Hana Thais Eres Jardim

Hana Thais Eres Jardim

Número da OAB: OAB/SP 433912

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: HANA THAIS ERES JARDIM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012175-65.2020.8.26.0506 (processo principal 1021853-97.2014.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento em Consignação - Bruno Freitas Marcelino - - Josiane Aparecida Françosa - Evidence Condomínio Resort Incorporação SPE Ltda. - Fls. 826/830: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. - ADV: HANA THAIS ERES JARDIM (OAB 433912/SP), HANA THAIS ERES JARDIM (OAB 433912/SP), ANDRE MARQUES MARTINS (OAB 377145/SP), RODRIGO CLAUDINO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 184207/SP), RODRIGO CLAUDINO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 184207/SP), ANDRE MARQUES MARTINS (OAB 377145/SP), LILIANA DA SILVA ATHADEMOS (OAB 501285/SP), LILIANA DA SILVA ATHADEMOS (OAB 501285/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), DAVI ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 277382/SP), SILVIA CAROLLINE DIAS BOZZI (OAB 524935/SP), DAVI ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 277382/SP), SILVIA CAROLLINE DIAS BOZZI (OAB 524935/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501532-84.2023.8.26.0306 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Frigorifico Jose Bonifacio Limitada - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da Exequente, apesar de devidamente intimada. Assim, fica IntimADA a Fazenda Pública, pelo Portal Eletrônico, para que promova o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remessa ao arquivo provisório. - ADV: JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), DAVI ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 277382/SP), ANDRE MARQUES MARTINS (OAB 377145/SP), HANA THAIS ERES JARDIM (OAB 433912/SP), LILIANA DA SILVA ATHADEMOS (OAB 501285/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003844-18.2024.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Norberto José Lombardi de Moraes - - Maria Ines Vela de Moraes - Recolher diligência para cumprimento do mandado de constatação, bem como caso queira recolher mais uma diligência para citação fls. 180. - ADV: MANOEL MATIAS FAUSTO (OAB 146601/SP), MANOEL MATIAS FAUSTO (OAB 146601/SP), RODRIGO CLAUDINO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 184207/SP), CLAUDIO EDUARDO F. MOREIRA DE SOUZA SANTOS (OAB 268890/SP), DAVI ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 277382/SP), ANDRE MARQUES MARTINS (OAB 377145/SP), ANDRE MARQUES MARTINS (OAB 377145/SP), HANA THAIS ERES JARDIM (OAB 433912/SP), LILIANA DA SILVA ATHADEMOS (OAB 501285/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000628-50.2025.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.C.M.P. - Intime-se a Requerente para que se manifeste acerca da certidão de fl.47. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: HANA THAIS ERES JARDIM (OAB 433912/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005038-55.2025.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.L.O. - - M.L.S. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos proposta por M.H.L.O., representada por M.L.S., em face de J.T.O.. DECIDO. Ante a nomeação do(a) causídico(a) pelo convênio defensoria/OAB (fl. 07), defiro à parte autora as benesses da gratuidade da justiça. Anote-se. Passo à análise do pleito de antecipação dos efeitos da tutela. Tenho que estão presentes os seus requisitos legais para concessão da ordem liminar, ou seja, os documentos que instruem a inicial são capazes de formar a convicção acerca da verossimilhança do alegado, posto que induvidosa a relação de parentesco entre as partes (fl. 06), bem como patente a necessidade do valor a sobrevivência da autora, razão pela qual DEFIRO o pedido liminar, fixando os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos liquidos do requerido, ante a comprovação de vínculo empregatício à fl. 13. Servirá a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela requerente à empresa empregadora, com as informações necessárias para o desconto dos alimentos na folha de pagamento do requerido e depósito em nome da genitora da infante. No mais, considerando que "nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia" (CPC, art. 694) e ainda à vista do disposto no art. 334, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao CEJUSC para a realização de sessão virtual de conciliação, isto que se fará por meio da plataforma Microsoft Teams (Comunicado CG nº 284/20) - aplicativo que não precisa, necessariamente, estar instalado no computador das partes ou advogados. Fica designado o ato para o dia 18/07/2025, às 14:30 horas. A parte autora deverá informar nos autos, em 24 horas, endereço válido de e-mail pessoal e do/a patrono/a a fim de viabilizar o ato. CITE-SE, por oficial de justiça, observado o prazo mínimo de 15 dias de antecedência para a efetivação do ato, advertindo-se que, não sendo contestada a ação no prazo de 15 dias contados da data designada para a sessão de conciliação - se não houver comparecimento de qualquer das partes ou caso não haja autocomposição -, poderão ser presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, arts. 250, inciso II, e 344). Por ocasião da citação, COLHA, o oficial de justiça, junto à parte ré, seu endereço eletrônico (e-mail), por meio do qual lhe será enviado, oportunamente, o link para ingresso na sessão virtual ora designada. Tal informação seja expressamente consignada na certidão própria. À vista do art. 695, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação far-se-á desacompanhada de cópia da petição inicial, assegurado à parte ré, todavia, o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. Para tanto, consigne-se no mandado a senha de acesso ao processo digital. As partes e seus advogados receberão por mensagem eletrônica (e-mail) emitida pelo CEJUSC (cejusc.atibaia@tjsp.jus.br), o link para ingresso na sessão ora designada, acompanhado das instruções de acesso. SOLICITA-SE, pois, aos i. advogados, que deem ciência a seus constituintes, de maneira a evitar que tal mensagem eletrônica possa ser confundida com spam ou extraviada na caixa de lixo eletrônico. Ademais, considerando a relevância de sua atividade profissional e à vista do art. 169, do CPC, da Resolução CNJ nº 271/18 e da Resolução TJSP nº 809/19, caberá às partes o pagamento dos honorários do conciliador que presidir a sessão. Tal pagamento - a ser rateado preferencialmente em frações iguais (idem, art. 10) - far-se-á mediante depósito bancário em favor do profissional - dentro de até 48 horas após a realização da sessão, independentemente de seu resultado mas, resssalvada a hipótese de gratuidade da justiça. Por fim, as partes ficam advertidas de que deverão participar do ato assistidas de seus advogados, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10) e que a hipótese de ausência injustificada à sessão virtual de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Atibaia, 27 de junho de 2025. - ADV: HANA THAIS ERES JARDIM (OAB 433912/SP), HANA THAIS ERES JARDIM (OAB 433912/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003844-18.2024.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Norberto José Lombardi de Moraes - - Maria Ines Vela de Moraes - Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência, na qual já houve deferimento liminar para embargo da obra identificada na inicial, mediante aplicação de multa cominatória em caso de descumprimento, conforme decisão de fls. 156. Verifica-se, no entanto, que a requerida não foi encontrada para fins de citação pessoal, conforme consta à fl. 180, o que tem inviabilizado o prosseguimento regular da demanda. Sobreveio petição da parte autora requerendo a conversão da presente ação em ação demolitória, diante da notícia de que a obra foi irregularmente concluída, a despeito da ordem judicial de embargo. Considerando a modificação do quadro fático e o novo pedido formulado, recebo a emenda à inicial e defiro a conversão da presente demanda em AÇÃO DEMOLITÓRIA, devendo a serventia proceder à retificação da classe processual no sistema e registros pertinentes, com as devidas anotações. Outrossim, considerando a alegação de que a construção foi finalizada de forma irregular, deve-se verificar tecnicamente as condições da obra, se houve descumprimento da ordem judicial, e se a edificação se encontra em desacordo com a legislação municipal vigente. Inicialmente, no entanto, expeça-se mandado de constatação, com urgência, para que o Sr. Oficial de Justiça se dirija ao imóvel localizado na Rua das Amendoeiras, 130, Praia de Itamambuca, Ubatuba-SP, CEP 11696-426, e proceda à vistoria detalhada, certificando nos autos: o estado atual da obra (se foi concluída, parcialmente executada); se houve descumprimento do embargo judicial; características da construção e eventuais impactos nos imóveis vizinhos (verificação visual); observação de eventuais riscos aparentes de desabamento ou instabilidade; registro por meio de fotografias do que for encontrado. Ainda, diante do resultado negativo da citação da requerida, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar novo endereço para citação da parte ré, ou requerer a adoção de medida alternativa legalmente prevista, sob pena de suspensão do feito. Reforço que a regular citação da parte adversa é imprescindível para o prosseguimento válido da ação, inclusive quanto à efetividade da tutela já deferida. Habilito, ainda, nos autos, os novos patronos constituídos pela parte autora, conforme documentos acostados às fls. 194, devendo a serventia promover a devida anotação nos sistemas e comunicações processuais. Por fim, os autores são idosos, fazendo jus à prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC e Estatuto da Pessoa Idosa. Anote-se a tarja. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: LILIANA DA SILVA ATHADEMOS (OAB 501285/SP), HANA THAIS ERES JARDIM (OAB 433912/SP), ANDRE MARQUES MARTINS (OAB 377145/SP), ANDRE MARQUES MARTINS (OAB 377145/SP), DAVI ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 277382/SP), RODRIGO CLAUDINO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 184207/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003844-18.2024.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Norberto José Lombardi de Moraes - - Maria Ines Vela de Moraes - Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência, na qual já houve deferimento liminar para embargo da obra identificada na inicial, mediante aplicação de multa cominatória em caso de descumprimento, conforme decisão de fls. 156. Verifica-se, no entanto, que a requerida não foi encontrada para fins de citação pessoal, conforme consta à fl. 180, o que tem inviabilizado o prosseguimento regular da demanda. Sobreveio petição da parte autora requerendo a conversão da presente ação em ação demolitória, diante da notícia de que a obra foi irregularmente concluída, a despeito da ordem judicial de embargo. Considerando a modificação do quadro fático e o novo pedido formulado, recebo a emenda à inicial e defiro a conversão da presente demanda em AÇÃO DEMOLITÓRIA, devendo a serventia proceder à retificação da classe processual no sistema e registros pertinentes, com as devidas anotações. Outrossim, considerando a alegação de que a construção foi finalizada de forma irregular, deve-se verificar tecnicamente as condições da obra, se houve descumprimento da ordem judicial, e se a edificação se encontra em desacordo com a legislação municipal vigente. Inicialmente, no entanto, expeça-se mandado de constatação, com urgência, para que o Sr. Oficial de Justiça se dirija ao imóvel localizado na Rua das Amendoeiras, 130, Praia de Itamambuca, Ubatuba-SP, CEP 11696-426, e proceda à vistoria detalhada, certificando nos autos: o estado atual da obra (se foi concluída, parcialmente executada); se houve descumprimento do embargo judicial; características da construção e eventuais impactos nos imóveis vizinhos (verificação visual); observação de eventuais riscos aparentes de desabamento ou instabilidade; registro por meio de fotografias do que for encontrado. Ainda, diante do resultado negativo da citação da requerida, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar novo endereço para citação da parte ré, ou requerer a adoção de medida alternativa legalmente prevista, sob pena de suspensão do feito. Reforço que a regular citação da parte adversa é imprescindível para o prosseguimento válido da ação, inclusive quanto à efetividade da tutela já deferida. Habilito, ainda, nos autos, os novos patronos constituídos pela parte autora, conforme documentos acostados às fls. 194, devendo a serventia promover a devida anotação nos sistemas e comunicações processuais. Por fim, os autores são idosos, fazendo jus à prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC e Estatuto da Pessoa Idosa. Anote-se a tarja. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: LILIANA DA SILVA ATHADEMOS (OAB 501285/SP), HANA THAIS ERES JARDIM (OAB 433912/SP), ANDRE MARQUES MARTINS (OAB 377145/SP), ANDRE MARQUES MARTINS (OAB 377145/SP), DAVI ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 277382/SP), RODRIGO CLAUDINO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 184207/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003844-18.2024.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Norberto José Lombardi de Moraes - - Maria Ines Vela de Moraes - Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência, na qual já houve deferimento liminar para embargo da obra identificada na inicial, mediante aplicação de multa cominatória em caso de descumprimento, conforme decisão de fls. 156. Verifica-se, no entanto, que a requerida não foi encontrada para fins de citação pessoal, conforme consta à fl. 180, o que tem inviabilizado o prosseguimento regular da demanda. Sobreveio petição da parte autora requerendo a conversão da presente ação em ação demolitória, diante da notícia de que a obra foi irregularmente concluída, a despeito da ordem judicial de embargo. Considerando a modificação do quadro fático e o novo pedido formulado, recebo a emenda à inicial e defiro a conversão da presente demanda em AÇÃO DEMOLITÓRIA, devendo a serventia proceder à retificação da classe processual no sistema e registros pertinentes, com as devidas anotações. Outrossim, considerando a alegação de que a construção foi finalizada de forma irregular, deve-se verificar tecnicamente as condições da obra, se houve descumprimento da ordem judicial, e se a edificação se encontra em desacordo com a legislação municipal vigente. Inicialmente, no entanto, expeça-se mandado de constatação, com urgência, para que o Sr. Oficial de Justiça se dirija ao imóvel localizado na Rua das Amendoeiras, 130, Praia de Itamambuca, Ubatuba-SP, CEP 11696-426, e proceda à vistoria detalhada, certificando nos autos: o estado atual da obra (se foi concluída, parcialmente executada); se houve descumprimento do embargo judicial; características da construção e eventuais impactos nos imóveis vizinhos (verificação visual); observação de eventuais riscos aparentes de desabamento ou instabilidade; registro por meio de fotografias do que for encontrado. Ainda, diante do resultado negativo da citação da requerida, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar novo endereço para citação da parte ré, ou requerer a adoção de medida alternativa legalmente prevista, sob pena de suspensão do feito. Reforço que a regular citação da parte adversa é imprescindível para o prosseguimento válido da ação, inclusive quanto à efetividade da tutela já deferida. Habilito, ainda, nos autos, os novos patronos constituídos pela parte autora, conforme documentos acostados às fls. 194, devendo a serventia promover a devida anotação nos sistemas e comunicações processuais. Por fim, os autores são idosos, fazendo jus à prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC e Estatuto da Pessoa Idosa. Anote-se a tarja. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: LILIANA DA SILVA ATHADEMOS (OAB 501285/SP), HANA THAIS ERES JARDIM (OAB 433912/SP), ANDRE MARQUES MARTINS (OAB 377145/SP), ANDRE MARQUES MARTINS (OAB 377145/SP), DAVI ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 277382/SP), RODRIGO CLAUDINO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 184207/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005038-55.2025.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.L.O. - - M.L.S. - Vistos. Observo que este processo se encontra na fila "Conclusos-Minuta" sem necessidade de qualquer apreciação judicial. Prossiga-se conforme já determinado. Intime-se. - ADV: HANA THAIS ERES JARDIM (OAB 433912/SP), HANA THAIS ERES JARDIM (OAB 433912/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503158-36.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1504286-83.2023.8.26.0278) - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Financiamento ou Custeio de Produção ou Tráfico de Drogas - A.H.S. - - C.S.L. - - D.G.L. - - G.G.S. - - G.N.P.R. - - J.G.M.Y. - - J.O.S. - - L.C.S. - - M.B.S. - - M.P.S.R.A.R. - - M.J.S.P.R. - - P.F.L. - - R.S.C.P. - - T.F.V. - - V.C.M.C. - - V.A.P. e outros - T.R.P. - - M.C. - - D.R.D. - - C.M.S. - - K.C.P.O. - - E.M.R.V. - - J.A.A.R.J. - - R.C.P. - - R.P.O. - - E.M.R.V. - Vistos. Fls. 3806/3807: manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: ANTONIO PASOS DOS ANJOS (OAB 460486/SP), GIOVANA MILANEZ (OAB 413022/SP), ALESSANDRO PINHEIRO DA SILVA (OAB 356603/SP), UGO DOS SANTOS (OAB 156114/SP), MATEUS IGOR PASSOS FREIRE (OAB 476944/SP), ALLISON ANDRADE SILVA (OAB 465136/SP), JERONYMO RUIZ ANDRADE AMARAL (OAB 151542/SP), JONAS PEREIRA ALVES (OAB 147812/SP), JULIANA BRANDÃO COUTO (OAB 511911/SP), KATIA EMANUELLE SENA DA SILVA (OAB 471820/SP), LUÍSA ANDRADE ALASMAR (OAB 476267/SP), SOLEMAR REINE MARANGONI (OAB 479056/SP), ALFREDO RAHAL (OAB 124884/SP), LUCIANA BRANDAO GRIMAILOFF (OAB 134784/SP), KALED LAKIS (OAB 128499/SP), ATILA PIMENTA COELHO MACHADO (OAB 270981/SP), CATIA CRISTINA PEREIRA (OAB 353511/SP), FERNANDO DE LIMA PELEGRINI (OAB 387284/SP), ROSELI ALMEIDA DA SILVA (OAB 387839/SP), WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP), ALESSANDRO GONZAGA DE FREITAS (OAB 378944/SP), ANDRE MARQUES MARTINS (OAB 377145/SP), ANA PAULA MINICHILLO DE ARAUJO SANTOS (OAB 246610/SP), ALESSANDRO PINHEIRO DA SILVA (OAB 356603/SP), VINÍCIUS EHRHARDT JULIO DRAGO (OAB 396019/SP), RENATO FERREIRA DE FARIA (OAB 316559/SP), ADRIANA RAMOS (OAB 251876/SP), ZILMAR CESAR (OAB 305925/SP), ANDRE JARDIM DE SIQUEIRA BRANCO (OAB 303148/SP), MARCOS TOMAZ ALVES (OAB 99904/SP), LUIZ AUGUSTO SARTORI DE CASTRO (OAB 273157/SP), SERGIO APARECIDO DA SILVA (OAB 285978/SP), DAVI ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 277382/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), FRANCISCO JOSÉ DE BARROS MELLO SANTOS (OAB 202436/SP), ALESSANDRA APARECIDA DESTEFANI (OAB 183794/SP), JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR (OAB 167542/SP), EDUARDO LUIZ DA SILVA ANDRADE OLIVEIRA (OAB 420898/SP), KASSEM AHMAD MOURAD NETO (OAB 192762/SP), LUCIANA BARROS DUARTE (OAB 222573/SP), HANA THAIS ERES JARDIM (OAB 433912/SP), VERONICA DE LOURDES DO NASCIMENTO (OAB 223228/SP), CLAUDINEI MARCELINO DOS SANTOS (OAB 225632/SP), THIAGO DE SOUZA VIDEIRA (OAB 422842/SP)
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