Bruna Dos Santos Costa Barbosa
Bruna Dos Santos Costa Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 434511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Dos Santos Costa Barbosa possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
BRUNA DOS SANTOS COSTA BARBOSA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006890-40.2023.8.26.0004 (processo principal 1031796-51.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Raquel dos Santos Nascimento - - Gilmar do Nascimento - - Sheila Maia Silva - Aurea Cleonice Murta Panise - - Afonso Murta Panise - Vistos. Fls. 218: Concedido o prazo de 15(quinze) dias na sentença de fls. 172(DJE de 11/02/2025), para que os executados recolhessem as custas finais, quedaram-se inertes. Novamente intimados em 30/05/2025, requerem a dilação de prazo por mais 10(dez) dias. Nada justifica a ausência de recolhimento das custas finais, ademais, desde a prolação da sentença em fevereiro. Contudo, concedo o prazo, improrrogável, de cinco dias, para que a parte executada comprove o recolhimento das finais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: SHEILA MAIA SILVA (OAB 244245/SP), BRUNA DOS SANTOS COSTA BARBOSA (OAB 434511/SP), SHEILA MAIA SILVA (OAB 244245/SP), SHEILA MAIA SILVA (OAB 244245/SP), ANDREA MARA GARONE SUCUPIRA (OAB 131739/SP), ANDREA MARA GARONE SUCUPIRA (OAB 131739/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013570-29.2020.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.N.T. - T.Y.T. e outros - Vistos. Nos termos da cota Ministerial de fls. 1724, manifeste-se o requerente a respeito de fls. 1712/1713, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDREA MARA GARONE SUCUPIRA (OAB 131739/SP), UILSON OLIVEIRA DE SÁ (OAB 192343/SP), BRUNA DOS SANTOS COSTA BARBOSA (OAB 434511/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013570-29.2020.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.N.T. - T.Y.T. e outros - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do Ministério Público (fls. 1.720/1.721). Intime-se. - ADV: ANDREA MARA GARONE SUCUPIRA (OAB 131739/SP), UILSON OLIVEIRA DE SÁ (OAB 192343/SP), BRUNA DOS SANTOS COSTA BARBOSA (OAB 434511/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0114375-95.2006.8.26.0004 (004.06.114375-1) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo Sartor Junior - - Andreia Aparecida Sartor Verissimo - Panificadora Lassie Ltda - - Clemencia Maria Gomes da Silva - - Maria Amalia Gomes da Silva e outros - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: BRUNA DOS SANTOS COSTA BARBOSA (OAB 434511/SP), BRUNA DOS SANTOS COSTA BARBOSA (OAB 434511/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0114375-95.2006.8.26.0004 (004.06.114375-1) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo Sartor Junior - - Andreia Aparecida Sartor Verissimo - Panificadora Lassie Ltda - - Clemencia Maria Gomes da Silva - - Maria Amalia Gomes da Silva e outros - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: BRUNA DOS SANTOS COSTA BARBOSA (OAB 434511/SP), BRUNA DOS SANTOS COSTA BARBOSA (OAB 434511/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0025766-31.2011.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CARPIO DO BRASIL - SOLUCOES DE INFORMATICA LTDA., RICHARD KIEFER Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNA DOS SANTOS COSTA - SP434511 S E N T E N Ç A Conheço dos embargos opostos pela parte executada porquanto tempestivos e não os acolho. Deve-se observar que a pertinência objetiva dessa via recursal pressupõe a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no decisório. No caso em análise, não verifico a existência de vício na sentença proferida nestes autos. Observo que a matéria aventada nos embargos de declaração tem caráter nitidamente infringente e busca reformar o julgamento, de sorte que não se subsume às hipóteses do artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Encobrindo, portanto, essa característica, os embargos devem ser rejeitados consoante professa remansosa jurisprudência: “PROCESSUAL – EMBARGOS DECLARATORIOS – EFEITOS INFRINGENTES – REJEIÇÃO. Embargos declaratórios, encobrindo propósito infringente, devem ser rejeitados. (STJ, 1ª Turma, Relator Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS EDcl no REsp n.º 7490-0/SC, DJU 21.02.1994, p. 2115). Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença nos termos em que proferida. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andrea Mara Garone Sucupira (OAB 131739/SP), Uilson Oliveira de Sá (OAB 192343/SP), Bruna dos Santos Costa Barbosa (OAB 434511/SP) Processo 1013570-29.2020.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. N. T. - Reqdo: T. Y. T. - Vistos. Trata-se de ação revisional de alimentos ajuizada por A. N. T. (genitor) em face de T. Y. T. (menor), representada por L. T. G. T. (genitora). Alega o autor, em suma, que i) está obrigado ao pagamento de alimentos à requerida no importe de 4 (quatro salários-mínimos mensais), além de plano de saúde e mensalidade escolar; ii) "está atualmente com dificuldade financeira, pois devido a pandemia seu comércio de peixes teve seu faturamento abruptamente, não tendo mais condições financeiras de continuar arcando com os alimentos atuais"; iii) "tem que pagar as parcelas do financiamento do imóvel, IPTU e condomínio", bem como "paga R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de metade do aluguel do imóvel que reside para a genitora do Requerida" e "cotas de consórcio, sendo que a metade é da genitora da Requerida"; iv) "vem conseguindo honrar os pagamentos devido a reserva de dinheiro que tinha, referente herança que recebeu devido ao falecimento de sua genitora", porém, tal reserva se esgotou. Requer a redução dos alimentos para 1 (um) salário-mínimo mensal ou 20% dos seus rendimentos líquidos e pagamento do plano de saúde, excluindo-se a mensalidade escolar. Após diversas tenteativas infrutíferas de citação da requerida, o autor pugnou pela concessão de tutela de urgência tendente a minorar os alimentos (fls. 161/165). Tutela parcialmente deferida para reduzir os alimentos para 2 (dois) salários-mínimos, mantidas as demais obrigações para com a requerida. Determinada a citação por edital, a requerida compareceu aos autos e ofereceu contestação. Deduziu que i) não se esquivou da citação para evitar a ação, mas porque temia por sua segurança e de sua genitora, haja vista o histórico de agressões e ameaças do autor; ii) o valor da causa está incorreto, devendo ser alterado para R$ 68.646,00; iii) o autor não faz questão de manter convívio com a filha e a ameaça e ofende diversas vezes em razão do pagamento da pensão, tendo reduzido unilateralmente o valor desta ao contratar plano de saúde consideravelmente inferior para a filha; iv) o autor não comprovou suficientemente a redução de suas possibilidades, sendo certo que continua à frente de sociedades empresárias com lucros acima de um milhão de reais, possui patrimônio de alto valor e ostenta vida de alto padrão; v) as suas necessidades não apenas se mantiveram, como aumentaram após a fixação dos alimentos, totalizando atualmete R$ 12.446,17. Pugnou pela revogação da tutela de urgência que reduziu os alimentos e pela improcedência da ação. Determinada a emenda da inicial para correção do valor da causa. O autor se manifestou em réplica. Indeferida a modificação da decisão que reduziu provisoriamente os alimentos, foram as partes instadas a especificarem provas: apenas o autor apresentou documentos, quedando-se inerte a requerida. A requerimento do Ministério Público, determinou-se a realização de pesquisas patrimoniais em face do autor, com novo pedido de revogação da tutela de fls. 196 pela requerida e nova negativa (fls. 931), oportunidade na qual restaram determinadas novas pesquisas patrimoniais. A requerida noticiou que o autor deixou de lhe fornecer plano de saúde, pleiteando a determinação de reativação, o que foi negado por decisão de fls. 1.062 em razão da inadequação da via eleita. Noutro giro, solicitou a requerida a quebra do sigili bancário de duas sociedade unipessoais do autor, o que restou indeferido por ausência de instauração do competente incidente. Todavia, instaurado o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, foi o feito suspenso à fls. 1.106. O incidente foi julgado procedente (fls. 1.109), incluindo-se as sociedade empresárias do autor no feito e determinando-se a quebra dos respectivos sigilos bancários (fls. 1.134). As partes se manifestaram sobre as provas dos autos e, após, foi encerrada a instrução (fls. 1.684), sobrevindo alegações finais às fls. 1.687/1.688 e 1.689/1.699. A requerida atingiu a maioridade e regularizou a sua representação processual, motivo pleo qual declinou o Ministério Público de atuar no feito. É o sucinto relatório. Não obstante o deduzido na cota ministerial retro (fls. 1.704), acredito que, salvo melhor juízo, a continuada atuação do parquet está configurada com fundamento no art. 698, parágrafo único, do CPC, haja vista o teor da contestação (fls. 218/235), especialmente dos documentos de fls. 237/239 e 240/243, sem prejuízo de ulteriores manifestações da requerida nos autos dando conta de relevantes e atuais indícios de violência familiar, nos termos do art. 5º, inc. II, da Lei nº 11.340/2006. Assim, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.