Guilherme De Campos Lopes

Guilherme De Campos Lopes

Número da OAB: OAB/SP 433966

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme De Campos Lopes possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: GUILHERME DE CAMPOS LOPES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) INTERDIçãO (3) INVENTáRIO (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001314-84.2025.8.26.0584 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.F.A. - VISTOS. Homologo, para que tenha valor de sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, nos termos propostos, julgando extinto o processo com apreciação do mérito, com base no art. 487, III, "b", do CPC. Transitada em julgado a sentença nesta data, dada a preclusão lógica. Sem imposição de custas, porquanto celebrado acordo antes da prolação de sentença, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se, consignando que eventual pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da CGJ e Comunicado CG 438/2016, deverá ser realizado na forma digital (incidente), bem como atender aos requisitos do artigo 524, do CPC e do artigo 1286, § 2º, das NSCGJ. São Pedro, 04 de julho de 2025. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença supra transitou em julgado nesta data. Eu, , Escr., subsc. - ADV: GUILHERME DE CAMPOS LOPES (OAB 433966/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001985-44.2024.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.R.L. e outro - R.S.L. - Vistos. Eventual acordo pode ser formalizado extrajudicialmente entre as partes, pelo que deixo de designar audiência conciliatória. Para dirimir as controvérsias quanto à guarda, determino a realização de estudo psicossocial na residência da parte autora. Quanto aos alimentos, de modo a aferir os rendimentos do requerido, determino que se realize pesquisa junto ao infojud, colacionando aos autos eventual declaração de imposto de renda do requerido [CPF 31152412833], bem como pesquisas SNIPER e Renajud, ficando, por ora, indeferidas outras pesquisas conforme solicitado. Considerando que a parte autora não se opôs aos termos das visitas propostos pelo requerido [fl. 74], entendo desnecessárias outras provas nesse mister. Cumpridas as diligências, dê-se vista ao MP, tornando-me conclusos para eventual julgamento antecipado, oportunidade na qual também será deliberado sobre o pedido de gratuidade do requerido. Intime-se. - ADV: GUILHERME DE CAMPOS LOPES (OAB 433966/SP), GUILHERME DE CAMPOS LOPES (OAB 433966/SP), FABRICIO SIQUEIRA GARCIA BARBOSA (OAB 467832/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001118-51.2024.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Shirley de Souza Silva - Fls. 98 certidão de honorários. - ADV: GUILHERME DE CAMPOS LOPES (OAB 433966/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000912-03.2025.8.26.0584 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.D.F.S. - Fica intimada a parte requerente, na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), a manifestar-se acerca do(s) AR(s) negativo(s) de fls. 56 (motivo: não procurado). Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: GUILHERME DE CAMPOS LOPES (OAB 433966/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000778-73.2025.8.26.0584 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.J.B. - L.A.B. - Vistos. 1. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 350 do Novo Código de Processo Civil. 2. Sem prejuízo, dentro do mesmo prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). O descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. 3. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 4. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 5. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de prova oral, esclareça o interessado, de forma específica e objetiva, os fatos que serão demonstrados pela oitiva de testemunhas, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido e imediato sentenciamento do feito. 6. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 7. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 8. Se foi alegada a ilegitimidade passiva pelo réu, nos termos do art. 338 do CPC, faculto ao autor a alteração da petição inicial para substituição do polo passivo ou optar por incluir como litisconsorte passivo o indicado pelo réu, se for o caso. 9. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 10. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 11. Por fim, em havendo pedido de gratuidade formulado pela parte requerida, entendo que a concessão da gratuidade de justiça e possibilidade de diferimento de custas são medidas excepcionais, que não podem ser banalizadas. A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza, por sua vez, é meramente relativa e cede ante outros indícios constantes nos autos. No caso, para além da natureza e objeto da demanda, verifica-se que a parte contratou advogado particular dispensando o auxílio da defensoria. Ainda que a contratação de advogado particular, por si só, não impeça o benefício, constitui indício razoável de capacidade financeira. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, no prazo de 10 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: (i) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; (ii) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, relativo aos últimos três meses; (iii) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. (iv) Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Intime-se. - ADV: CARLA DE FATIMA SOUZA PINTO (OAB 189759/SP), GUILHERME DE CAMPOS LOPES (OAB 433966/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000921-62.2025.8.26.0584 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.S. - Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, nos termos postulados pelo Ministério Público, para que: (a) junte a certidão de óbito V. P. da C. S.; (b) esclareça o real parentesco com o interditado (se existir) ou a relação entre eles; (c) junte documento médico atualizado informando se persiste a situação que deu causa à interdição do paciente (devendo ser claro se ele ainda não tem condições de gerir a própria vida); (d) informe se o interditado possui bens e/ou rendas, apresentando a devida documentação comprobatória; e (e) apresente declarações firmadas pelos irmãos do autor (com firma reconhecida) anuindo à atribuição do encargo à autora ou indique sua qualificação e endereço para que possam ser intimados Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: GUILHERME DE CAMPOS LOPES (OAB 433966/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000633-22.2022.8.26.0584 - Inventário - Inventário e Partilha - Sergio Dagoberto Dall'oca - Eridimas Maria Dall'oca - - Jéssica Dall' Occa de Oliveira - - Robson Dall'Occa de Oliveira - Vistos. 1) Fl. 257: Considerando a alteração das condições de pagamento e a intenção do comprador de utilizar o saldo de seu FGTS como parte do valor da aquisição, a expedição do alvará para a venda do imóvel fica condicionada à anuência expressa da Caixa Econômica Federal, a qual deverá constar no contrato a ser firmado. Ressalto, ainda, que o valor correspondente ao saldo de FGTS também deverá ser depositado nos autos, podendo tal providência ser realizada diretamente pela instituição financeira. 2) No mais, cumpram-se os itens 2 e 3 da decisão de fl. 255. Intime-se. - ADV: GUILHERME DE CAMPOS LOPES (OAB 433966/SP), RITA DE CASSIA BUENO MALVES (OAB 271286/SP), RITA DE CASSIA BUENO MALVES (OAB 271286/SP), RITA DE CASSIA BUENO MALVES (OAB 271286/SP)
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