Robson Da Cruz
Robson Da Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 433981
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robson Da Cruz possui 63 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBSON DA CRUZ
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (22)
EXECUçãO DA PENA (9)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (8)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (6)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005266-83.2025.8.26.0521 (processo principal 0003425-24.2023.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal - Semi-aberto - MARCOS ADRIANO DE CAMPOS - Cumpra-se o v. acórdão de fls. retro, que deu provimento ao agravo em execução interposto pelo Ministério Público. - ADV: ROBSON DA CRUZ (OAB 433981/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501546-75.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PABLO HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA - Vistos. Designo audiência preliminar na modalidade virtual para o dia 21/08/2025 às 10:00h, considerando a implantação do Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça, nos termos da resolução nº 850/2021, e Provimento CSM nº 2651/2022 (artigo 8º) aqueles impossibilitados de participar do ato de forma virtual possam fazê-lo de forma física, comparecendo nas dependências do fórum. Intime-se o autor do fato PABLO HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA bem como o advogado constituído, observando os dados já apresentados para audiência(fls. 69). Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação do programa para acesso via computadores e notebooks, devendo estes equipamentos estarem munidos de câmera e microfone, para captação da imagem e áudio, respectivamente. Caso o computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível também o acesso via smartphone, bastando apenas para tanto a prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams,disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo (Google Play, Apple Store, etc). Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBSON DA CRUZ (OAB 433981/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1500852-69.2024.8.26.0337; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Mairinque; Vara: 2ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500852-69.2024.8.26.0337; Assunto: Perseguição; Apelante: João Matheus Rodrigues da Silva; Advogado: Robson da Cruz (OAB: 433981/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006551-19.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - Heberton Douglas de Mello - Considerando a data da decisão proferida e em consonância com o Comunicado CG nº 1591 de 07/07/2017, encaminhem-se estes autos à VEC de Ibiuna/SP. - ADV: ROBSON DA CRUZ (OAB 433981/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001467-70.2021.8.26.0586 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Alison Vitor Donizeti Garcia Reginaldo - Intimação do defensor para a r. Sentença proferida por este Juízo, conforme segue: ALISSON VÍTOR DONIZETI GARCIA REGINALDO, qualificado nos autos, foi condenado como incurso no artigo 180, "caput", do Código Penal, nos autos da ação penal nº 0000352-53.2017.8.26.0586, oriundo da Vara Criminal da Comarca de São Roque/SP (correspondente ao processo de execução criminal de nº 0001467-70.2021.8.26.0586) à pena de 01 ano de reclusão, no regime aberto. O Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade, em face da verificada prescrição da pretensão executória (pgs. 74/75). É O RELATÓRIO. DECIDO. Dispõe o artigo 109, inciso V, do Código Penal, que a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, para a acusação, regula-se pela pena aplicada e verifica-se em 04 (quatro) anos como no caso dos autos, se o máximo da pena é igual a 01 (um) ano ou, sendo superior, não excede a 02 (dois); Na hipótese dos autos, foi o sentenciado condenado como incurso no artigo 180, "caput", do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, tendo decorrido do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, lapso temporal superior a 04 (Quatro) anos, sem que tenha ocorrido qualquer causa impeditiva ou interruptiva do curso do prazo prescricional. Ademais, conforme certificado às pgs. 71, o executado era menor de 21 anos à época dos fatos, devendo ser considerado pela metade o prazo prescricional, nos termos do artigo 115 do Código Penal. Assim, forçoso o reconhecimento, desde já, da prescrição da pretensão executória das penas impostas ao sentenciado, pois, contado o lapso prescricional da data do trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público, tem-se por operada a prescrição da pretensão executória, pelo que a extinção da punibilidade é medida de rigor. Posto isso, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c/c o artigo 109, inciso V e artigo 115, todos do Código Penal, JULGO EXTINTA a punibilidade do executado ALISSON VÍTOR DONIZETI GARCIA REGINALDO, pela verificada prescrição da pretensão executória das penas impostas. Expeça-se, incontinenti, o respectivo contramandado de prisão e, oportunamente, façam-se as anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. e I". - ADV: ROBSON DA CRUZ (OAB 433981/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503039-39.2024.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JULIANO WESLEY SILVA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO o réu JULIANO WESLEY SILVA à pena de 04 ANOS E 01 MÊS DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA, no valor mínimo legal, por infração ao artigo 311, §2º, inciso III, do Código Penal, e ao artigo 309, caput, da Lei n. 9.503/97, na forma do artigo 69, do Código Penal, no regime inicial fechado, não podendo recorrer em liberdade. Determino, após o trânsito em julgado, a restituição da motocicleta apreendida nos autos ao réu, devendo ser oficiado à Autoridade Policial para que o intime a comparecer na delegacia para a realização da restituição mencionada, sem prejuízo da restrição administrativa. Recomende-se o réu na prisão em que se encontra. Fl. 141: Isento de custas. - ADV: ROBSON DA CRUZ (OAB 433981/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1500852-69.2024.8.26.0337 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mairinque - Apelante: João Matheus Rodrigues da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Robson da Cruz para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Robson da Cruz (OAB: 433981/SP) - Ipiranga - Sala 12
Página 1 de 7
Próxima