Gabriel Martini
Gabriel Martini
Número da OAB:
OAB/SP 434525
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF2, TRF3
Nome:
GABRIEL MARTINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005537-55.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Wagner Rubinato - Páginas 241: esclareça a parte exequente em cinco dias sua pretensão, considerando que até a presente data os avisos de recebimentos de páginas 232/233 não retornaram aos autos. Intimem-se. - ADV: ALINE LUCIA FERREIRA BARROSO (OAB 310548/SP), GABRIEL MARTINI (OAB 434525/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0011815-12.2023.5.15.0077 AUTOR: BRUNO AMARANTE FERNANDES RÉU: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1fed59 proferida nos autos. DECISÃO 1) O Juízo deferiu, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, prazo para que as partes apresentassem seus cálculos. Cálculos apresentados pelo reclamante (ID. 368fe84). Cálculos apresentados pela 1ª reclamada (ID. 4aa118c). Impugnações das partes (ID.'s fa277cc e 1d71119). Passo à análise das impugnações. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS INTRAJORNADA: A respeito da base de cálculo do intervalo intrajornada, a redação do § 4o do artigo 71 assim dispõe: "A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho." Na base de cálculo da hora intrajornada estão compreendidas todas as parcelas salariais recebidas com habitualidade durante todo o período imprescrito do contrato de trabalho e constantes dos recibos encartados nos autos (ID. 08107aa), quais sejam, salário base, adicional de periculosidade, adicional noturno, gratificação de bombeiro, bem como aquelas deferidas na condenação (gratificação de função). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO: REFLEXO EM DSR e CÁLCULO DO FGTS SOBRE REFLEXOS: No v. acórdão, restou deferido o pagamento de gratificação de função no importe 25% sobre o salário e reflexos em aviso prévio indenizado, férias+1/3, FGTS+40%, 13º salários e DSR. O texto é claro: o FGTS e a multa de 40% incide somente sobre a parcela principal, ou seja, sobre os reflexos da gratificação de função não incide FGTS. De igual modo, a condenação é clara no sentido de deferir o reflexo da gratificação de função sobre DSR. DIVISOR DAS HORAS INTRAJORNADA: Na ausência de divisor fixado na sentença, admite-se, como correto, aquele constante dos recibos de salários juntados aos autos, qual seja, 180. Após a devida verificação, a Secretaria identificou e corrigiu erros (ID. 9b1abc8). Isto posto, HOMOLOGAM-SE os cálculos retificados pela Secretaria - ID .7b6a39f. Custas recolhidas (ID. 1515c2b). 2) Fica a 1ª reclamada VERZANI & SANDRINI S.A. intimada para que, no prazo de 15 dias, atualizando os valores homologados, promova o pagamento/recolhimento, nos seguintes termos: havendo no feito a informação, a executada deverá depositar o valor líquido que cabe ao autor na conta informada, comprovando o(a) executado(a) o ato com a juntada do recibo bancário - não havendo fica autorizado o depósito judicial;os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados nas guias próprias, atentando-se a executada que, nas homologações realizadas a partir de 1º de outubro de 2023, para fins de recolhimento previdenciário, passará a vigorar a DARF (art. 19, §1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29 de janeiro de 2021), com preenchimento por meio da DCTFWeb; ou garanta a execução, pela totalidade. O prazo do ré revel fluirá nos termos do art. 346 do CPC. 3) Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá valer-se da ferramenta Pje-Calc disponibilizada no site do e. TRT da 15ª região (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ). 4) Com o pagamento dentro do prazo supra, fica deferido ao(à) exequente o prazo subsequente de 05 dias para apresentação de eventual diferença ainda existente ou de impugnação à sentença de liquidação, sob pena de se considerar pela satisfação do seu crédito, retornando o feito concluso para extinção da execução por sentença. 5) Sem pagamento, execute-se. INDAIATUBA/SP, 01 de julho de 2025. PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta FMMM Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO AMARANTE FERNANDES
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0011815-12.2023.5.15.0077 AUTOR: BRUNO AMARANTE FERNANDES RÉU: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1fed59 proferida nos autos. DECISÃO 1) O Juízo deferiu, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, prazo para que as partes apresentassem seus cálculos. Cálculos apresentados pelo reclamante (ID. 368fe84). Cálculos apresentados pela 1ª reclamada (ID. 4aa118c). Impugnações das partes (ID.'s fa277cc e 1d71119). Passo à análise das impugnações. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS INTRAJORNADA: A respeito da base de cálculo do intervalo intrajornada, a redação do § 4o do artigo 71 assim dispõe: "A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho." Na base de cálculo da hora intrajornada estão compreendidas todas as parcelas salariais recebidas com habitualidade durante todo o período imprescrito do contrato de trabalho e constantes dos recibos encartados nos autos (ID. 08107aa), quais sejam, salário base, adicional de periculosidade, adicional noturno, gratificação de bombeiro, bem como aquelas deferidas na condenação (gratificação de função). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO: REFLEXO EM DSR e CÁLCULO DO FGTS SOBRE REFLEXOS: No v. acórdão, restou deferido o pagamento de gratificação de função no importe 25% sobre o salário e reflexos em aviso prévio indenizado, férias+1/3, FGTS+40%, 13º salários e DSR. O texto é claro: o FGTS e a multa de 40% incide somente sobre a parcela principal, ou seja, sobre os reflexos da gratificação de função não incide FGTS. De igual modo, a condenação é clara no sentido de deferir o reflexo da gratificação de função sobre DSR. DIVISOR DAS HORAS INTRAJORNADA: Na ausência de divisor fixado na sentença, admite-se, como correto, aquele constante dos recibos de salários juntados aos autos, qual seja, 180. Após a devida verificação, a Secretaria identificou e corrigiu erros (ID. 9b1abc8). Isto posto, HOMOLOGAM-SE os cálculos retificados pela Secretaria - ID .7b6a39f. Custas recolhidas (ID. 1515c2b). 2) Fica a 1ª reclamada VERZANI & SANDRINI S.A. intimada para que, no prazo de 15 dias, atualizando os valores homologados, promova o pagamento/recolhimento, nos seguintes termos: havendo no feito a informação, a executada deverá depositar o valor líquido que cabe ao autor na conta informada, comprovando o(a) executado(a) o ato com a juntada do recibo bancário - não havendo fica autorizado o depósito judicial;os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados nas guias próprias, atentando-se a executada que, nas homologações realizadas a partir de 1º de outubro de 2023, para fins de recolhimento previdenciário, passará a vigorar a DARF (art. 19, §1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29 de janeiro de 2021), com preenchimento por meio da DCTFWeb; ou garanta a execução, pela totalidade. O prazo do ré revel fluirá nos termos do art. 346 do CPC. 3) Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá valer-se da ferramenta Pje-Calc disponibilizada no site do e. TRT da 15ª região (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ). 4) Com o pagamento dentro do prazo supra, fica deferido ao(à) exequente o prazo subsequente de 05 dias para apresentação de eventual diferença ainda existente ou de impugnação à sentença de liquidação, sob pena de se considerar pela satisfação do seu crédito, retornando o feito concluso para extinção da execução por sentença. 5) Sem pagamento, execute-se. INDAIATUBA/SP, 01 de julho de 2025. PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta FMMM Intimado(s) / Citado(s) - HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA - VERZANI & SANDRINI S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0013230-93.2024.5.15.0077 AUTOR: MICAEL JOSE DA SILVA RÉU: AGRITECH LAVRALE S.A. - MAQUINARIO AGRICOLA E COMPONENTES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1601d6 proferido nos autos. DESPACHO Petição ID 1d4013a - Ante a resposta do(a) Expert, cuja ciência dou às partes neste momento, ratificado o laudo pericial, entendo encerrada a fase de colheita da prova pericial. Aguarde-se a audiência já designada. INDAIATUBA/SP, 02 de julho de 2025 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGRALE SOCIEDADE ANONIMA - AGRITECH LAVRALE S.A. - MAQUINARIO AGRICOLA E COMPONENTES
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0013226-71.2015.5.15.0077 AUTOR: CLEBER PEREIRA DA SILVA E OUTROS (8) RÉU: PRISMA SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecde12f proferido nos autos. DESPACHO Chamo o feito à ordem. Trata-se de execução trabalhista em agrupamento de créditos cujo montante atualizado apenas do valor principal líquido devido aos credores supera a quantia de R$ 1 milhão. D'outro lado, o valor mensal penhorado é na faixa de R$ 2.800,00 mensais, o que não cobre sequer o juros de correção monetária, que soma pelo menos a quantia de R$ 10.000,00 mensais. Não há como prosseguir com a execução e penhora de valores que conduza ao aumento infindável da dívida, que jamais será quitada. Portanto, revejo o critério de distribuição do valor penhorado, para determinar: 1- Que seja priorizada a quitação dos créditos principais de menor valor; 2- Que sejam desmembrados os processos cujo valor do crédito principal, em julho/2025, seja maior do que R$ 280.000,00, cujo prosseguimento se dará em nova reunião a ser determinada oportunamente, mediante a apresentação de meios eficazes de execução; 3- O desmembramento do processo do exequente MANOEL LISBOA SANTOS (de cujos), cujo espólio, intimado, não regularizou a sua representação até a presente data (ID 604e969); 4- Observando o novo critério do item 1, a quitação do crédito da exequente ROSALINA (R$ 11.343,95) com o valor acumulado atual de R$ 19.417,65 (em 02/07/2025); 5- A partilha do excedente entre os credores ALVARO; ALINE e NICANOR. Apresentem os exequentes ROSALINA, ALINE e NICANOR dados bancários. INDAIATUBA/SP, 02 de julho de 2025 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL LISBOA SANTOS - CLEBER PEREIRA DA SILVA - NICANOR ALVES DE LIMA - ALVARO PUJOS JUNIOR - ROSALINA ROCHA DOS SANTOS DE ALCANTARA - AFLAUDIZIO FEITOSA DOS SANTOS - DIEGO HENRIQUE MONTICH - ALINE DE CAMPOS - WERTHER LACHI DE TOLEDO SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0013226-71.2015.5.15.0077 AUTOR: CLEBER PEREIRA DA SILVA E OUTROS (8) RÉU: PRISMA SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecde12f proferido nos autos. DESPACHO Chamo o feito à ordem. Trata-se de execução trabalhista em agrupamento de créditos cujo montante atualizado apenas do valor principal líquido devido aos credores supera a quantia de R$ 1 milhão. D'outro lado, o valor mensal penhorado é na faixa de R$ 2.800,00 mensais, o que não cobre sequer o juros de correção monetária, que soma pelo menos a quantia de R$ 10.000,00 mensais. Não há como prosseguir com a execução e penhora de valores que conduza ao aumento infindável da dívida, que jamais será quitada. Portanto, revejo o critério de distribuição do valor penhorado, para determinar: 1- Que seja priorizada a quitação dos créditos principais de menor valor; 2- Que sejam desmembrados os processos cujo valor do crédito principal, em julho/2025, seja maior do que R$ 280.000,00, cujo prosseguimento se dará em nova reunião a ser determinada oportunamente, mediante a apresentação de meios eficazes de execução; 3- O desmembramento do processo do exequente MANOEL LISBOA SANTOS (de cujos), cujo espólio, intimado, não regularizou a sua representação até a presente data (ID 604e969); 4- Observando o novo critério do item 1, a quitação do crédito da exequente ROSALINA (R$ 11.343,95) com o valor acumulado atual de R$ 19.417,65 (em 02/07/2025); 5- A partilha do excedente entre os credores ALVARO; ALINE e NICANOR. Apresentem os exequentes ROSALINA, ALINE e NICANOR dados bancários. INDAIATUBA/SP, 02 de julho de 2025 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GARBA CARDOSO PEDRO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0013230-93.2024.5.15.0077 AUTOR: MICAEL JOSE DA SILVA RÉU: AGRITECH LAVRALE S.A. - MAQUINARIO AGRICOLA E COMPONENTES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1601d6 proferido nos autos. DESPACHO Petição ID 1d4013a - Ante a resposta do(a) Expert, cuja ciência dou às partes neste momento, ratificado o laudo pericial, entendo encerrada a fase de colheita da prova pericial. Aguarde-se a audiência já designada. INDAIATUBA/SP, 02 de julho de 2025 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICAEL JOSE DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0012148-27.2024.5.15.0077 AUTOR: JOSE SILVA DE JESUS RÉU: RFR INDY RECYCLING COMERCIO DE RESIDUOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb19a65 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. INDAIATUBA/SP, 03 de julho de 2025. PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta YAC Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SILVA DE JESUS
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0012148-27.2024.5.15.0077 AUTOR: JOSE SILVA DE JESUS RÉU: RFR INDY RECYCLING COMERCIO DE RESIDUOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb19a65 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. INDAIATUBA/SP, 03 de julho de 2025. PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta YAC Intimado(s) / Citado(s) - RFR INDY RECYCLING COMERCIO DE RESIDUOS LTDA. - RFR COMERCIO E RECICLAGEM DE RESIDUOS LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0012098-35.2023.5.15.0077 AUTOR: JONATHAN HENRIQUE DA CRUZ RÉU: LEONARDO GARCIA GASQUES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b409c proferido nos autos. DESPACHO 1) Transitada em julgado a sentença, dou início a fase de liquidação, essa considerada mero acertamento para que a execução seja efetiva, ou seja, fazendo parte dela. Custas devidas pela ré, no valor de R$ 40,00. Somente a 3ª ré foi condenada a responder de forma subsidiária. Excluam-se os 2º (TABELIAO) e 4º (JACY) réus. 2) As partes deverão informar, em petição em apartado, com assunto “dados bancários”, os seguintes dados: nome do titular da conta, CPF/CNPJ, banco e seu número, número da agência SEM dv, número da conta COM dv e se se trata de conta corrente ou poupança. 3) ATENTEM-SE as partes que os atos aqui determinados possuem prazos sucessivos, que deverão ser respeitados, embora conste na aba "expediente" o valor total - 16 dias. 4) Defiro às partes o prazo preclusivo de 08 dias para apresentação de seus cálculos, não havendo que se falar em tributação. Na fase pré-processual fica mantida a aplicação do IPCA-E, mais juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/91 - juros TRD simples) e na fase processual a atualização deve se dar pela SELIC SIMPLES e, a partir de 30/08/2024, vigente a Lei 14.905/24, que modificou o Código Civil, a atualização monetária monetária deverá se dar pelo IPCA (IBGE), mais juros legais (taxa legal - §1º, do art. 406 do CC). Os cálculos apresentados pelas partes deverão ser OBRIGATORIAMENTE juntados em PDF e, preferencialmente, por meio do sistema “PJeCalc Cidadão”, mediante exportação do arquivo PJC através do sistema PJECALC (Atualização/Liquidar Atualização/Enviar para o PJe). Atentem-se as partes que o PJeCalc Cidadão já foi atualizado, permitindo o cálculo com a modificação legislativa acima anotada. 5) No mesmo prazo a ré deverá depositar o valor líquido incontroverso apurado, preferencialmente na conta informada pelo autor e juntando o recibo bancário para comprovar o ato. Se depositado no feito, o valor que cabe ao(à) autor(a) deverá ser liberado. 6) Sem necessidade de nova intimação, nos 8 dias seguintes, as partes deverá(ão) apresentar impugnação, ou concordância, nos termos do §2º, do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 7) Por fim, concluso para deliberações. INDAIATUBA/SP, 03 de julho de 2025 PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 1 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DE INDAIATUBA - JACY MARTIN GARCIA GASQUES - LEONARDO GARCIA GASQUES - LEONARDO GARCIA GASQUES
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