Douglas Alves

Douglas Alves

Número da OAB: OAB/SP 433818

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 74
Tribunais: TRT2, TJAL, TJSP, TJMG, TRF3
Nome: DOUGLAS ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000898-97.2025.5.02.0079 distribuído para 79ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 03/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575140000000408771920?instancia=1
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000662-81.2025.5.02.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Diadema na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580569400000408772018?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000672-28.2025.5.02.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Diadema na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581202000000408772043?instancia=1
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002261-42.2021.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: SARA VIDIGAL DA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS ALVES - SP433818 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001465-92.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Yan Dias de Sousa - Fls. 146/150: Manifeste-se o requerente em réplica, prazo 15 dias. - ADV: LAUENY CARLOS GOMES MARTINS (OAB 478713/SP), DOUGLAS ALVES (OAB 433818/SP)
  6. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DOUGLAS ALVES (OAB 433818/SP) - Processo 0700393-40.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - AUTOR: B1M.P.E.A.B0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 26 de agosto de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. OBSERVAÇÃO: Caso prefira, o destinatário poderá ser ouvido por videoconferência (sistema Zoom Meeting), devendo solicitar o link de acesso através do Whatsapp (82) 9.9371-4009 ou do e-mail vcriminal4@tjal.jus.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) à data da audiência.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007223-07.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - K.S.R. - J.C.S. - Fls. 526: Ciência às partes acerca da data do estudo designado, a ser realizado presencialmente (14/08/2025, às 13h). - ADV: REGINALDO MISAEL DOS SANTOS (OAB 279861/SP), DOUGLAS ALVES (OAB 433818/SP), LAUENY CARLOS GOMES MARTINS (OAB 478713/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000246-78.2023.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Alessandro Silvino de Castilho (Assistência Judiciária) - Apelado: Valdenildo Mendes de Sousa Cardoso (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE TRÂNSITO COLISÃO CONTRA A TRASEIRA PRESUNÇÃO DE CULPA DANOS MATERIAIS LUCROS CESSANTES DANOS MORAIS - 1. EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, O VEÍCULO QUE COLIDE CONTRA A TRASEIRA DO QUE TRAFEGA A SUA FRENTE TEM SUA CULPA PRESUMIDA, MÁXIME SE NÃO DEMONSTRADA SUPOSTA CULPA DO OUTRO CONDUTOR 2. MOTOBOY QUE COMPROVA AFASTAMENTO DE 30 DIAS. VALOR FIXADO COM BASE EM DECLARAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO, NÃO INFIRMADA POR QUALQUER ELEMENTO DE CONVICÇÃO. MONTANTE REDUZIDO, COMPATÍVEL COM A REALIDADE DESTE TIPO DE SERVIÇO 3. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$7.000,00 QUE SE MOSTRAM PROPORCIONAIS NA ESPÉCIE, TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DE FRATURAS ÓSSEAS SOFRIDAS PELO AUTOR E O AFASTAMENTO DO TRABALHO POR TEMPO RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA. - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mario Leandro Raposo Domingues (OAB: 211828/SP) (Convênio A.J/OAB) - Douglas Alves (OAB: 433818/SP) - Sala 203 – 2º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000246-78.2023.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Alessandro Silvino de Castilho (Assistência Judiciária) - Apelado: Valdenildo Mendes de Sousa Cardoso (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE TRÂNSITO COLISÃO CONTRA A TRASEIRA PRESUNÇÃO DE CULPA DANOS MATERIAIS LUCROS CESSANTES DANOS MORAIS - 1. EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, O VEÍCULO QUE COLIDE CONTRA A TRASEIRA DO QUE TRAFEGA A SUA FRENTE TEM SUA CULPA PRESUMIDA, MÁXIME SE NÃO DEMONSTRADA SUPOSTA CULPA DO OUTRO CONDUTOR 2. MOTOBOY QUE COMPROVA AFASTAMENTO DE 30 DIAS. VALOR FIXADO COM BASE EM DECLARAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO, NÃO INFIRMADA POR QUALQUER ELEMENTO DE CONVICÇÃO. MONTANTE REDUZIDO, COMPATÍVEL COM A REALIDADE DESTE TIPO DE SERVIÇO 3. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$7.000,00 QUE SE MOSTRAM PROPORCIONAIS NA ESPÉCIE, TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DE FRATURAS ÓSSEAS SOFRIDAS PELO AUTOR E O AFASTAMENTO DO TRABALHO POR TEMPO RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA. - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mario Leandro Raposo Domingues (OAB: 211828/SP) (Convênio A.J/OAB) - Douglas Alves (OAB: 433818/SP) - Sala 203 – 2º andar
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001018-34.2023.4.03.6114 AUTOR: MARIA ISABEL DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: DOUGLAS ALVES - SP433818, LAUENY CARLOS GOMES MARTINS - SP478713 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou