Gabriela Furlaneto
Gabriela Furlaneto
Número da OAB:
OAB/SP 433910
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Furlaneto possui 31 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
GABRIELA FURLANETO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (3)
INQUéRITO POLICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005322-36.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luiza Gonzaga Ferreira Paz - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - III. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e extinto o feito com resolução do mérito, e o faço para: a) DECLARAR inexistentes os negócios jurídicos sub judice e nulos os contratos de empréstimo nº 808999076 (R$ 51.004,80), nº 808998858 (R$ 16.350,12), nº 910002380667 (R$ 1.156,32) e n° 910002380672 (R$1.149,50) e dos cartões de crédito nº NSU 191771 adesão 7650246 (R$ 4.531,20) e nº NSU 191772 adesão 7650247 (R$ 4.531,20) bem como inexigíveis os débitos correspondentes; b) CONDENAR o réu a restituir ao autor os valores comprovadamente descontados de sua conta/benefício previdenciário a título de parcelas dos empréstimos e cartões consignados, de forma simples. Sobre o valor da condenação incidirá correção monetária pelo IPCA, a contar do desembolso e juros de mora à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) contados desde a citação, deferida a compensação com eventual crédito a ser restituído pelo demandante. c) CONDENAR o réu a pagar ao autor indenização pelos danos morais experimentados, que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sobre o valor da condenação incidirá correção monetária pelo IPCA, a contar da fixação e juros de mora à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) contados desde a citação. Ante a sucumbência (S 326, STJ), condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios, que de acordo com os parâmetros fornecidos pelo art. 85, § 2° do CPC, fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs. Transitada em julgado, certifique-se com baixa e aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual cumprimento de sentença. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as NSCGJ. P.I.C. Mauá, 11 de julho de 2025. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), GABRIELA FURLANETO (OAB 433910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005322-36.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luiza Gonzaga Ferreira Paz - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - III. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e extinto o feito com resolução do mérito, e o faço para: a) DECLARAR inexistentes os negócios jurídicos sub judice e nulos os contratos de empréstimo nº 808999076 (R$ 51.004,80), nº 808998858 (R$ 16.350,12), nº 910002380667 (R$ 1.156,32) e n° 910002380672 (R$1.149,50) e dos cartões de crédito nº NSU 191771 adesão 7650246 (R$ 4.531,20) e nº NSU 191772 adesão 7650247 (R$ 4.531,20) bem como inexigíveis os débitos correspondentes; b) CONDENAR o réu a restituir ao autor os valores comprovadamente descontados de sua conta/benefício previdenciário a título de parcelas dos empréstimos e cartões consignados, de forma simples. Sobre o valor da condenação incidirá correção monetária pelo IPCA, a contar do desembolso e juros de mora à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) contados desde a citação, deferida a compensação com eventual crédito a ser restituído pelo demandante. c) CONDENAR o réu a pagar ao autor indenização pelos danos morais experimentados, que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sobre o valor da condenação incidirá correção monetária pelo IPCA, a contar da fixação e juros de mora à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) contados desde a citação. Ante a sucumbência (S 326, STJ), condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios, que de acordo com os parâmetros fornecidos pelo art. 85, § 2° do CPC, fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs. Transitada em julgado, certifique-se com baixa e aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual cumprimento de sentença. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as NSCGJ. P.I.C. Mauá, 11 de julho de 2025. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), GABRIELA FURLANETO (OAB 433910/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000719-42.2023.5.02.0433 RECLAMANTE: VAGNER SILVA RODRIGUES RECLAMADO: MODELO REFRIGERACAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f2efd3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 07/07/2025. ELOISA NOVELLI DECISÃO Vistos. Tempestivo e adequado o agravo de petição da parte exequente. Regular a representação processual e atendidos os requisitos do art. 897, § 1º da CLT. Desse modo, processe-se. Contraminutado ou no decurso do prazo de 8 dias (artigo 897, caput e 900 da CLT), remetam-se os autos ao E.TRT2. Eventual execução de valores incontroversos deve se dar por meio de procedimento de Cumprimento de Sentença Provisório, munido cópias dos autos principais, sob responsabilidade do interessado. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 07 de julho de 2025. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARTESMIL REFRIGERACAO LTDA - LUIZ ANTONIO PAVAN - MODELO REFRIGERACAO LTDA - PADRAO REFRIGERACAO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004417-82.2024.8.26.0348 (processo principal 1013059-61.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Regina Phamella Pereira Moreira - Rafael Ferreira da Silva - - Amanda Araujo da Silva - Vistos. Manifestem-se quanto ao laudo pericial juntado. Intime-se. - ADV: EDNILSON HENRIQUE SIQUEIRA (OAB 338599/SP), PAULO ROGÉRIO MURARI (OAB 311151/SP), DEISE FERREIRA DE LIMA (OAB 480456/SP), GABRIELA FURLANETO (OAB 433910/SP), EDNILSON HENRIQUE SIQUEIRA (OAB 338599/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001330-12.2025.4.03.6317 AUTOR: RICHARD GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA FURLANETO - SP433910 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DATA / HORÁRIO DE AUDIÊNCIA :25/07/2025 13:00 Por determinação do Juiz Federal Coordenador da Central de Conciliação da Subseção Judiciária de Santo André, são as partes intimadas da audiência que ocorrerá no dia e hora acima indicados, para uma possível solução consensual da demanda. A audiência será realizada por videoconferência, nos termos da Resolução Pres. nº 343 do TRF3, na plataforma MICROSOFT TEAMS. Solicitamos aos (às) Senhores (as) que informem, pelo e-mail da Central de Conciliação (sandre-sapc@trf3.jus.br), até o dia 18/07/2025, os endereços eletrônicos e números de celulares, do patrono e de seu cliente, bem como, o número do processo e nome das partes, para qualificação. O link para acessar a sala de audiência será enviado ao(s) e-mail(s) informado(s). Santo André, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016447-96.2024.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thais Tavares de Andrade - 1. Descabe a decretação de revelia do requerido pela ausência de comparecimento à audiência, pois se trata de pessoa física e a carta de citação foi recebida por terceiros. 2. Oportunamente, designe-se nova audiência de conciliação, a se realizar remotamente, pelo Microsoft Teams, citando-se o réu, por Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: PAULO ROGÉRIO MURARI (OAB 311151/SP), EDNILSON HENRIQUE SIQUEIRA (OAB 338599/SP), GABRIELA FURLANETO (OAB 433910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007904-63.2020.8.26.0554 (processo principal 1000739-16.2018.8.26.0554) - Liquidação por Arbitramento - Apuração de haveres - José Carlos Monteiro Lopes - Superfil Com e Af. de Ferramentas Ltda - Sueli Alves de Oliveira Fiacadori - Vistos. Para melhor apreciação do pedido de declaração da impenhorabilidade da penhora, apresente a parte executada os últimos 03 meses de extratos da conta bancária objeto do bloqueio, bem como demais documentos necessários à comprovação da natureza salarial ou poupança, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente quanto à impugnação à penhora apresentada. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se. - ADV: RAFAEL SILVANI (OAB 387677/SP), PAULO ROGÉRIO MURARI (OAB 311151/SP), PAULO ROGÉRIO MURARI (OAB 311151/SP), RAFAEL SILVANI (OAB 387677/SP), JOSE DOMINGOS BITTENCOURT (OAB 129147/SP), EDNILSON HENRIQUE SIQUEIRA (OAB 338599/SP), GABRIELA FURLANETO (OAB 433910/SP), EDNILSON HENRIQUE SIQUEIRA (OAB 338599/SP)
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