Antonio Ferreira Borges

Antonio Ferreira Borges

Número da OAB: OAB/SP 434360

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP
Nome: ANTONIO FERREIRA BORGES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004809-49.2025.8.26.0554 (processo principal 1007293-88.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Antonio Ferreira Borges - Consórcios Savol Conshop Administradora de Consórcios Ltda - - Savol Veículos Ltda - Vistos. 1.1. Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, fica a parte devedora intimada a pagar a quantia apontada pela parte credora (R$ 6.050,10), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao débito multa de 10%, além de responder por novos honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). 1.2. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 dias para que a parte devedora apresente sua impugnação, nos próprios autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). 2. Transcorrido o prazo do item 1.1, requeira a parte credora o que de direito em termos de prosseguimento. Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte devedora e o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolha, em guia própria, as despesas para bloqueio online de ativos financeiros via SISBAJUD, observada a prioridade da penhora em dinheiro (artigo 835, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), para a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD e/ou para a pesquisa da declaração de bens via INFOJUD, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente no endereço https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO. Fica autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para fins de protesto e de averbação da existência da execução de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora (artigos 517 e 828 do Código de Processo Civil). 3. A fim de garantir a celeridade e a economia processuais e considerando que a execução se realiza no interesse da parte exequente (artigo 797, caput, do Código de Processo Civil), que já conta com título executivo em seu favor, defiro desde logo, uma vez atendidos os itens supra, e sucessivamente, (i) o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD; e, se insuficiente, (ii) a pesquisa de bens via INFOJUD e o bloqueio de transferência de veículos via RENAJUD. 3.1. Quanto aos ativos financeiros, proceda-se via SISBAJUD, autorizada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias, se requerida, e autorizado desde logo o desbloqueio de valor irrisório, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil, o que considero inferior a 10% do salário-mínimo, salvo se deste montante a dívida. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil) e intime-se a parte exequente a apresentar o formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. 3.2. Quanto à pesquisa de bens, recolhidas as despesas para cada parte executada e para cada exercício fiscal, até o máximo de dois anteriores ou desde o marco temporal da fraude à execução, proceda-se via INFOJUD, juntando-se aos autos como documento sigilo e dando-se ciência à parte exequente. 3.3. Quanto aos veículos, proceda-se via RENAJUD à pesquisa com bloqueio de transferência dos veículos em nome da parte executada, colhendo-se as respectivas informações de eventuais outras restrições e de identificação de proprietário fiduciário/arrendador. Após, intime-se a parte exequente do resultado, devendo indicar os bens a penhorar, comprovando desde logo a cotação de mercado (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil). No silêncio, tornem conclusos para liberação das constrições. 4. No silêncio da parte credora em atender aos itens 2 ou 3, aguarde-se por mais 30 dias eventual provocação e, após, arquivem-se provisoriamente. Int. - ADV: FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP), MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP), MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP), ANTONIO FERREIRA BORGES (OAB 434360/SP), FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500323-49.2020.8.26.0512 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - FRANCIMAR ARISTIDES PEREIRA - Acolho a proposta da Dra. Promotora de Justiça aceita pelo autor da infração com anuência da Dra. Defensora; e, em consequência, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado, devendo o averiguado prestar serviços à comunidade por um período de 06 (seis) meses, período no qual deve ser suspenso ou proibido de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, e pagar a prestação pecuniária de 01 Salário Mínimo nacional vigente parcelado em 03 (três) a ser entregue à entidade pública ou privada com destinação social, cujos valores deverão ser depositados em conta judicial número 1200124694223 - Agência 4695-7 do Banco do Brasil todo dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se no mês de julho de 2025, devendo ser entregue o comprovante em cartório judicial. Com a juntada dos comprovantes dos depósitos, dê-se vista ao Ministério Público.". - ADV: ANTONIO FERREIRA BORGES (OAB 434360/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000561-23.2023.8.26.0512 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.G.S.S. - J.S. - desarquivado - ADV: MARCOS ANTÔNIO GUILHERME FERREIRA (OAB 181012/SP), ANTONIO FERREIRA BORGES (OAB 434360/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000722-16.2024.8.26.0512 (apensado ao processo 1000930-61.2016.8.26.0512) (processo principal 1000930-61.2016.8.26.0512) - Cumprimento de sentença - Oferta - K.S.F. - Providencie a serventia as pesquisas de endereços do executado através dos sistemas informatizados. Com os resultados, cumpra-se o determinado. Expeça-se ofício ao INSS, solicitando informações acerca de eventual vínculo empregatício do executado. Citação/intimação atraves de edital, oportunamente. Int. - ADV: ANTONIO FERREIRA BORGES (OAB 434360/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000107-72.2025.8.26.0512 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Rafael de Souza - Vangevaldo Marques Neves - Manifeste-se a parte autora acerca da(s) contestação(ões) juntada(s) no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO FERREIRA BORGES (OAB 434360/SP), RAÍ ROSENO DE SOUSA (OAB 519889/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000946-39.2021.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.S.S. - E.S.S. - Certifique a serventia acerca da tempestividade dos embargos. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: KATIANE OLIVEIRA DE HOLANDA (OAB 303513/SP), ANTONIO FERREIRA BORGES (OAB 434360/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009816-96.2021.8.26.0278 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C.P. - J.I.C. - os. Tendo em vista que atá a presente data não houve resposta do Banco do Brasil, reitere-se o ofício, devendo ser cumprido através de oficial de justiça. Por ocasião da diligência, o oficial de justiça deverá intimar o gerente da instituição bancária (o qual deverá ser qualificado), para atender ao determinado no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANTONIO FERREIRA BORGES (OAB 434360/SP), PAULO ARTHUR NORONHA ROESLER (OAB 252023/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014063-02.2024.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.S.S. - L.S.S. - - L.S.S. - Fls. 132/137 - Às contrarrazões, pelo prazo legal. - ADV: MARIA DE LOURDES SOUSA SANTIAGO (OAB 303362/SP), ANTONIO FERREIRA BORGES (OAB 434360/SP), ANTONIO FERREIRA BORGES (OAB 434360/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001049-58.2024.8.26.0512 (processo principal 1000540-47.2023.8.26.0512) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - I.S.S. - V.A.S. - Oficie-se à empregadora solicitando os descontos da pensão alimentícia, bem como, o encaminhamento dos holerites do executado desde agosto/24, até a presente. Int. - ADV: MAURINO URBANO DA SILVA (OAB 142302/SP), ANTONIO FERREIRA BORGES (OAB 434360/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014063-02.2024.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.S.S. - L.S.S. - - L.S.S. - Vistos. Fls. 115/118: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 108/110. Recebo os presentes embargos, pois tempestivos. No mérito, assiste razão ao embargante. De fato, houve alteração da base de cálculo dos alimentos, todavia, tal modificação não havia sido suscitada pelas partes. Assim, acolho os declaratórios e retifico a sentença embargada para que passe a constar da seguinte forma: "3. Posto isso, em relação ao pedido exoneratório, HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido inicial, para que produza os seus efeitos jurídicos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil; e, quanto ao pedido revisional, JULGO PROCEDENTE, a fim de REVER A PENSÃO ALIMENTÍCIA a ser paga pelo requerente em favor da requerida Lo.S.S., para (i) caso o alimentante esteja trabalhando com registro em carteira, a quantia equivalente a 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos, mediante desconto em folha, mantendo-se a base de cálculo pactuada pelas partes no processo n. 1000874-52.2021.8.26.0512; e (ii) caso o alimentante esteja desempregado ou trabalhando sem registo em carteira, a quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional. O valor deve ser pago todo dia 05 de cada mês, diretamente na conta corrente da genitora da requerida. Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, em R$ 1.000,00, consoante artigo 85, §§ 2º, 6º e 8º, do Código de Processo Civil. Serve a presente sentença de ofício a todo e qualquer eventual empregador do alimentante para que realize o desconto em folha dos alimentos e os deposite em conta corrente a ser-lhe indicada pela própria genitora da alimentanda, sob pena de responsabilização civil e criminal do responsável pelos setor de recursos humanos da empresa. Caberá à parte interessada, caso tome conhecimento de que o alimentante está empregado, a impressão da presente sentença-ofício, assinada digitalmente, do sistema e-SAJ, e o encaminhamento dela à empregadora, independentemente de qualquer comunicação nos autos. A sentença produz efeitos imediatamente (art. 1.012, § 1º, II, CPC). Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão a eventual patrono vinculado ao Convênio OAB/Defensoria em 100% da tabela e arquivem-se os autos". No mais, resta mantida a sentença de fls. 108/110, tal qual proferida. Intime-se. - ADV: ANTONIO FERREIRA BORGES (OAB 434360/SP), MARIA DE LOURDES SOUSA SANTIAGO (OAB 303362/SP), ANTONIO FERREIRA BORGES (OAB 434360/SP)
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