no polo ativo da lide. Deverá, ainda, regularizar a representação processual dos alimentandos (regularizando a assinatura dos documentos de fls. 9/11, bem como da genitora, juntando instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência financeira em seu nome. Prazo: 15 dias. Pena: indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC. Apresentada a emenda ou decorrido aludido prazo, abra-se vista ao Representante do Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: GABRIELA OLIVEIRA BRAGA (OAB 433767/SP), GABRIELA OLIVEIRA BRAGA (OAB 433767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003448-04.2025.8.26.0196 (processo principal 1001316-25.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - John Carlos Mine - Aguardando o(a)(s) autor(a)(e)(s) comprovar, no prazo legal, o recolhimento da despesa no valor de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos), valor correspondente a 1 (uma) UFESP, para obtenção de informações via Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud, Siel, Prevjud, ONR e/ou Sniper. O valor correspondente deverá ser recolhido para cada pesquisa e para cada número de CPF/CNPJ a ser pesquisado. Repita-se, para cada pesquisa e para cada número de CPF/CNPJ a ser pesquisado. A guia a ser utilizada é a "Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça" no código 434-1 "Impressão de Informações dos Sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD E COMGÁSJUD". Previsão legal: Provimento CSM nº 1.864/2011; e art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), GABRIELA OLIVEIRA BRAGA (OAB 433767/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001747-97.2022.4.03.6113 RELATOR: 7º Juiz Federal da 3ª TR SP RECORRENTE: ALESSANDRA MATILDE DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: GABRIELA OLIVEIRA BRAGA - SP433767-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) e nos termos da Resolução CNJ nº 591/2024 e Resoluções PRES nº 482/2021 e PRES nº 764/2025 do TRF3, que disciplinam a realização de sessões de julgamento mediante meio eletrônico não presencial (virtual) assíncrono, procedo à intimação das partes da inclusão do presente processo na pauta de julgamentos que realizar-se-á no período abaixo mencionado: Início: 06/08/2025 às 14 horas Término: 08/08/2025 às 18 horas. Link de acesso ao painel da sessão: https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ Como solicitar sustentação oral na sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ n.º 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima de 10 minutos (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Como solicitar destaque na sessão virtual assíncrona O pedido de destaque deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato na sessão virtual assíncrona A petição deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, antes da conclusão do julgamento do processo, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail: SPAULO-DUSJ-JEF@TRF3.JUS.BR Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente,” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: SERGIO ROBERTO RODRIGUES ROT 1000516-85.2023.5.02.0205 RECORRENTE: DELEON DIAS LEITE RECORRIDO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b154bdb proferida nos autos. Chamo o feito à ordem. Considerando a r. decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes em 14/04/2025, no ARE 1.532.603, objeto do tema de Repercussão Geral 1389 (“Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade"), em trâmite perante o E. STF, determino o sobrestamento do feito, até o pronunciamento definitivo do pretório excelso, considerando a existência de matéria recursal neste sentido. Intimem-se, registre-se e aguarde-se, conforme orientação da Secretaria Geral Judiciária SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. SERGIO ROBERTO RODRIGUES Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: SERGIO ROBERTO RODRIGUES ROT 1000516-85.2023.5.02.0205 RECORRENTE: DELEON DIAS LEITE RECORRIDO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b154bdb proferida nos autos. Chamo o feito à ordem. Considerando a r. decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes em 14/04/2025, no ARE 1.532.603, objeto do tema de Repercussão Geral 1389 (“Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade"), em trâmite perante o E. STF, determino o sobrestamento do feito, até o pronunciamento definitivo do pretório excelso, considerando a existência de matéria recursal neste sentido. Intimem-se, registre-se e aguarde-se, conforme orientação da Secretaria Geral Judiciária SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. SERGIO ROBERTO RODRIGUES Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DELEON DIAS LEITE
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002822-70.2024.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: ROSEMEIRE BARBOSA RAMOS DA SILVA, AGNALDO CESAR RAMOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA OLIVEIRA BRAGA - SP433767 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 D E S P A C H O Considerando a incorporação ao Programa Justiça 4.0 – TRF3, no âmbito da Justiça Federal do 3ª Região, da Rede de Apoio 4.0 – TRF3 pelo Provimento CJF3R nº 103/2024, em conformidade com as Resoluções CNJ nº 385/2021 e 398/2021, bem como a aprovação pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região de Plano de Ação para auxílio deste Juizado Especial Federal com vistas a conferir maior celeridade à tramitação dos processos, nos termos dos arts. 1º, 10, 11, caput e §1º, 20 e 21 do Provimento CJF3R nº 103/2024, determino a remessa dos autos à Rede de Apoio 4.0 para julgamento. Os atos processuais no âmbito da Justiça 4.0 serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, em conformidade com o "Juízo 100% Digital", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região. Desse modo, a partir da remessa dos autos à Rede 4.0, caberá às partes acompanhar, por meio do PJe, a tramitação do feito para a prática dos atos processuais e respectivas intimações, esclarecendo que em caso de necessidade de atendimento aos representantes processuais deverá ser acionada a Secretaria desta unidade judiciária (e-mail e Balcão Virtual), a quem caberá, em sendo o caso, contatar o(a) magistrado(a) participante do Plano de Ação através de servidor(a) por ele(a) indicado(a), para agendamento do atendimento por videoconferência, nos termos dos arts. 12, §1º, e 23, §§ 1º, 2º e 3º, do Provimento CJF3R nº 103/2024. Saliento que as partes continuarão a ser intimadas regularmente pelo diário eletrônico. Em caso de discordância em relação à remessa dos autos à Rede 4.0, o interessado deverá requerer, de forma fundamentada e no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a permanência do feito neste juízo, de forma vinculativa e irretratável (art. 20, § 2º, do Provimento CJF3 nº 103/2024), sob pena de preclusão. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do Ofício nº 00012/2024/NGAP-GER/PRF3R/PGF/AGU, encaminhado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 14/05/2024, em que a PRF3/AGU manifesta "prévia e geral aceitação quanto à redistribuição dos feitos dos JEFs auxiliados aos Núcleos de Justiça 4.0". Intime-se. Cumpra-se. FRANCA, 4 de julho de 2025.
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