Carlos Abrahão Cavalcante Santos Bispo
Carlos Abrahão Cavalcante Santos Bispo
Número da OAB:
OAB/SP 434500
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Abrahão Cavalcante Santos Bispo possui 51 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TRT2, TRT5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRF1, TRT2, TRT5, TRF3, TJBA, TJSP
Nome:
CARLOS ABRAHÃO CAVALCANTE SANTOS BISPO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (19/07/2025 13:33:13):
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/07/2025 13:44:20):
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Tribunal: TJBA | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (15/07/2025 07:03:06): Evento: - 2011 Documento analisado Nenhum Descrição: Fica intimada a parte contrária, para, querendo, manifestar-se sobre Embargos de Declaraçao, constante do evento 15
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (14/07/2025 10:02:27): Evento: - 581 Juntada de Certidão Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 14/07/2025 1035339-23.2024.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1035339-23.2024.8.26.0564; Assunto: Fixação; Apelante: F. da S. X.; Advogado: Carlos Abrahão Cavalcante Santos Bispo (OAB: 434500/SP); Apelado: S. F. V. X. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Suellen Nanci Santos Murça de Aragão (OAB: 470714/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 8121289-66.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: NIVALDO MARTINS PEREIRA Advogado(s): CARLOS ABRAHAO CAVALCANTE SANTOS BISPO (OAB:SP434500) REU: JOSILENE MARIA DA COSTA Advogado(s): DECISÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Considerando a presunção legal de veracidade da declaração de pobreza firmada por pessoa física, e não havendo elementos concretos que a infirmem, por ora, defiro a gratuidade da justiça à parte autora, exceto em relação à audiência para tentativa de conciliação, cujos diminutos valores me fazem crer que as partes podem suportá-los sem qualquer prejuízo ao seu sustento ou de sua família, bem como aos eventuais honorários devidos na hipótese de produção de prova pericial. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido liminar em razão da alegada existência de débito para com os alugueis e encargos da locação. Decido. As ações envolvendo contrato de locação, incluindo nessas as de despejo, têm seu regramento na Lei nº 8.245/91, que enumera as hipóteses legais para a concessão liminar de mandado de desocupação do imóvel em seu art. 59, § 1º, alterado pela Lei nº 12.112/09, destacando-se o inciso IX assim redigido: "Art. 59 - Com as modificações constantes deste Capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º - Conceder-se-á liminar para desocupação em 15 (quinze) dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: …................................................................ IX - a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo." Ainda, o art. 62, I, da lei X, indica que, nos casos de ações de despejo fundadas em falta de pagamento, é necessário apresentar, junto à petição inicial, planilha de cálculo que discrimine o valor do débito. No entanto, a parte autora não junta os documentos necessários à propositura da ação. Dessa maneira, intime-se a requerente para juntar a planilha de cálculo sob o prazo de quinze dias sob pena de extinção do processo. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para DESPACHO INICIAL; do contrário, decorrido o prazo, para SENTENÇA EXTINTIVA. Dou à presente força de mandado Intime-se, cumpra-se. Salvador, 10 de julho de 2025. Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 506721645 Processo N° : 8020770-83.2025.8.05.0001 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL MARTHA ABNER CAVALCANTE SANTOS BISPO (OAB:BA72827), CARLOS ABRAHAO CAVALCANTE SANTOS BISPO (OAB:SP434500) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062709525317900000485410580 Salvador/BA, 14 de julho de 2025.
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