Filipe Ravanini Rocha
Filipe Ravanini Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 433959
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TST, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
FILIPE RAVANINI ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA ATOrd 0010465-35.2025.5.15.0136 AUTOR: HELOISE GOMES DA COSTA RÉU: PAULO RENATO SABONGI E SILVA FILHO 46495639848 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0751d7 proferido nos autos. DESPACHO Apresentem os interessados ratificação da parte autora por vídeo em formato mp4, a ser juntando diretamente no Pje, em 5 dias, ou, ainda, que apresente link de acesso à gravação, salvando-a no Google Drive. Em referido vídeo deverá constar, necessariamente, o alerta ao autor do valor convencionado, forma de pagamento e consequência jurídica após a homologação do mesmo, dando geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, nada mais podendo reclamar acerca dos mesmos. PIRASSUNUNGA/SP, 02 de julho de 2025 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RENATO SABONGI E SILVA FILHO 46495639848
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA ATOrd 0010465-35.2025.5.15.0136 AUTOR: HELOISE GOMES DA COSTA RÉU: PAULO RENATO SABONGI E SILVA FILHO 46495639848 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0751d7 proferido nos autos. DESPACHO Apresentem os interessados ratificação da parte autora por vídeo em formato mp4, a ser juntando diretamente no Pje, em 5 dias, ou, ainda, que apresente link de acesso à gravação, salvando-a no Google Drive. Em referido vídeo deverá constar, necessariamente, o alerta ao autor do valor convencionado, forma de pagamento e consequência jurídica após a homologação do mesmo, dando geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, nada mais podendo reclamar acerca dos mesmos. PIRASSUNUNGA/SP, 02 de julho de 2025 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELOISE GOMES DA COSTA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA ATSum 0010275-72.2025.5.15.0136 AUTOR: CAIO PAVEZI DE ANDRADE RÉU: INFINIX PROMOCAO E VENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1980db4 proferido nos autos. DESPACHO Até que se resolva o impasse, poderá a ré depositar o montante em Juízo. PIRASSUNUNGA/SP, 02 de julho de 2025 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INFINIX PROMOCAO E VENDAS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA PAP 0010894-02.2025.5.15.0136 REQUERENTE: MARCIO ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: J TEALDI DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42701b1 proferido nos autos. DESPACHO Defere-se a produção antecipada de provas, observadas as disposições dos artigos 381/383 do CPC. Concede-se à requerida o prazo de 30 dias para juntada dos documentos indicados pelo promovente. Após o prazo acima, digam as partes se pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 dias, especificando-as e justificando-as, em caso afirmativo. Transcorridos os prazos, voltem conclusos. Intimem-se. PIRASSUNUNGA/SP, 02 de julho de 2025 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA PAP 0010897-54.2025.5.15.0136 REQUERENTE: NATHAN PINHEIRO JARDIM REQUERIDO: NEWJET SERVICOS INDUSTRIAIS - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c70b7f proferido nos autos. DESPACHO Defere-se a produção antecipada de provas, observadas as disposições dos artigos 381/383 do CPC. Concede-se à requerida o prazo de 30 dias para juntada dos documentos indicados pelo promovente. Após o prazo acima, digam as partes se pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 dias, especificando-as e justificando-as, em caso afirmativo. Transcorridos os prazos, voltem conclusos. Intimem-se. PIRASSUNUNGA/SP, 02 de julho de 2025 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATHAN PINHEIRO JARDIM
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA PROCESSO: ATSum 0011403-64.2024.5.15.0136 AUTOR: RAQUEL HELOISA DA SILVA DE LIMA RÉU: IMPERIO FACILITY PRESTADORA DE SERVICOS LTDA Fica V. Sa. ciente do Alvará eletrônico expedido ID 2e422c2. CLAUDIA REGINA VISQUETTO Servidora Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL HELOISA DA SILVA DE LIMA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA ATSum 0010399-55.2025.5.15.0136 AUTOR: DANIELA MAYESE DA SILVA RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697ed35 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o PROVIMENTO GP-CR Nº 001/2023, determino a inclusão do feito na pauta PRESENCIAL (na VT Pirassununga) de instrução do dia 03/09/2025, às 09h40, devendo as partes comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão, posto que o mesmo prossegue pelo rito sumaríssimo. Testemunhas deverão comparecer munidas de documentos, PRINCIPALMENTE CARTEIRA DE TRABALHO. Apenas testemunhas que residam fora da jurisdição poderão ser ouvidas virtualmente, desde que seja apresentado comprovante de endereço e e-mail válido, ambos no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e de não serem ouvidas. Intimem-se. PIRASSUNUNGA/SP, 02 de julho de 2025 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA MAYESE DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA ATSum 0010399-55.2025.5.15.0136 AUTOR: DANIELA MAYESE DA SILVA RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697ed35 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o PROVIMENTO GP-CR Nº 001/2023, determino a inclusão do feito na pauta PRESENCIAL (na VT Pirassununga) de instrução do dia 03/09/2025, às 09h40, devendo as partes comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão, posto que o mesmo prossegue pelo rito sumaríssimo. Testemunhas deverão comparecer munidas de documentos, PRINCIPALMENTE CARTEIRA DE TRABALHO. Apenas testemunhas que residam fora da jurisdição poderão ser ouvidas virtualmente, desde que seja apresentado comprovante de endereço e e-mail válido, ambos no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e de não serem ouvidas. Intimem-se. PIRASSUNUNGA/SP, 02 de julho de 2025 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0011895-90.2023.5.15.0136 AGRAVANTE: CORDIALLE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA AGRAVADO: A L L SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0011895-90.2023.5.15.0136 AGRAVANTE: CORDIALLE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA ADVOGADO : Dr. RICARDO GOMES DA MATA AGRAVADO : A L L SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA ADVOGADO : Dr. RICARDO GOMES DA MATA AGRAVADO : SAO FRANCISCO REDE DE SAUDE ASSISTENCIAL LTDA ADVOGADO : Dr. GUSTAVO ELIAS DE BARROS AGRAVADO : FERNANDO METZNER DE ARAUJO ADVOGADA : Dra. NARA LAUANA JUSTINO DE SOUZA ADVOGADO : Dr. FILIPE RAVANINI ROCHA D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO RAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual. Satisfeito o preparo. Oportuno pontuar que, embora constedocomprovante bancário de pagamento da guia (Id 88fb672) empresa estranha à lide como titular da conta debitada, a guia de Id ac47475 consigna no nome da recorrente,o seu CNPJ e o número do processo, de modo que se tem por regular o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, eventuais apontamentos de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válido, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Ação Rescisória / Pressuposto Processual / Representação Processual. No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-20082-98.2019.5.04.0018, 1ª Turma, Relator:Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/09/2022, RR-1076-74.2017.5.08.0015, 2ª Turma, Relator:Sergio Pinto Martins, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-100754-19.2020.5.01.0026, 3ª Turma, Relator:Mauricio Godinho Delgado, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-20819-06.2017.5.04.0331, 4ª Turma, Relator:Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/06/2022, Ag-AIRR-274-53.2020.5.21.0001, 5ª Turma, Relator:Breno Medeiros, DEJT 09/09/2022, Ag-AIRR-10858-23.2015.5.01.0031, 6ª Turma, Relatora:Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022, AIRR-1001611-87.2016.5.02.0079, 7ª Turma, Relator:Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022, AIRR-1001972-39.2017.5.02.0057, 8ª Turma, Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/09/2022. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e A infirmação do despacho denegatório é requisito extrínseco específico do agravo de instrumento, sem o qual não há como se analisar a admissibilidade do recurso de revista com fundamento no art. 896 da CLT. No presente caso, a parte não se insurge quanto aos fundamentos trazidos pelo r. despacho agravado, a incidir a Súmula n.º 422, I, do c. TST, que dispõe: RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Diante do óbice da Súmula nº 422, não conheço do agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, não conheço do Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - CORDIALLE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0011895-90.2023.5.15.0136 AGRAVANTE: CORDIALLE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA AGRAVADO: A L L SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0011895-90.2023.5.15.0136 AGRAVANTE: CORDIALLE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA ADVOGADO : Dr. RICARDO GOMES DA MATA AGRAVADO : A L L SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA ADVOGADO : Dr. RICARDO GOMES DA MATA AGRAVADO : SAO FRANCISCO REDE DE SAUDE ASSISTENCIAL LTDA ADVOGADO : Dr. GUSTAVO ELIAS DE BARROS AGRAVADO : FERNANDO METZNER DE ARAUJO ADVOGADA : Dra. NARA LAUANA JUSTINO DE SOUZA ADVOGADO : Dr. FILIPE RAVANINI ROCHA D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO RAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual. Satisfeito o preparo. Oportuno pontuar que, embora constedocomprovante bancário de pagamento da guia (Id 88fb672) empresa estranha à lide como titular da conta debitada, a guia de Id ac47475 consigna no nome da recorrente,o seu CNPJ e o número do processo, de modo que se tem por regular o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, eventuais apontamentos de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válido, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Ação Rescisória / Pressuposto Processual / Representação Processual. No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-20082-98.2019.5.04.0018, 1ª Turma, Relator:Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/09/2022, RR-1076-74.2017.5.08.0015, 2ª Turma, Relator:Sergio Pinto Martins, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-100754-19.2020.5.01.0026, 3ª Turma, Relator:Mauricio Godinho Delgado, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-20819-06.2017.5.04.0331, 4ª Turma, Relator:Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/06/2022, Ag-AIRR-274-53.2020.5.21.0001, 5ª Turma, Relator:Breno Medeiros, DEJT 09/09/2022, Ag-AIRR-10858-23.2015.5.01.0031, 6ª Turma, Relatora:Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022, AIRR-1001611-87.2016.5.02.0079, 7ª Turma, Relator:Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022, AIRR-1001972-39.2017.5.02.0057, 8ª Turma, Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/09/2022. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e A infirmação do despacho denegatório é requisito extrínseco específico do agravo de instrumento, sem o qual não há como se analisar a admissibilidade do recurso de revista com fundamento no art. 896 da CLT. No presente caso, a parte não se insurge quanto aos fundamentos trazidos pelo r. despacho agravado, a incidir a Súmula n.º 422, I, do c. TST, que dispõe: RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Diante do óbice da Súmula nº 422, não conheço do agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, não conheço do Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - A L L SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA LTDA
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