Jaqueline Aparecida Passos Santos De Carvalho
Jaqueline Aparecida Passos Santos De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 433997
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
JAQUELINE APARECIDA PASSOS SANTOS DE CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002874-84.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.E.L.S. - - R.S.S. - "PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA" Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjeiem-se os autos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os regulares efeitos de direito o acordo de páginas 1/4 celebrado nestes autos e, em consequência, decreto o divórcio do casal Telma Elita Lucas dos Santos e Renan Samuel dos Santos, voltando a mulher a usar o nome de solteira. Julgo extinta a ação nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios, de acordo com o valor previsto na tabela do convênio DPE/OAB. Homologo ainda a desistência do prazo recursal. Por consequência, DETERMINO ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Primeiro Subdistrito da cidade e Comarca de Cruzeiro, Estado de São Paulo que proceda à margem do assento de casamento a necessária averbação de modo a ficar consignado que, pela presente sentença, foi decretado o divórcio das partes acima mencionadas. Nome que a mulher passou a adotar: Telma Elita Lucas Registro de Casamento: Matrícula nº: 115550 01 55 2022 3 00009 151 0001749 68 Data do trânsito em julgado: 26 de junho de 2025 Expeça-se a competente certidão de honorários, se o caso. P.I. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como mandado de averbação. Compete a parte interessada providenciar a impressão do presente documento e tomar as medidas cabíveis para a devida averbação junto ao Registro Civil competente. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e extinção de estilo. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Cruzeiro, 26 de junho de 2025. - ADV: JAQUELINE APARECIDA PASSOS SANTOS DE CARVALHO (OAB 433997/SP), JAQUELINE APARECIDA PASSOS SANTOS DE CARVALHO (OAB 433997/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009245-82.2024.8.26.0361 (processo principal 0002988-41.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Vinicius Santos Saturno da Silva - Vistos. Fls. 102/115: Em regra, os embargos a execução somente podem ser conhecidos após a garantia integral do débito (Enunciado 117 do FONAJE). No entanto, em razão da natureza da alegação, excepcionalmente, conheço dos embargos à execução. Trata-se de embargos à execução, sob alegação de impenhorabilidade. Alega o embargante que os valores penhorados se referem ao pagamento de pensão alimentícia. Defiro o pedido de desbloqueio dos valores constritos, tendo em vista que se destinam ao pagamento de pensão alimentícia, verba de natureza alimentar e essencial à subsistência do alimentando. Assim, a questão não demanda grandes digressões, sendo de rigor o acolhimento dos embargos. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os embargos à execução. Expeça-se mandado de levantamento dos valores de fls. 72/76 em favor da parte executada, conforme conta a ser indicada. Para que seja possível o levantamento do valor, em até 15 dias, o beneficiário deverá apresentar o FORMULÁRIO-MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº. 474/2017 (Publicado no DJE em 20/02/2017). Sendo assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, com indicação de bens penhoráveis, no prazo de quinze dias. No silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: JAQUELINE APARECIDA PASSOS SANTOS DE CARVALHO (OAB 433997/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006147-42.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Fixação - W.M.F. - Vistos. Ante a inércia do recolhimento das custas processuais, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado de São Paulo. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e baixas de estilo. Int. Cruzeiro - ADV: JAQUELINE APARECIDA PASSOS SANTOS DE CARVALHO (OAB 433997/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001288-80.2023.8.26.0156 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elisangela Bernadete da Silva - Vistos. Tendo a autora apresentado as primeiras declarações, cumpra-se a decisão de fls. 13, certificando se todos os herdeiros foram citados e estão habilitados nos autos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JAQUELINE APARECIDA PASSOS SANTOS DE CARVALHO (OAB 433997/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002396-47.2023.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.A.S.A.M. - - L.S.B. - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: JAQUELINE APARECIDA PASSOS SANTOS DE CARVALHO (OAB 433997/SP), JAQUELINE APARECIDA PASSOS SANTOS DE CARVALHO (OAB 433997/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000563-23.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jairo Roberto de Carvalho - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JAQUELINE APARECIDA PASSOS SANTOS DE CARVALHO (OAB 433997/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004149-05.2024.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.Q. - R.G.S. - Vistos. Remetam-se os autos ao setor técnico para realização do estudo psicossocial. - ADV: JAQUELINE APARECIDA PASSOS SANTOS DE CARVALHO (OAB 433997/SP), RAQUEL APARECIDA GUIMARÃES (OAB 415355/SP)
Página 1 de 4
Próxima