Leonardo Da Silva De Souza
Leonardo Da Silva De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 433784
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Da Silva De Souza possui 231 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJMA, TJMG e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
114
Total de Intimações:
231
Tribunais:
TJSP, TJMA, TJMG, TJCE, TJSE, TRT2, TRT1, TJRS, TJSC, TJES, TRT15, TRF3, TJBA, TJRJ
Nome:
LEONARDO DA SILVA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
123
Últimos 30 dias
187
Últimos 90 dias
231
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (53)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 231 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001170-16.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: BRUNA TALITA DOS PASSOS RECLAMADO: EMPRESERV SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO EIRELI - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efc45ce proferida nos autos. MAIR DECISÃO A primeira reclamada, EMPRESERV SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO EIRELI ME, apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, afirmando que a reclamante prestava serviços na comarca de Itaquaquecetuba-SP, razão pela qual o feito deveria ser enviado para aquela comarca para julgamento. Intimada, quedou-se silente a reclamante. Diante do silêncio da reclamante e em análise à documentação apresentada, verifico a veracidade dos fatos alegados pela empresa, quanto ao local de prestação de serviços, razão pela qual, nos termos do art. 651 da CLT, acolho a exceção de incompetência em razão do lugar e determino a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. Intimem-se. Cumpra-se. SUZANO/SP, 01 de agosto de 2025. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESERV SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO EIRELI - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001170-16.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: BRUNA TALITA DOS PASSOS RECLAMADO: EMPRESERV SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO EIRELI - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efc45ce proferida nos autos. MAIR DECISÃO A primeira reclamada, EMPRESERV SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO EIRELI ME, apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, afirmando que a reclamante prestava serviços na comarca de Itaquaquecetuba-SP, razão pela qual o feito deveria ser enviado para aquela comarca para julgamento. Intimada, quedou-se silente a reclamante. Diante do silêncio da reclamante e em análise à documentação apresentada, verifico a veracidade dos fatos alegados pela empresa, quanto ao local de prestação de serviços, razão pela qual, nos termos do art. 651 da CLT, acolho a exceção de incompetência em razão do lugar e determino a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. Intimem-se. Cumpra-se. SUZANO/SP, 01 de agosto de 2025. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA TALITA DOS PASSOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0010627-44.2025.5.15.0002 AUTOR: ALINE FERNANDA BARBOSA NERES RÉU: MRS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2113867 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Feito retirado de pauta. O(A) reclamante postula a desistência da presente ação. A(s) reclamada(s) ainda não apresentou(aram) contestação, não sendo necessário o consentimento da parte contrária quanto ao requerimento em questão, nos termos do artigo 485, § 4º, do CPC. Nessa esteira, homologa-se a desistência requerida, extinguindo-se o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas, calculadas sobre o valor da causa, pelo(a) autor(a), isento(a). Intimem-se as partes e após, arquivem-se os autos. EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MRS TRANSPORTES LTDA - VENKON EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0010627-44.2025.5.15.0002 AUTOR: ALINE FERNANDA BARBOSA NERES RÉU: MRS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2113867 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Feito retirado de pauta. O(A) reclamante postula a desistência da presente ação. A(s) reclamada(s) ainda não apresentou(aram) contestação, não sendo necessário o consentimento da parte contrária quanto ao requerimento em questão, nos termos do artigo 485, § 4º, do CPC. Nessa esteira, homologa-se a desistência requerida, extinguindo-se o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas, calculadas sobre o valor da causa, pelo(a) autor(a), isento(a). Intimem-se as partes e após, arquivem-se os autos. EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE FERNANDA BARBOSA NERES
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0809653-81.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIGIA ALVES FONTES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., SPRINGER CARRIER LTDA, TMA SUDESTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Considerando a vontade manifestada pelas partes e a princípio da primazia da autocomposição, HOMOLOGO desde já o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo na forma do artigo 487, III, b do CPC. Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, com as cautelas de praxe. Após, observadas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAguarde-se o resultado da penhora.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/07/2025 13:47:45):
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