Anne Caroline Corsini Silva
Anne Caroline Corsini Silva
Número da OAB:
OAB/SP 433825
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anne Caroline Corsini Silva possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ANNE CAROLINE CORSINI SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004182-17.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Copacabana - Certifico e dou fé que decorreu em 04/06/2025 o prazo para que o(a) executado(a) Terezinha de Castro efetuasse o pagamento do débito, e decorreu em 01/07/2025 o prazo para interposição de Embargos à Execução. Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: (X) manifestar-se o(a) exequente nos termos da parte final da decisão de fls. 84/85, a saber: "Formalizada a citação da parte devedora e decorrido o prazo legal sem pagamento, intime-se a parte credora para que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento. Int." - ADV: ANNE CAROLINE CORSINI SILVA (OAB 433825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019922-07.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Veraneio - Vistos. A citação da executada deverá ser regularizada. Recolhidas as taxas, proceda-se à pesquisa de endereço via SIEL, SERASAJUD e SNIPER. Expeça-se ofício às empresas de telefonia TIM, CLARO e VIVO para o mesmo fim. Intime-se. - ADV: ANNE CAROLINE CORSINI SILVA (OAB 433825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004179-62.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Copacabana - Fls. 38/39: Acolho como emenda parcial à petição inicial. Os documentos trazidos à colação pelo autor não atendem na íntegra ao comando judicial exarado a fls. 33/34. Deverá o requerente, ainda uma vez, emendar sua peça inaugural objetivando cumprir integralmente ao determinado no comando judicial de fls. 33/34, providenciando a juntada nos autos da Convenção Condominial. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial. - ADV: ANNE CAROLINE CORSINI SILVA (OAB 433825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009055-23.2020.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Navegantes - Ciência da certidão supra. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento . - ADV: ANNE CAROLINE CORSINI SILVA (OAB 433825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004179-62.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Copacabana - VISTOS. Ao reexaminar o caderno processual com maior acuidade observei que a certidão imobiliária que instruiu a peça vestibular (fls. 06/11) encontra-se completa, havendo, em realidade, inserção de dados fora do campo próprio no R-4 / M - 41, o que dificultou a leitura dos dados qualificativos do atual titular dominial por este magistrado (fls. 09). Assim sendo, revogo o segundo parágrafo do comando judicial de fls. 22 e passo a apreciar a questão da legitimidade ad causam. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.345.331-RS, apreciado sob a sistemática da repetição, fixou as seguintes teses sobre o tema da legitimidade passiva em ação de cobrança condominial: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. CONDOMÍNIO. DESPESAS COMUNS. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO A REGISTRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROMITENTE VENDEDOR OU PROMISSÁRIO COMPRADOR. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. IMISSÃO NA POSSE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firmam-se as seguintes teses: a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto. c) Se ficar comprovado: (I) que o promissário comprador se imitira na posse; (II) e que o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador. 2. No caso concreto, recurso especial não provido. (Rel. Min. Luiz Felipe Salomão, julgado em 08/04/2015). A certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente indica que o proprietário da unidade devedora é SEBASTIÃO IZAIAS DE SOUZA. Sucede, contudo, que o condomínio-credor afirmou na peça vestibular, nada obstante tal circunstância, que "o responsável pelos deveres condominiais é o Sr. Ronaldo, segundo requerido. Na condição de condômino, portanto, é responsável pelos pagamentos das taxas condominiais e demais taxas da unidade que lhes cabe, conforme dispõe o Código Civil e Convenção do Condomínio. Neste sentido, consta a inadimplência do executado desde o ano de 2023" (sic) (fls. 02). Aliás, o co-devedor Ronaldo Annunciação consta como titular do imóvel no cadastro de controle interno do condomínio-credor (fls. 12) e foi notificado extrajudicialmente (fls. 13/14). Nesse contexto, determino que o exequente emende a peça vestibular para justificar adequadamente a inclusão de Sebastião Izaias de Souza no polo passivo da relação processual. De outro vértice, destaco que o artigo 794, inciso X, do Novo Código de Processo Civil estabeleceu que é título executivo extrajudicial (...) X- o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembléia geral, desde que documentalmente comprovadas. Destarte, para permitir o processamento da presente execução, determino que o credor proceda à exibição da Convenção Condominial, da ata da última assembleia geral de condôminos elegendo como síndico o subscritor da procuração de fls. 05 e dos demonstrativos de despesas condominiais e respectivos rateios dos meses indicados no cálculo de liquidação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, sem nova intimação. - ADV: ANNE CAROLINE CORSINI SILVA (OAB 433825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019922-07.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Veraneio - Ciência certidão do oficial de justiça fls. 292. - ADV: ANNE CAROLINE CORSINI SILVA (OAB 433825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019922-07.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Veraneio - Ciência certidão do oficial de justiça fls. 292. - ADV: ANNE CAROLINE CORSINI SILVA (OAB 433825/SP)
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