Luis Gustavo Maligere
Luis Gustavo Maligere
Número da OAB:
OAB/SP 433788
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJMS
Nome:
LUIS GUSTAVO MALIGERE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008330-17.2022.8.26.0001 (processo principal 1026326-16.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.P.J.P. - L.P.J.P. - Vistos. Fls. 179/183): Não há comprovação inequívoca de que os valores penhorados tratam-se de verba alimentar, devendo prosseguir com a penhora. Fls. 208/210: Defiro a penhora via Sisbajud e a adjudicação do veículo pelo valor da tabela tabela FIPE (fls. 210). No mais, apresente o exequente nova planilha descontando o valor do veículo, bem como do valor já penhorado via Sisbajud Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO SAKER MAPELLI (OAB 213532/SP), LUIS GUSTAVO MALIGERE (OAB 433788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007866-77.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - JAKSON ANTONIO DA SILVA - Por todo exposto, demonstradas de forma inequívoca a autoria e a materialidade da falta prevista nos artigos supramencionados, reconheço a falta grave praticada em 02/03/2024 por JAKSON ANTONIO DA SILVA, MT: 922.148, RJI: 170044273-94, recolhido no(a) Penitenciária de Pacaembu, aplicando, assim, os efeitos legais que dela exsurgem. Assim, inexistindo qualquer circunstância que possa afastar as consequências da falta perpetrada, determino a perda de 1/3 dos dias remidos e a remir anteriores à data da falta disciplinar, se houver, bem como determino a interrupção do cálculo de penas para fins de progressão de regime. Os lapsos devem ser contados a partir do cometimento da falta, com fundamento no artigo 127 da LEP. Atualize-se o cálculo. - ADV: LUIS GUSTAVO MALIGERE (OAB 433788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045560-82.2023.8.26.0602 (apensado ao processo 1007957-09.2022.8.26.0602) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé Pública - J.C.M.M. - - N.B.M. - - E.C.Q. - - R.C.D. - - G.F.D. - - L.L.G. - - H.J.A.Q. - - A.C.B.P.L. - - P.G.R.M. e outros - J.R.F. - Fls. 27602761. Diga a defesa da ré Priscila, no prazo de cinco dias. - ADV: GENÉSIO DOS SANTOS FILHO (OAB 254527/SP), JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP), ADIB ABDOUNI (OAB 262082/SP), ADIB ABDOUNI (OAB 262082/SP), JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP), BRUNO LUIS DE MORAES DEL CISTIA (OAB 204896/SP), BRUNO LUIS DE MORAES DEL CISTIA (OAB 204896/SP), GUILHERME SILVA KESSLER (OAB 122262/RS), RICARDO MAMORU UENO (OAB 340173/SP), SEAN HENDRIKUS KOMPIER ABIB (OAB 396562/SP), JULIA LESCOVA INOJOSA (OAB 429061/SP), LUIS GUSTAVO MALIGERE (OAB 433788/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), JÚLIO CÉSAR DE AGUIAR PEREIRA (OAB 463499/SP), THIAGO ANDRADE DA ROCHA (OAB 438076/SP), MARCELO AMARAL COLPAERT MARCOCHI (OAB 185027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040629-09.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção - V.L.F.T. - - M.O.S. - - S.F.N. - - F.J.S.N. - - P.J.B. - - M.D.C.B. - - L.C.S. - - P.R.B. - - K.F.C. - - F.B.O. - - L.S.S. - - M.E.H.R. - - J.P.S. - - A.M.A.C. e outros - Fls. 1786: Diante da procuração com poderes especiais para receber citação (fls. 814), dou a ré Paloma por citada. Anote-se. Fls. 1811/1812 e 1817: Anote-se. Fls. 1823/1827: Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público nos itens "d" e "f" de fls. 1825. Cobre-se a devolução do mandado de citação da ré Kellen Fernanda Cardoso. Tente-se a citação de Ronei e William nos endereços declinados. Atento aos termos do inciso I do §3º do artigo 1012 das NSCJ, caso haja mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, determino que todos os mandados sejam expedidos simultaneamente. Explico: Trata-se de Vara especializada em crimes de natureza complexa, os quais geralmente já contam com um longo período de investigação. Desse modo, a obrigação de aguardar o retorno de um mandado para que outro seja expedido ocasionaria demasiada morosidade. Tal situação afrontaria princípios basilares como o da celeridade processual e do devido processo legal, o que afetaria não apenas as partes, mas a sociedade em geral, que, diante de crimes tão graves, seria privada de uma resposta estatal em tempo razoável. Os réus Fernando Bondade e Luciano Santos não foram citados, porém constituíram advogados (fls. 828 e 1381). Assim, intimem-se as respectivas defesas para que juntem procuração com poderes especiais para receber citação, a fim de manifestar inequívoca ciência dos réus acerca das acusações. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS ALMEIDA VELOSO (OAB 385644/SP), TAIS SILVA SANTOS (OAB 533012/SP), LUCAS ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA (OAB 506001/SP), LUCAS ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA (OAB 506001/SP), EDEVALDO PEREIRA SANTANA (OAB 498407/SP), FERNANDA RODRIGUES LEANDRO (OAB 485745/SP), LUIS GUSTAVO MALIGERE (OAB 433788/SP), MOACIR CUSTODIO DE SOUZA (OAB 416871/SP), TATIANE DE OLIVEIRA (OAB 410040/SP), RENILTON DE SOUSA RODRIGUES (OAB 387688/SP), TAIS SILVA SANTOS (OAB 533012/SP), THIAGO BIANCHI DA ROCHA (OAB 322059/SP), KALED LAKIS (OAB 128499/SP), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), ROGÉRIO TADEU MACEDO (OAB 177407/SP), ALEXANDRE MARCELO SOUZA VIEGAS (OAB 252721/SP), NEFERTITI REGINA WEIMER VIANINI (OAB 289024/SP), MAILSON MENDONÇA FERREIRA (OAB 355869/SP), DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 327671/SP), SOLANGE LINO GONÇALVES (OAB 337712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516857-71.2025.8.26.0228 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - K.B.R.A. - - V.J.S. - Vistos. Designo audiência de apresentação para o dia 02 de julho de 2025, às 14 horas. A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA DETERMINAÇÕES À SERVENTIA: Junte-se aos autos certidão de distribuição de Feitos da Vara da Infância e Juventude em nome do(s) adolescente(s). Expeça-se o necessário para a intimação/requisição das partes, infrator e responsável legal do menor, para participarem da teleaudiência. Fica autorizada a realização da diligência pelo plantão, se necessário ou a ser cumprido por oficial de justiça de plantão, via central de mandado compartilhada. OBSERVAÇÕES E ORIENTAÇÕES GERAIS A TODOS OS PARTICIPANTES DA TELEAUDIÊNCIA: A presente audiência será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Ao acessarem o link ficarão os participantes aguardando no "lobby" até o momento de serem chamados para a participação na audiência virtual. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; Demais instruções de funcionamento da audiência virtual podem ser acessadas em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Para as partes que participarão presencialmente, deverá comparecer pessoalmente nas dependências do fórum com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento de identificação com foto e cópia do mandado, e procurar o 3º Ofício Judicial que encaminhará a parte para uma sala a fim de participar da audiência. O endereço do Fórum Judicial de Ferraz de Vasconcelos fica localizado na Av. Santos Dumont, 1535, Jardim Vista Alegre - CEP 08531-100. Eventuais dúvidas em relação à audiência designada entrar em contato pelo telefone da 3ª Vara Judicial de Ferraz de Vasconcelos: +551145061433, devendo a parte se identificar e informar número do processo, data e horário da audiência. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, inclusive para apresentação de defesa prévia e rol de testemunhas, no prazo de 03 dias, nos termos do artigo 186, § 3º do Eca.. Caso o réu seja patrocinado por advogado constituído, intime-se o patrono pela imprensa oficial. Intime-se. Servirá de mandado e ofício, cópia digitada do presente despacho. - ADV: LUIS GUSTAVO MALIGERE (OAB 433788/SP), LUIS GUSTAVO MALIGERE (OAB 433788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516857-71.2025.8.26.0228 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - K.B.R.A. - - V.J.S. - Dr, Wilson de Almeida Ferreira, OAB/SP 384.299, ciente da habilitação nos autos. - ADV: WILSON DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 384299/SP), LUIS GUSTAVO MALIGERE (OAB 433788/SP), LUIS GUSTAVO MALIGERE (OAB 433788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005525-39.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Provas em geral - Fernanda Nunes Marques da Silva - D.T.E.P. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO MALIGERE (OAB 433788/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1530644-56.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - HAMILTON MACÊDO DE BRITO - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para oferta das contrarrazões de apelação. Com a manifestação das partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, anotando-se. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO MALIGERE (OAB 433788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516857-71.2025.8.26.0228 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - K.B.R.A. - Considerando os indícios de autoria e materialidade do ato infracional equiparado ao crime previsto no artigo 157, §2º, II, §2º-A, I, do Código Penal, descritos às fls. 46/49, RECEBO APRESENTAÇÃO oferecida em face de V.J.D.S. e K.B.R.A. Ao oferecer representação, o Ministério Público requereu a decretação da internação provisória dos adolescentes, o qual comporta deferimento. De início, oportuno registrar que os adolescentes foram representados pela suposta prática de ato infracional equiparado ao crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo, delito que, como cediço, possui as elementares da violência ou grave ameaça contra a pessoa. Consta que a vítima transitava com sua motocicleta pela Avenida do Paiol, na Comarca de Ferraz de Vasconcelos, quando dois indivíduos também em uma motocicleta emparelharam-se com a moto da vítima e anunciaram o roubo, enquanto o garupa apontava uma arma de fogo exigiram que a vítima parasse e não reagisse, senão seria agredida. A vítima obedeceu e o indivíduo que estava na garupa desceu da mota, revistou a vítima para conferir se não estava armada, determinou que se afastasse e fugiu levando a motocicleta da vítima. Policiais militares em patrulhamento preventivo, ao passarem pela Rua dos Lírios, 29, avistaram quatro pessoas sentadas, sendo que um deles tentou se evadir ao visualizar a viatura, razão pela qual foi abordado e em revista pessoal ao indivíduo (identificado como sendo o adolescente Vinicius) localizaram uma chave de veículo automotor. Indagado, Vinicius confessou ter praticado o roubo de uma motocicleta em Ferraz de Vasconcelos, juntamente com Keven e indicou aos policiais o local (aproximadamente 10 metros dali) onde estava guardada a moto (um terreno sem portão). Em vistoria à motocicleta, verificaram tratar-se de uma HONDA/CG160, placa GFW4F69, cuja proprietária informou que seu marido foi vítima de roubo naquele dia. A vítima compareceu à delegacia de polícia e reconheceu o adolescente Keven (fl. 27/30). Diante destes fatos e da gravidade das condutas dos adolescentes, necessária a decretação da internação provisória deles, não apenas para garantia da ordem pública, evitando-se a reiteração infracional, mas também para garantia da segurança dos próprios adolescentes, afastando-os do meio delitivo em que se acham inseridos. Feitas essas considerações, reputo como presentes os requisitos legais e decreto a INTERNAÇÃO PROVISORIA dos representados V.J.D.S. e K.B.R.A., com fundamento no artigo 108, parágrafo único, artigo 122, inciso II, e artigo 174, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tendo em conta que os fatos ocorreram na Comarca de Ferraz de Vasconcelos, nos termos do art. 147, parágrafo 1º do ECA, remeta-se o processo, COM URGÊNCIA, ao distribuidor local para redistribuição à referida Comarca. Oficie-se à Fundação Casa, comunicando-se, servindo esta decisão de ofício. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: LUIS GUSTAVO MALIGERE (OAB 433788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1528793-30.2024.8.26.0228 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Qualificado - GIANE SEINO DA SILVA - - LUCAS CAETANO SABINO DA SILVA - - JOSÉ MILDO DA SILVA - MANOEL ALVES DE OLIVEIRA - 1) Revelados, pelos elementos de convicção colhidos nos autos do inquérito policial, indícios suficientes de autoria e materialidade, não sendo o caso de rejeição liminar, uma vez que a inicial permite a plena identificação dos elementos da ação penal (partes, pedidos e causa de pedir), recebo a denúncia. 2) Atualize-se o histórico de partes (recebimento da denúncia) e dados do processo (números do inquérito policial, boletim de ocorrência e tipo penal imputado). Evolua-se a classe para ação penal de competência do júri. 3) Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, na forma do artigo 406, caput e parágrafos, do Código de Processo Penal, com a advertência de que, no silêncio, será nomeado Defensor Público para assisti-lo. Deverá o oficial de justiça anotar o CPF, número do celular e e-mail do réu para fins de cadastro. Deverá o oficial de justiça indagar o acusado se possui defensor constituído ou se deseja a atuação da Defensoria Pública. Não tendo o acusado constituído defensor, abra-se vista à Defensoria Pública para a apresentação de resposta por escrito. 4) Requisitem-se certidões ao Distribuidor Criminal (modelo 27), extraindo-se a folha de antecedentes. Se for o caso, solicite-se a folha de antecedentes do estado de origem do acusado. 5) Oficie-se ao IIRGD, comunicando-se o recebimento da denúncia. 6) Cobrem-se os exames necroscópico da vítima, do local do crime e do veículo apreendido. - ADV: OZEIAS NASCIMENTO SAMPAIO (OAB 333848/SP), OZEIAS NASCIMENTO SAMPAIO (OAB 333848/SP), LUIS GUSTAVO MALIGERE (OAB 433788/SP), LUCIANO TAVARES DOS SANTOS (OAB 468635/SP), MÔNICA PRISCILA DOS SANTOS (OAB 498198/SP)
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