Conrado De Morais
Conrado De Morais
Número da OAB:
OAB/SP 434030
📋 Resumo Completo
Dr(a). Conrado De Morais possui 286 comunicações processuais, em 176 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF1, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
176
Total de Intimações:
286
Tribunais:
TRF1, TRT15, TJSP, TRF6, TRF3
Nome:
CONRADO DE MORAIS
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
275
Últimos 90 dias
286
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (103)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (52)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (48)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
APELAçãO CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 286 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002624-28.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Luis Paulino - Vistos. Petição retro: Com fundamento nos art. 09 ("Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.") e 10 ("Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.") do Código de Processo Civil, determino a abertura de vista à parte contrária para manifestação em até 15 (quinze) dias. Int.. - ADV: CONRADO DE MORAIS (OAB 434030/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista Av. dos Imigrantes, 1411, Jd. América, Bragança Paulista - CEP 12902000 Telefone: (11)34048700 E-mail: bragan-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004029-71.2024.4.03.6329 REQUERENTE: RONALDO DOMINGOS TEDIOLA Advogados do(a) REQUERENTE: CONRADO DE MORAIS - SP434030, FERNANDA PARENTONI AVANCINI - SP317108 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que a parte autora pretende o reconhecimento de períodos laborados em atividades urbanas, em condições comuns e/ou especiais, almejando, ao final, a concessão de uma aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42). Desse modo, é imprescindível a emenda da inicial, com fulcro no art. 319 e seguintes do novo CPC, a fim de que seja esclarecido o pedido, bem como explicitados/relacionados na fundamentação e no pedido: os períodos laborados (admissão/demissão) com suas especificações (nome do empregador ou se como contribuinte individual, a função exercida, e se a atividade foi exercida em condições comuns ou especiais com a indicação, nesse último caso, dos agentes agressivos), que NÃO foram reconhecidos pela Autarquia por ocasião da análise do Processo Administrativo, portanto, controversos, cuja análise restringir-se-á o juízo. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Havendo a parte autora cumprido integralmente as determinações acima, cite-se. Após, aguarde-se o decurso do prazo legal para contestação e tornem os autos conclusos para sentença. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002349-83.2025.8.26.0362 (processo principal 1008001-98.2024.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Douglas Luiz Hyppolito - Vistos. Anote-se neste incidente a gratuidade processual deferida ao(à) exequente(s) nos autos principais. Compulsando os autos principais, verifico que já houve a comunicação de implantação do benefício pelo INSS, fls. 370/372 daqueles autos. Assim, INTIME-SE a Fazenda Executada, na pessoa de seu representante judicial, através do Portal Eletrônico, para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se - ADV: FERNANDA PRETO DE OLIVEIRA (OAB 437892/SP), CONRADO DE MORAIS (OAB 434030/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002348-98.2025.8.26.0362 (processo principal 1004572-26.2024.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Willian Cezar Negri Calisto - Vistos. Anote-se neste incidente a gratuidade processual deferida ao(à) exequente(s) nos autos principais. Compulsando os autos principais, verifico que já houve a comunicação de implantação do benefício pelo INSS, fls. 177/179 daqueles autos. Assim, INTIME-SE a Fazenda Executada, na pessoa de seu representante judicial, através do Portal Eletrônico, para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se - ADV: WALBER GARCIA DA SILVA (OAB 449763/SP), CONRADO DE MORAIS (OAB 434030/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005822-22.2021.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: EDINEIA APARECIDA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: CONRADO DE MORAIS - SP434030, RODOLFO FERNANDO DE LIMA - SP429168 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/07/2025 1005422-80.2024.8.26.0362; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mogi-Guaçu; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005422-80.2024.8.26.0362; Assunto: Revisão; Apelante: A. F. de G. N.; Advogada: Fernanda Parentoni Avancini (OAB: 317108/SP); Advogado: Conrado de Morais (OAB: 434030/SP); Apelada: M. I. F. de G. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Thais Mariane Bassi Bueno de Campos (OAB: 313396/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TRF6 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6008527-51.2025.4.06.3816/MG AUTOR : TEREZA APARECIDA MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : CONRADO DE MORAIS (OAB SP434030) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
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