Valdecir Souza De Oliveira
Valdecir Souza De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 433931
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdecir Souza De Oliveira possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
VALDECIR SOUZA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0109872-53.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Nicole Souza de Oliveira - Agravado: Valter Vinicius Situlino Wanderley - Interesdo.: Valdecir Souza de Oliveira - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por NICOLE SOUZA DE OLIVEIRA em face da decisão de fls. 679/680, proferida nos autos n.º 1010648-94.2024.8.26.0482, pelo juízo da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente, que não recebeu o recurso inominado, sob argumento de intempestividade após rejeição dos embargos de declaração por ausência dos requisitos do artigo 1.022 do CPC. Sustenta a agravante, em breve síntese, que os embargos de declaração interrompem o prazo recursal, nos termos do artigo 1.026 do CPC, não havendo qualquer ressalva na legislação quanto ao seu resultado. Argumenta que o afastamento do referido artigo com base em interpretação pessoal do magistrado não encontra respaldo legal ou jurisprudencial e implica usurpação do próprio sistema recursal, pois tal postura amplia indevidamente os poderes do juízo monocrático, convertendo-o em instância final e desrespeitando o devido processo legal. Requer a concessão de efeito suspensivo. No mérito, pede o provimento do presente recurso para reformar decisão agravada, reconhecendo a tempestividade do recurso inominado e a concessão da gratuidade de justiça. Pois bem. Tendo em vista os documentos juntados às fls. 25/39, concedo os benefícios da justiça gratuita à agravante. Admito o agravo de instrumento interposto e determino seu processamento no âmbito do Colégio Recursal. Considerando o risco de grave dano na hipótese de ser certificado o trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO ao recurso, até o julgamento pelo colegiado. Comunique-se ao juízo de origem. Intime-se o(a)(s) agravado(a)(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se não tiver(em) procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça, caso tenha(m) procurador constituído, para que responda(m) no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe(s) juntar a documentação que entender(em) necessária ao julgamento do recurso. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Advs: Valdecir Souza de Oliveira (OAB: 433931/SP) - Roberto Gilberti Stringheta (OAB: 135320/SP) - Murilo Sapia Garcia (OAB: 472114/SP) - Thiago Maluf (OAB: 425506/SP) - 16º Andar, Sala 1607
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015026-81.2022.8.26.0482 (processo principal 1003632-60.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ivanildo Pereira de Souza - Vistos. Tendo em vista que a parte autora/exequente não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbiam, aguarde-se por 30 dias, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima, certifique-se e intime-se a parte autora/exequente, preferencialmente por carta, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VALDECIR SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 433931/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000196-13.2022.8.26.0482 (processo principal 1001043-66.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leticia Rodrigues Ferreira Calazans - Residencial Torres Inglaterra Spe - Ltda e outros - Rosa Tsuyako Iizuka - - Dalva Carvalho do Couto Rampaso - - Odilio Rampaso de Jesus - - Antenor Brolezzi da Trindade - - Rodrigo Orlandeli Sanches - - Antonio Carlos de Goes - - ROBERTO BELCHIOR - - Bruno Ines Geraldo - - Antonio Luiz de Arruda Mattos - - Fernanda Takano Silveira - - Helena Sulivan Santana Ribeiro - - Edna Etsuco Sakai - - Francisca Fiel Clemente Araujo - - Milton Shigueru Doi - - Luiz Carlos Scarcelli - - Graziele Buzelli Teixeira - - Jose Roberto Teixeira Junior e outro - Vistos. Tendo em conta a r. decisão retro colacionada, determino aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto, ficando obstada tão somente a expedição de MLE em favor da parte credora. No mais, cumpra-se o determinado no item 4 de fls. 1312. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO NAKAZATO (OAB 242825/SP), DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP), GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP), GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP), MATHEUS OCCULATI DE CASTRO (OAB 221262/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), EDMILSON ANZAI (OAB 97191/SP), MURILO LIMA RAMALHO (OAB 385039/SP), VALDECIR SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 433931/SP), VALDECIR SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 433931/SP), VALDECIR SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 433931/SP), VALDECIR SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 433931/SP), VALDECIR SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 433931/SP), VALDECIR SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 433931/SP), VALDECIR SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 433931/SP), VALDECIR SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 433931/SP), VALDECIR SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 433931/SP), VALDECIR SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 433931/SP), VALDECIR SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 433931/SP), PLÍNIO LUIZ BONANÇA (OAB 24449/PR)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011774-36.2023.8.26.0482 (apensado ao processo 1004834-19.2015.8.26.0482) (processo principal 1004834-19.2015.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.V.A.M. - Trata-se de cumprimento de sentença que tramita sob as regras previstas no art. 528 do CPC. O exequente informou que fixou residência na cidade de Iguaraçu/PR (fls. 172). O Ministério Público manifestou-se a fls. 183/184 pela remessa dos autos à comarca do domicílio da criança. Conforme jurisprudência assente no Superior Tribunal de Justiça, a regra de competência prevista no artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem por objetivo a proteção do interesse da menor, é absoluta e deve ser declarada de ofício, mostrando-se inadmissível sua prorrogação. Ademais, tendo em conta o caráter absoluto da competência ora em análise, sobreleva o interesse da menor hipossuficiente, devendo prevalecer o foro do alimentando e de sua representante legal como o competente tanto para a ação de alimentos como para aquelas que lhe sucedem ou lhe sejam conexas. (STJ, AgRg no AREsp 240127 SP 2012/0211777-3 Relator(a): Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Julgamento: 03/10/2013 Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA Publicação: DJe 14/10/2013). Ademais, é da Súmula 383 do STJ que "A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda" (Súmula 383/STJ). Nesse sentido, eis a jurisprudência que adoto: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de divórcio litigioso cumulado com partilha de bens, guarda e alimentos. Demanda envolvendo direito de menores a alimentos. Perpetuatio Jurisdictionis. Princípio do Juiz imediato. Prevalência do juiz imediato sobre a perpetuatio jurisdictionis quando se discute interesse de menor. Competência territorial absoluta para casos envolvendo menores. Competência prevista no ECA que flexibiliza a perpetuatio jurisdictionis. Precedentes. Conflito procedente. Competência do Juízo Suscitante (1ª Vara Cível do Foro de Sumaré)." (TJSP; Conflito de competência cível 0039935-23.2018.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Sumaré -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2019; Data de Registro: 19/02/2019). Pelo exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para a presente demanda e determino a remessa dos autos à Comarca de Iguaraçu/PR. Int. - ADV: VALDECIR SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 433931/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000446-79.2025.8.26.0576/SP AUTOR : ELIZABETH APARECIDA LADEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VALDECIR SOUZA DE OLIVEIRA (OAB SP433931) AUTOR : VALDECIR SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VALDECIR SOUZA DE OLIVEIRA (OAB SP433931) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. 1) Em razão da experiência de que em ações como a presente não se obtém composição, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade, dispenso audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias . Consigne-se que a parte interessada em realizar um acordo poderá encaminhar ao Juizado, por mera petição ou junto com a contestação, proposta escrita, sobre a qual a parte contrária será chamada a se manifestar . 2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. 3) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 0109872-53.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 1ª Turma Recursal Cível; JEFFERSON BARBIN TORELLI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Presidente Prudente; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1010648-94.2024.8.26.0482; Perdas e Danos; Agravante: Nicole Souza de Oliveira; Advogado: Valdecir Souza de Oliveira (OAB: 433931/SP); Advogado: Roberto Gilberti Stringheta (OAB: 135320/SP); Agravado: Valter Vinicius Situlino Wanderley; Advogado: Murilo Sapia Garcia (OAB: 472114/SP); Advogado: Thiago Maluf (OAB: 425506/SP); Interesdo.: Valdecir Souza de Oliveira; Advogado: Valdecir Souza de Oliveira (OAB: 433931/SP); Advogado: Roberto Gilberti Stringheta (OAB: 135320/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0109872-53.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Nicole Souza de Oliveira - Agravado: Valter Vinicius Situlino Wanderley - Interesdo.: Valdecir Souza de Oliveira - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 21, para recebimento e prosseguimento do presente agravo, deve a parte recorrente proceder à regularização destes autos, pois pede a concessão de gratuidade de justiçadeclarando ser pessoa pobre na acepção legal do termo, mas os documentos juntados são insuficientes para análise do pedido. Portanto, para análise da gratuidade desejada, deve juntar a recorrente cópia integral das três últimas declarações de imposto de renda, cópia da carteira de trabalho, extratos bancários, faturas de cartão de crédito dos últimos três meses e demais documentos que entender pertinentes, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência financeira, ou recolher as custas devidas ao Estado, na forma prevista pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, item 8 da tabela. Prazo: 5 dias, sob pena de deserção. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Advs: Valdecir Souza de Oliveira (OAB: 433931/SP) - Roberto Gilberti Stringheta (OAB: 135320/SP) - Murilo Sapia Garcia (OAB: 472114/SP) - Thiago Maluf (OAB: 425506/SP)
Página 1 de 2
Próxima