Marcela Antunes Ferreira
Marcela Antunes Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 434083
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Antunes Ferreira possui 94 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARCELA ANTUNES FERREIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/07/2025 2232537-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 18ª Câmara de Direito Privado; ERNANI DESCO FILHO; Foro de Laranjal Paulista; 1ª Vara; Execução de Título Extrajudicial; 1001691-23.2024.8.26.0315; Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Maria Stella Zanella Damião; Advogada: Marcela Antunes Ferreira (OAB: 434083/SP); Advogado: Marco Antônio Chiarinelli (OAB: 519451/SP); Agravado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Claudemir Colucci (OAB: 74968/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/07/2025 2232537-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Laranjal Paulista; Vara: 1ª Vara; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1001691-23.2024.8.26.0315; Assunto: Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Maria Stella Zanella Damião; Advogada: Marcela Antunes Ferreira (OAB: 434083/SP); Advogado: Marco Antônio Chiarinelli (OAB: 519451/SP); Agravado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Claudemir Colucci (OAB: 74968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1002306-96.2023.8.26.0137 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cerquilho - Apelante: A. B. de P. M. - Apelado: J. C. de M. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Juliana Aparecida Brechó (OAB: 325618/SP) - Marcela Antunes Ferreira (OAB: 434083/SP) - Marco Antônio Chiarinelli (OAB: 519451/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002319-40.2024.8.26.0629 (apensado ao processo 1002527-58.2023.8.26.0629) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Conselho Regional de Economia da Segunda Regiao Sao Paulo - Adriano de Souza Pinto Marletti - Heloisa Maria de Souza Pinto - Alexandre de Souza Pinto Marletti - - Amanda de Souza Pinto Marletti - Manifeste-se, a parte autora, conforme requerido pelo Ministério Público (fl. 82), no prazo de quinze dias. - ADV: DIEGO LUIZ RODRIGUES DE FREITAS (OAB 296729/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), LUCIANO CASARI FLORIAN (OAB 220119/SP), MARCELA ANTUNES FERREIRA (OAB 434083/SP), BRUNO YAMAOKA POPPI (OAB 253824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001185-62.2025.8.26.0137 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.J.H.M. - - M.H.M.J. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda, possui reservas em contas bancárias, além de contar com bens móveis e imóveis em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza (fls. 31/80). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: MARCO ANTÔNIO CHIARINELLI (OAB 519451/SP), MARCO ANTÔNIO CHIARINELLI (OAB 519451/SP), MARCELA ANTUNES FERREIRA (OAB 434083/SP), MARCELA ANTUNES FERREIRA (OAB 434083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500993-20.2020.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - ALLAN DE CAMARGO SANTOS - - BRUNO MACHADO DE OLIVEIRA - Vistos. Diante da absolvição dos acusados, foi deferida a restituição dos bens e valores apreendidos, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 6-7 e decisão anterior (fls. 566). Tendo em vista que após a intimação do réu, o valor apreendido não foi reclamado no prazo legal, acolho a manifestação ministerial e determino a reversão do valor apreendido com Allan de Camargo Santos, em favor da conta do Juízo relativa á provisão das entidades públicas ou privadas com finalidade social do município, nos termos do Comunicado CG 1/2013, destinada aos pagamentos de transações penais, acordos de não persecução penal, etc. Providencie-se o necessário. Quanto ao celular apreendido, considerando o decurso do prazo de 90 dias do trânsito em julgado da sentença absolutória, sem a manifestação do interessado, determino a destruição do bem, caso ainda não tenha sido retirado junto a Delegacia de Polícia, oficiando-se á Autoridade Policial para as providências, se o caso. Determino a incineração das substâncias entorpecentes apreendidas, inclusive aquelas guardadas para contraprova, nos termos do art. 524-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oficie-se comunicando a Autoridade Policial. Servirá a presente decisão como ofício para os fins necessários. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELA ANTUNES FERREIRA (OAB 434083/SP), LUIZ CARLOS MOTA JUNIOR (OAB 337648/SP), EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001220-73.2024.8.26.0137 (processo principal 1001650-52.2017.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.G.F. - Vistos. Intime-se o exequente para que providencie a adequação do rito do presente incidente, nos termos requeridos pelo Ministério Público às fls. 24. Int. - ADV: MARCO ANTÔNIO CHIARINELLI (OAB 519451/SP), MARCELA ANTUNES FERREIRA (OAB 434083/SP)
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