Eder Alex Maximiano
Eder Alex Maximiano
Número da OAB:
OAB/SP 434037
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
EDER ALEX MAXIMIANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1157426-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sandra Regina de Souza - Vistos. 1) Certifique-se o trânsito em julgado. 2) Para prosseguimento em cumprimento de sentença, conforme Provimento CG nº 29/2021, intime-se a parte executada não beneficiária da gratuidade, via postal/imprensa oficial, para que recolha as custas iniciais e despesas postais, no prazo de sessenta dias (art. 1.098, §2º, das NSCGJ), sob pena de inscrição na dívida ativa. 3) Outrossim, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, aguarde-se por trinta dias eventual manifestação da parte vencedora da demanda para cumprimento de sentença em formato digital em incidente apartado, o qual deverá ser cadastrado pelo exequente. 4) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado em incidente apartado, nos termos do item 917, inciso I, e item 1.286, parágrafo 3º, das Normas de Serviço da CGJ (Tomo I) do TJ/SP, devendo ser acompanhado do recolhimento de custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, acrescentado pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023), exceto se ao exequente houver sido concedido o benefício da gratuidade. O exequente deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5) O pedido de cumprimento de sentença deverá estar instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524, do CPC, com indicação de: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII). Nos casos em que o exequente seja beneficiário da justiça gratuita, também deverá ser incluído no demonstrativo de débito o valor das custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, acrescentado pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023), de modo que as custas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (Comunicado Conjunto nº 951/2023). 6) Cadastrado o incidente de cumprimento de sentença, proceda-se à baixa dos presentes autos de conhecimento (código 61615). 7) Decorrido o prazo do item 1 sem cadastramento do incidente pela parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, efetuando-se as anotações pertinentes (código 61614). Int. - ADV: EDER ALEX MAXIMIANO (OAB 434037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000670-60.2023.8.26.0278 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apelante: Jose Carlos Pereira da Silva e outros - Apelado: Município de Itaquaquecetuba - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO. USUCAPIÃO. INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA CONTRA OCUPANTES DE ÁREA PÚBLICA, VISANDO À DESOCUPAÇÃO E RETOMADA DA POSSE. SENTENÇA PROCEDENTE, CONFIRMANDO A LIMINAR E REJEITANDO PEDIDOS CONTRAPOSTOS DE USUCAPIÃO, INDENIZAÇÃO E RESSARCIMENTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS EM BEM PÚBLICO, ALÉM DA VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. IMÓVEIS PÚBLICOS SÃO INSUSCETÍVEIS DE USUCAPIÃO, CONFORME ART. 183, §3º, DA CF.4. A OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO CONFIGURA MERA DETENÇÃO, SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS, CONFORME SÚMULA 619 DO STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE5. APELAÇÃO DESPROVIDA.TESE DE JULGAMENTO: 1. IMÓVEIS PÚBLICOS NÃO PODEM SER ADQUIRIDOS POR USUCAPIÃO. 2. OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO NÃO GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 183, §3º; CPC, ART. 560.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, 1000078-07.2020.8.26.0315, REL. MARIA OLÍVIA ALVES, 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 30.07.2023; TJSP, 0000443-80.2018.8.26.0434, REL. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 15.08.2023; TJSP, 1001897-10.2020.8.26.0337, REL. RUBENS RIHL, 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 29.08.2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eder Alex Maximiano (OAB: 434037/SP) - Gabriel Bazzeggio da Fonseca (OAB: 258142/SP) (Procurador) - Cristina Luzia Farias Valero (OAB: 234974/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002078-48.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Sandra Maria da Silva - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 20 dias, comprovando o adiantamento do depósito dos honorários periciais nos autos, com a ciência desta decisão pelo portal. Decorrido o prazo, certificar e reiterar a intimação via portal. Caso persista, intimar a parte autora para manifestar em termos de seguimento requerendo o que lhe for de direito. Após, tornem conclusos, após conclusos. Com o recolhimento, prossiga-se com a perícia. Intime-se. - ADV: EDER ALEX MAXIMIANO (OAB 434037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006937-25.2021.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coferpol Indústria e Comércio de Tubos e Aço Ltda - G F Indústria e Comércio de Móveis Ltda - Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente às fls. 251/252, oficiando ao Banco Central de Brasil com determinação de bloqueio e transferência para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, vinculada a este processo de eventuais créditos disponíveis no Sistema de Valores a Receber em nome da executada G F Indústria e Comércio de Móveis Ltda, CNPJ 08.198.217/0001-60. Com a resposta, localizando eventual saldo, intime-se a parte executada da penhora. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser protocolizado/postado pelo exequente, com comprovação nos autos em 10 dias Atenciosamente, - ADV: NATHÁLIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA FIORI (OAB 488630/SP), EDER ALEX MAXIMIANO (OAB 434037/SP), EDJANE MARIA DA SILVA SUTERO (OAB 310147/SP), EDILENE ROCHA LACERDA (OAB 468784/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009374-09.2024.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: EDILSON VILELA DE MESQUITA CURADOR: FRANCISCA TEIXEIRA DE AMORIM MESQUITA Advogados do(a) AUTOR: EDER ALEX MAXIMIANO - SP434037, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP VISTOS. 1. Id. 367072005 (pet. autor): tendo em vista as informações trazidas, DETERMINO excepcionalmente o reagendamento do exame pericial. 2. Nomeio o Dr. ALEXANDRE DE CARVALHO GALDINO, perito médico legal, como perito do juízo e designo o dia 28 de agosto de 2025, às 15h40, para a realização do exame pericial, na sala de perícias médicas deste Juizado, localizada na Avenida Salgado Filho nº 2.050, térreo, Jardim Maia, Guarulhos/SP. O perito judicial deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Considerando a edição da Portaria Conjunta CJF/Ministério do Planejamento e Orçamento nº 2 (16/12/2024)com majoração do valor-base dos honorários periciais pagáveis pelo sistema de assistência judiciária gratuita, e tendo em vista que, demais do espaço para a perícia, a Justiça Federal não disponibiliza equipamentos médicos ou de proteção individual, tendo o perito judicial de utilizar instrumentos de trabalho e de segurança próprios, cujo custo e desgaste tem de assumir (sequer estacionamento próprio esta Subseção, por ora, tem condições de oferecer aos seus auxiliares, que ainda têm que arcar com esse custo adicional), arbitro os honorários periciais em R$300,00 (trezentos reais), valor intermediário entre os novos mínimo e máximo trazidos pela portaria. Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. 3. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação pessoal (original) com foto e de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao seu estado de saúde (na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar essa situação previamente ao Juízo). Em observância às orientações das autoridades sanitárias para prevenção da Covid-19, RECOMENDA-SE às partes que, no dia da perícia: a) compareçam ao Fórum utilizando máscara de proteção; b) observem rigorosamente o horário de agendamento, devendo chegar com no máximo 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário agendado, para que se evite aglomeração de pessoas na espera. Advirtam-se, ainda, de que o comparecimento à perícia médica sem o uso de máscara, com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 ensejará a não admissão ao recinto e a não realização da perícia médica, que será então oportunamente reagendada. Em caso de não comparecimento, a ausência deverá ser justificada documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova e julgamento conforme o estado do processo. 4. Juntado laudo desfavorável, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias (dispensada a ciência do INSS nos termos do Ofício nº 203/2014) e tornem conclusos para sentença. Com a juntada de laudo favorável à parte autora, CITE-SE o INSS, INTIMANDO-SE em seguida a parte autora para ciência e manifestação sobre eventual proposta de acordo. Formalizado o acordo, venham conclusos para homologação. Inviável a conciliação, abra-se conclusão imediata para julgamento com prioridade. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001656-58.2024.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: TATIANE DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDER ALEX MAXIMIANO - SP434037 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Consoante disposto no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil/2015, encaminho o presente expediente (ATO ORDINATÓRIO) para ciência à parte autora do desarquivamento dos autos e da expedição da requerida certidão de advogado constituído e procuração autenticada, pelo prazo de 5 (cinco) dias, bem como que, decorrido o prazo, os autos retornarão ao arquivo. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005551-95.2025.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Fabiana Felipe Lima Marcelino - Vistos. Providencie a parte autora a juntada de cópia de documentos que comprovem os gastos com transporte público e carro por aplicativo (R$ 250,00), cópia do(s) demonstrativo(s) de pagamento contendo os descontos realizados em decorrência da ausência da parte autora (R$ 380,00), bem como cópia do documento de propriedade do veículo Marca Honda, modelo Civic, placa EZF-6J62, indicado no orçamento de fls. 18/19. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: EDER ALEX MAXIMIANO (OAB 434037/SP)