Rosangela Aparecida De Moraes Soares

Rosangela Aparecida De Moraes Soares

Número da OAB: OAB/SP 433982

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosangela Aparecida De Moraes Soares possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP, TJBA
Nome: ROSANGELA APARECIDA DE MORAES SOARES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003492-81.2025.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - Juliana de Jesus Silva - Vistos. 1. Trata-se de procedimento de Inventário, em razão do falecimento de João Batista Duarte, falecido em 13/03/2025, tendo como último endereço Rua Guarujá, 02, Vila Montezano - Itapecerica da Serra/SP (certidão de óbito - fls. 38). 2. Nomeio inventariante Juliana de Jesus Silva, ficando dispensada a assinatura de termo de compromisso. 3. Caso ainda não estejam nos autos, deverá a inventariante promover, em 15 (quinze) dias, a juntada dos seguintes documentos: a) certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento deixado pelo de cujus ou certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec; b) todos os documentos que identifiquem o autor a herança, além da certidão de óbito (ex.: certidão de nascimento caso seja solteiro o falecido, ou, se casado, a respectiva certidão de casamento; incluindo ainda RG e CPF); c) certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidões de nascimento), bem como os respectivos documentos pessoais (RG e CPF) e informação sobre profissão, endereço, estado civil; d) certidão de casamento dos herdeiros, quando casados, bem como do(a) viúvo (a) meeiro(a), se houver; e) documentos e representações processuais de todos os herdeiros e cônjuges; f) se o caso, comprovar o óbito dos ascendentes e descendentes do autor da herança ou juntar declarações esclarecendo a impossibilidade de fazê-lo; g) certidão negativa de débitos federais (imposto de renda) em nome do autor da herança; h) certidão de matricula, bem como a respectiva certidão de ônus e alienações, dos imóveis que constituem bens do espólio, expedida pelo CRI competente (as certidões devem ser atualizada, com data de expedição não inferior a data do óbito); i) guia de IPTU ou outro documento emitido pelo Município no qual conste o valor venal do imóvel relativo ao exercício correspondente a data do óbito; j) certidão negativa dos impostos que incidam sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR), bem como declaração de quitação de débitos condominiais, se o caso; k) certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) dos automóveis que compõem o espólio; l) número e agência das contas bancárias existentes em nome do falecido, com os respectivos extratos bancários informando o saldo atualizado. Todos esses documentos devem ser originais ou cópias autenticadas (artigo 425, III, do Código de Processo Civil de 2015). 4. Caso ainda não esteja nos autos, deverá a inventariante apresentar, em 20 (vinte) dias, suas primeiras declarações, a atribuição do valor dos bens do espólio e o plano de partilha, contendo ainda todas as informações previstas nos arts. 620 c.c. 664 e 667, todos do Código de Processo Civil de 2015, a saber: a) o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; b) o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; c) a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; d) a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; os móveis, com os sinais característicos; os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; direitos e ações; o valor corrente de cada um dos bens do espólio. 5. Caso ainda não promovido, deverá a inventariante comprovar o recolhimento da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, em dez dias (artigo 664, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015). 6. No caso dos referidos documentos estarem nos autos, tendo em vista a insuficiência de funcionários atuantes no cumprimento de processos cíveis nesta Comarca, deverá a parte autora indicar precisamente as folhas em que se encontram tais documentos. Tal providência faz-se necessária em função do dever das partes e dos procuradores agirem de boa-fé e colaborarem com o Poder Judiciário em busca da efetividade da tutela jurisdicional ( arts. 5º, 6º, 378 e 379 do CPC/2015). 7. Após, citem-se os interessados (cônjuge, herdeiros, legatários e testamenteiro) que ainda não estejam representados nos autos, caso isso ocorra; e intimem-se os representantes do Ministério Público, se for o caso, e da Fazenda Pública Estadual, tudo na forma do artigo 626 do Código de Processo Civil de 2015, para que se manifestem sobre as declarações, em 15 dias (artigo 627 do Código do Processo Civil de 2015). 8. Decorrido o prazo para eventuais impugnações, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DE MORAES SOARES (OAB 433982/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000591-63.2021.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.S.O. - F.A.O. - Certidões de honorários a disposição para impressão no portal do E. TJSP. - ADV: TIAGO WILIAN PASETTO (OAB 415616/SP), ROSANGELA APARECIDA DE MORAES SOARES (OAB 433982/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047875-69.2025.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Mendes - - Carla do Nascimento Muniz - - Catia do Nascimento Muniz - - Cleber do Nascimento Muniz - - Hector Mendes Muniz - Fls. 89/94: apresente, no prazo de cinco dias, documentos devidamente assinados, a mão (conforme documento pessoal) ou com assinatura digital possível de verificar a autenticidade do documento, conforme exigência do artigo 1192 das NSCGJ, lei nº 11.419/04, lei nº 14.063/2020 e artigo 425, IV e VI do Código de Processo Civil. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DE MORAES SOARES (OAB 433982/SP), ROSANGELA APARECIDA DE MORAES SOARES (OAB 433982/SP), ROSANGELA APARECIDA DE MORAES SOARES (OAB 433982/SP), ROSANGELA APARECIDA DE MORAES SOARES (OAB 433982/SP), ROSANGELA APARECIDA DE MORAES SOARES (OAB 433982/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000385-60.2025.8.26.0176 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Embu das Artes na data de 23/06/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047875-69.2025.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Mendes - - Carla do Nascimento Muniz - - Catia do Nascimento Muniz - - Cleber do Nascimento Muniz - - Hector Mendes Muniz - Vistos. A presente demanda visa abertura de inventário em razão do falecimento de Jorge Britto Muniz, bem como reconhecimento incidental de sua convivência em união estável com a coautora Maria José Mendes. Contudo, não foi identificado o período de convivência específico que se pretende o reconhecimento. Ademais, as procurações anexadas aos autos, não indicam outorga de poderes específicos para tal finalidade. Assim sendo, intimem-se as partes, a fim de que efetuem as devidas regularizações no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DE MORAES SOARES (OAB 433982/SP), ROSANGELA APARECIDA DE MORAES SOARES (OAB 433982/SP), ROSANGELA APARECIDA DE MORAES SOARES (OAB 433982/SP), ROSANGELA APARECIDA DE MORAES SOARES (OAB 433982/SP), ROSANGELA APARECIDA DE MORAES SOARES (OAB 433982/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003515-90.2024.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco EXEQUENTE: D. L. S. F. REPRESENTANTE: GEMINI WEYNI DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA APARECIDA DE MORAES - SP433982, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º e dos artigos 436 e 437 §1º ambos do do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 34 datada de 13 de maio de 2019, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de dar vista à parte autora da petição e documentos protocolados pela parte ré. OSASCO, 23 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012400-11.2024.8.26.0609 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.G.A. - Vistos R.G.A requereu a interdição de E.O.A, alegando que ela é portadora de cegueira em ambos os olhos e demência senil. Colheu-se informação técnica com laudo pelo IMESC (fls.123 ss..). Manifestou-se o Ministério Público (fls.143/144). É o relatório. D E C I D O. A requerida deve, realmente, ser interditada, pois, examinada, concluiu-se que é portadora de quadro demencial, em decorrência de complicações degenerativas codificadas em CID 10: F03; H54.0, de caráter irreversível conforme laudo pericial do IMESC. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO DE INTERDIÇÃO - INCAPACIDADE CIVIL CONSTATADA - LAUDO PERICIAL - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA. A interdição, por se tratar de medida extrema, apenas pode ser deferida quando as provas produzidas nos autos não deixam margem à dúvida de ser o interditando incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens. É procedente o pedido inicial de interdição formulado quando demonstrado, pelo conjunto probatório produzido nos autos, que a parte ré se encontra incapaz de reger sua pessoa e de administrar seus bens. Recurso não provido.Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0374482-49.2014.8.13.0701 Uberaba. Diante do Exposto, Julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação para decretar a interdição de E.O.A por incapacidade para os atos em geral que não sejam de mera administração e, especificamente, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. Nomeio-lhe curador definitivo o autor. Julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito com fundamento no art.487, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Publique-se esta sentença nos termos do art. 755 , §3º do NCPC. Fica dispensada a assinatura de novo termo de compromisso e prorrogado sem prazo definido o termo constante dos autos. Sem custas, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se.Intime-se - ADV: ROSANGELA APARECIDA DE MORAES SOARES (OAB 433982/SP)
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