Gabriel Martini

Gabriel Martini

Número da OAB: OAB/SP 434525

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Martini possui 152 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF2, TRT15, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 152
Tribunais: TRF2, TRT15, TRT2, TRF3, TJSP, TST
Nome: GABRIEL MARTINI

📅 Atividade Recente

51
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
152
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0012153-49.2024.5.15.0077 AUTOR: ALEXANDRE CESAR BORDIN RÉU: RFR INDY RECYCLING COMERCIO DE RESIDUOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4245cb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RFR INDY RECYCLING COMERCIO DE RESIDUOS LTDA. - RFR COMERCIO E RECICLAGEM DE RESIDUOS LTDA.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0012153-49.2024.5.15.0077 AUTOR: ALEXANDRE CESAR BORDIN RÉU: RFR INDY RECYCLING COMERCIO DE RESIDUOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4245cb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CESAR BORDIN
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1010654-27.2024.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Fabio Rafael Ferreira - Apelada: Noemi Carolione Anhaia Rodrigues - Posto isso, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso, pois prejudicado. Int. - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: Raphael Rezende dos Santos (OAB: 490213/SP) - Aline Lucia Ferreira Barroso (OAB: 310548/SP) - Gabriel Martini (OAB: 434525/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001017-90.2025.5.02.0036 distribuído para 36ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583522900000408772208?instancia=1
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0011815-12.2023.5.15.0077 AUTOR: BRUNO AMARANTE FERNANDES RÉU: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1fed59 proferida nos autos. DECISÃO 1) O Juízo deferiu, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, prazo para que as partes apresentassem seus cálculos. Cálculos apresentados pelo reclamante (ID. 368fe84). Cálculos apresentados pela 1ª reclamada (ID. 4aa118c). Impugnações das partes (ID.'s fa277cc e 1d71119). Passo à análise das impugnações.   BASE DE CÁLCULO DAS HORAS INTRAJORNADA: A respeito da base de cálculo do intervalo intrajornada, a redação do § 4o do artigo 71 assim dispõe:   "A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho." Na base de cálculo da hora intrajornada estão compreendidas todas as parcelas salariais recebidas com habitualidade durante todo o período imprescrito do contrato de trabalho e constantes dos recibos encartados nos autos (ID. 08107aa), quais sejam, salário base, adicional de periculosidade, adicional noturno, gratificação de bombeiro, bem como aquelas deferidas na condenação (gratificação de função). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO: REFLEXO EM DSR e CÁLCULO DO FGTS SOBRE REFLEXOS: No v. acórdão, restou deferido o pagamento de gratificação de função no importe 25% sobre o salário e reflexos em aviso prévio indenizado, férias+1/3, FGTS+40%, 13º salários e DSR. O texto é claro: o FGTS e a multa de 40% incide somente sobre a parcela principal, ou seja, sobre os reflexos da gratificação de função não incide FGTS. De igual modo, a condenação é clara no sentido de deferir o reflexo da gratificação de função sobre DSR. DIVISOR DAS HORAS INTRAJORNADA: Na ausência de divisor fixado na sentença, admite-se, como correto, aquele constante dos recibos de salários juntados aos autos, qual seja, 180.   Após a devida verificação, a Secretaria identificou e corrigiu erros (ID. 9b1abc8). Isto posto, HOMOLOGAM-SE os cálculos retificados pela Secretaria - ID .7b6a39f. Custas recolhidas (ID. 1515c2b).     2) Fica a 1ª reclamada VERZANI & SANDRINI S.A. intimada para que, no prazo de 15 dias, atualizando os valores homologados, promova o pagamento/recolhimento, nos seguintes termos:   havendo no feito a informação, a executada deverá depositar o valor líquido que cabe ao autor na conta informada, comprovando o(a) executado(a) o ato com a juntada do recibo bancário - não havendo fica autorizado o depósito judicial;os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados nas guias próprias, atentando-se a executada que, nas homologações realizadas a partir de 1º de outubro de 2023, para fins de recolhimento previdenciário, passará a vigorar a DARF (art. 19, §1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29 de janeiro de 2021), com preenchimento por meio da DCTFWeb;   ou garanta a execução, pela totalidade. O prazo do ré revel fluirá nos termos do art. 346 do CPC.   3) Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá valer-se da ferramenta Pje-Calc disponibilizada no site do e. TRT da 15ª região (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ).   4) Com o pagamento dentro do prazo supra, fica deferido ao(à) exequente o prazo subsequente de 05 dias para apresentação de eventual diferença ainda existente ou de impugnação à sentença de liquidação, sob pena de se considerar pela satisfação do seu crédito, retornando o feito concluso para extinção da execução por sentença.   5) Sem pagamento, execute-se. INDAIATUBA/SP, 01 de julho de 2025. PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta FMMM Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO AMARANTE FERNANDES
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0011815-12.2023.5.15.0077 AUTOR: BRUNO AMARANTE FERNANDES RÉU: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1fed59 proferida nos autos. DECISÃO 1) O Juízo deferiu, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, prazo para que as partes apresentassem seus cálculos. Cálculos apresentados pelo reclamante (ID. 368fe84). Cálculos apresentados pela 1ª reclamada (ID. 4aa118c). Impugnações das partes (ID.'s fa277cc e 1d71119). Passo à análise das impugnações.   BASE DE CÁLCULO DAS HORAS INTRAJORNADA: A respeito da base de cálculo do intervalo intrajornada, a redação do § 4o do artigo 71 assim dispõe:   "A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho." Na base de cálculo da hora intrajornada estão compreendidas todas as parcelas salariais recebidas com habitualidade durante todo o período imprescrito do contrato de trabalho e constantes dos recibos encartados nos autos (ID. 08107aa), quais sejam, salário base, adicional de periculosidade, adicional noturno, gratificação de bombeiro, bem como aquelas deferidas na condenação (gratificação de função). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO: REFLEXO EM DSR e CÁLCULO DO FGTS SOBRE REFLEXOS: No v. acórdão, restou deferido o pagamento de gratificação de função no importe 25% sobre o salário e reflexos em aviso prévio indenizado, férias+1/3, FGTS+40%, 13º salários e DSR. O texto é claro: o FGTS e a multa de 40% incide somente sobre a parcela principal, ou seja, sobre os reflexos da gratificação de função não incide FGTS. De igual modo, a condenação é clara no sentido de deferir o reflexo da gratificação de função sobre DSR. DIVISOR DAS HORAS INTRAJORNADA: Na ausência de divisor fixado na sentença, admite-se, como correto, aquele constante dos recibos de salários juntados aos autos, qual seja, 180.   Após a devida verificação, a Secretaria identificou e corrigiu erros (ID. 9b1abc8). Isto posto, HOMOLOGAM-SE os cálculos retificados pela Secretaria - ID .7b6a39f. Custas recolhidas (ID. 1515c2b).     2) Fica a 1ª reclamada VERZANI & SANDRINI S.A. intimada para que, no prazo de 15 dias, atualizando os valores homologados, promova o pagamento/recolhimento, nos seguintes termos:   havendo no feito a informação, a executada deverá depositar o valor líquido que cabe ao autor na conta informada, comprovando o(a) executado(a) o ato com a juntada do recibo bancário - não havendo fica autorizado o depósito judicial;os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados nas guias próprias, atentando-se a executada que, nas homologações realizadas a partir de 1º de outubro de 2023, para fins de recolhimento previdenciário, passará a vigorar a DARF (art. 19, §1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29 de janeiro de 2021), com preenchimento por meio da DCTFWeb;   ou garanta a execução, pela totalidade. O prazo do ré revel fluirá nos termos do art. 346 do CPC.   3) Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá valer-se da ferramenta Pje-Calc disponibilizada no site do e. TRT da 15ª região (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ).   4) Com o pagamento dentro do prazo supra, fica deferido ao(à) exequente o prazo subsequente de 05 dias para apresentação de eventual diferença ainda existente ou de impugnação à sentença de liquidação, sob pena de se considerar pela satisfação do seu crédito, retornando o feito concluso para extinção da execução por sentença.   5) Sem pagamento, execute-se. INDAIATUBA/SP, 01 de julho de 2025. PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta FMMM Intimado(s) / Citado(s) - HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA - VERZANI & SANDRINI S.A.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0013230-93.2024.5.15.0077 AUTOR: MICAEL JOSE DA SILVA RÉU: AGRITECH LAVRALE S.A. - MAQUINARIO AGRICOLA E COMPONENTES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1601d6 proferido nos autos. DESPACHO Petição ID 1d4013a - Ante a resposta do(a) Expert, cuja ciência dou às partes neste momento, ratificado o laudo pericial, entendo encerrada a fase de colheita da prova pericial. Aguarde-se a audiência já designada. INDAIATUBA/SP, 02 de julho de 2025 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGRALE SOCIEDADE ANONIMA - AGRITECH LAVRALE S.A. - MAQUINARIO AGRICOLA E COMPONENTES
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