Lucas Araujo De Farias

Lucas Araujo De Farias

Número da OAB: OAB/SP 434262

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Araujo De Farias possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: LUCAS ARAUJO DE FARIAS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002154-65.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Marcelo da Silva Bastos - - Érica de Jesus Cardoso Bastos - Mottu Locação de Veículos Ltda. - Vistos. Digam as partes, em 05 dias, acerca de eventual interesse na audiência de tentativa de conciliação virtual, a fim de tratativas de acordo e celeridade processual, evitando as fases de instrução de provas a produzir, prolongando por demais o encerramento do feito. Independente da manifestação acima, no mesmo prazo, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências, devendo indicar a preferência pela AUDIÊNCIA VIRTUAL OU PRESENCIAL, sendo que em caso de divergência ou ausência de manifestação, a audiência será realizada na forma presencial. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas". Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUIS FERNANDO GUERRERO (OAB 237358/SP), LUCAS ARAUJO DE FARIAS (OAB 434262/SP), LUCAS ARAUJO DE FARIAS (OAB 434262/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003222-50.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.S.F. - J.J.B.F. - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios de gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Habilite-se o patrono da parte ré. Considerando que não consta poderes na procuração para o patrono receber citação, determino a expedição de carta. 3. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação. Expeça-se carta. Caso a parte autora requeira citação por mandado e recolha as custas do oficial de justiça, expeça-se folha de rosto, servindo a cópia da presente, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212, §2º, do CPC. 4. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte ré à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 98º, do CPC, e art. 5º, da Lei 11.608/03). De se consignar que as presunções constante do art. 99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a parte ré, no prazo de 15 dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de IRPF completas, bem como de demais documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais (extrato dos últimos 90 dias, de todas as contas da parte autora; carteira de trabalho; extratos das três últimas faturas de cartão de crédito; contas de consumo, entre outros), sob pena de indeferimento liminar. Caso prefira, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas iniciais. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, "embargos de declaração" etc). Intime-se. - ADV: JOSÉ ALMIR DA SILVA MOREIRA (OAB 352599/SP), LUCAS ARAUJO DE FARIAS (OAB 434262/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002154-65.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Marcelo da Silva Bastos - - Érica de Jesus Cardoso Bastos - Mottu Locação de Veículos Ltda. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada. Observe a parte a necessidade de correta nominação da petição como "Manifestação Sobre a Contestação" - cód. 38028. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUCAS ARAUJO DE FARIAS (OAB 434262/SP), LUCAS ARAUJO DE FARIAS (OAB 434262/SP)
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