Rafael Neves De Oliveira
Rafael Neves De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 434462
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Neves De Oliveira possui 85 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRF3, STJ, TRT2, TJSP, TJMG, TRT1
Nome:
RAFAEL NEVES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
MONITóRIA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018322-05.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Nívea Heringer Vieira - Caixa de Assistencia dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Sociedade Beneficente São Camilo - Vistos. Fls. 403: dê-se ciência a autora para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: LUCIANA AYALA COSSIO (OAB 99992/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), RAFAEL NEVES DE OLIVEIRA (OAB 434462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000974-63.2025.8.26.0001 (processo principal 1017734-80.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Hospital São Camilo – Santana - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência de desbloqueio de valores via SISBAJUD. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), RAFAEL NEVES DE OLIVEIRA (OAB 434462/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2961223/SP (2025/0214399-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : OTILIA LIMA NEVES ADVOGADO : RAFAEL NEVES DE OLIVEIRA - SP434462 AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por OTILIA LIMA NEVES à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2219032-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Neurali Nadeu - Agravante: Rita Durazzo Nadeu - Agravado: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rj - Agravado: Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Interessada: Sociedade Beneficente São Camilo - Interessado: Hospital Alvorada Taguatinga Ltda. - Vistos. Diante da necessidade do contraditório, processe-se no efeito devolutivo. Dispensadas as informações, intimem-se os agravados para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Na hipótese de apresentação de memoriais, fica disponibilizado o email para o seu recebimento (gabdesapassos@tjsp.jus.br), consignando que demais petições, que não memoriais, deverão ser protocolizadas pelas vias próprias, não sendo aceitas pelo correio eletrônico. Caso haja oposição ao julgamento virtual, justifique(m) o(s) interessado(s). O silêncio será tido como concordância e o recurso encaminhado para julgamento, desde logo. Por derradeiro, voltem conclusos. Int. São Paulo, 17 de julho de 2025. Alvaro Passos Relator - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Marcela Roque Rizzo de Camargo (OAB: 253360/SP) - Kelly Durazzo Nadeu (OAB: 335337/SP) - Eduardo Lopes de Oliveira (OAB: 80687/RJ) - Jose Luiz Barbosa Pimenta Junior (OAB: 86713/RJ) - Rafael Neves de Oliveira (OAB: 434462/SP) - Graziane Amianti Forti Franzini (OAB: 175954/SP) - Suellen Kristal Pereira da Silva Araujo (OAB: 462876/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2211551-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rj - Agravado: Neurali Nadeu - Agravada: Rita Durazzo Nadeu - Interessada: Sociedade Beneficente São Camilo - Interessado: Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Interessado: Hospital Alvorada Taguatinga Ltda. - Vistos. Considerando o contido na r. decisão combatida e no quanto decidido quando do julgamento da Apelação nº 1091017-28.2022.8.26.0100, necessário ser estabelecido o devido contraditório, ficando indeferido o efeito suspensivo requerido. À parte contrária para, querendo, oferecer contraminuta. Desejando, o(s) litigante(s), apresentar memoriais, fica disponibilizado o e-mail gabdesapassos@tjsp.jus.br para o seu recebimento, consignando que petições outras, que não memorais, deverão ser protocolizadas pelas vias próprias, não sendo aceitas pelo correio eletrônico. Com base no Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, publicado em 13 de março de 2.020, do qual consta, - recomendar prioridade na realização de julgamentos virtuais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau, caso haja oposição ao julgamento virtual, justifique(m) o(s) interessado(s). Após, tornem. Int. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Juliana Arcanjo dos Santos (OAB: 383959/SP) - Bruna Aparecida Rondelli Davimercati (OAB: 302363/SP) - Marcela Roque Rizzo de Camargo (OAB: 253360/SP) - Kelly Durazzo Nadeu (OAB: 335337/SP) - Rafael Neves de Oliveira (OAB: 434462/SP) - Graziane Amianti Forti Franzini (OAB: 175954/SP) - Suellen Kristal Pereira da Silva Araujo (OAB: 462876/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 2219032-02.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 22ª Vara Cível; Ação: Cumprimento Provisório de Sentença; Nº origem: 0017944-06.2023.8.26.0100; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Neurali Nadeu e outro; Advogada: Marcela Roque Rizzo de Camargo (OAB: 253360/SP); Advogada: Kelly Durazzo Nadeu (OAB: 335337/SP); Agravado: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rj; Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira (OAB: 80687/RJ); Agravado: Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas; Advogado: Jose Luiz Barbosa Pimenta Junior (OAB: 86713/RJ); Interessada: Sociedade Beneficente São Camilo; Advogado: Rafael Neves de Oliveira (OAB: 434462/SP); Advogada: Graziane Amianti Forti Franzini (OAB: 175954/SP); Interessado: Hospital Alvorada Taguatinga Ltda.; Advogada: Suellen Kristal Pereira da Silva Araujo (OAB: 462876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/07/2025 2219032-02.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; ALVARO PASSOS; Foro Central Cível; 22ª Vara Cível; Cumprimento Provisório de Sentença; 0017944-06.2023.8.26.0100; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Neurali Nadeu; Advogada: Marcela Roque Rizzo de Camargo (OAB: 253360/SP); Advogada: Kelly Durazzo Nadeu (OAB: 335337/SP); Agravante: Rita Durazzo Nadeu; Advogada: Marcela Roque Rizzo de Camargo (OAB: 253360/SP); Advogada: Kelly Durazzo Nadeu (OAB: 335337/SP); Agravado: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rj; Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira (OAB: 80687/RJ); Agravado: Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas; Advogado: Jose Luiz Barbosa Pimenta Junior (OAB: 86713/RJ); Interessada: Sociedade Beneficente São Camilo; Advogado: Rafael Neves de Oliveira (OAB: 434462/SP); Advogada: Graziane Amianti Forti Franzini (OAB: 175954/SP); Interessado: Hospital Alvorada Taguatinga Ltda.; Advogada: Suellen Kristal Pereira da Silva Araujo (OAB: 462876/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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