Joao Victor De Souza Neumann
Joao Victor De Souza Neumann
Número da OAB:
OAB/SP 434539
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Victor De Souza Neumann possui 13 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2024, atuando em TRT15, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT15, TRT2
Nome:
JOAO VICTOR DE SOUZA NEUMANN
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 0064100-43.1995.5.02.0491 RECLAMANTE: VEREMUNDO JOSE DO NASCIMENTO RECLAMADO: JOSE ROBERTO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c28476 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Indefiro a realização de atos executórios já empreendidos pelo Juízo, porquanto tal medida foi realizada, em mais de uma oportunidade, e resultou negativa. Além disso, o poder diretivo do Juiz não se aplica a aceitação de todo e qualquer pleito das partes, mormente aquelas que se revelarem inócuas para a solução do litígio, devendo balizar as diligências, de modo a racionalizar a prestação jurisdicional, em homenagem aos princípios da eficácia e da instrumentalidade do processo. Dê-se ciência ao exequente para informar, no prazo de 05 dias, meios válidos que possibilitem a satisfação do seu crédito, abstendo-se de solicitar diligências já realizadas nos autos. No silêncio, remetam-se os autos ao SOBRESTAMENTO, para fins de controle interno, iniciando-se a fluência do prazo prescricional que alude o artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, arquivando-se os autos em definitivo. SUZANO/SP, 04 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VEREMUNDO JOSE DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 0064100-43.1995.5.02.0491 RECLAMANTE: VEREMUNDO JOSE DO NASCIMENTO RECLAMADO: JOSE ROBERTO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2b60c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante o resultado negativo de ambas as diligências, dê-se ciência ao exequente para informar, no prazo de 05 dias, meios válidos que possibilitem a satisfação do seu crédito, abstendo-se de solicitar diligências já realizadas nos autos. No silêncio, remetam-se os autos ao SOBRESTAMENTO, para fins de controle interno, iniciando-se a fluência do prazo prescricional que alude o artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, arquivando-se os autos em definitivo. SUZANO/SP, 01 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VEREMUNDO JOSE DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1000876-35.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: SELMA BARBOSA DE SOUSA RECLAMADO: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6803e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP, com as seguintes informações: Autos retornaram do TRT. Procedência parcial conforme sentença #id:46e8353. Negado provimento ao recurso da(o) 2ª reclamada(o), conforme acórdão #id:c49cb70. Trânsito em julgado em07/05/2025. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Apresente o(a) reclamante os cálculos de liquidação, em 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte, o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução CAJAMAR/SP, 26 de maio de 2025. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1000876-35.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: SELMA BARBOSA DE SOUSA RECLAMADO: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6803e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP, com as seguintes informações: Autos retornaram do TRT. Procedência parcial conforme sentença #id:46e8353. Negado provimento ao recurso da(o) 2ª reclamada(o), conforme acórdão #id:c49cb70. Trânsito em julgado em07/05/2025. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Apresente o(a) reclamante os cálculos de liquidação, em 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte, o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução CAJAMAR/SP, 26 de maio de 2025. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1000876-35.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: SELMA BARBOSA DE SOUSA RECLAMADO: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6803e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP, com as seguintes informações: Autos retornaram do TRT. Procedência parcial conforme sentença #id:46e8353. Negado provimento ao recurso da(o) 2ª reclamada(o), conforme acórdão #id:c49cb70. Trânsito em julgado em07/05/2025. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Apresente o(a) reclamante os cálculos de liquidação, em 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte, o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução CAJAMAR/SP, 26 de maio de 2025. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SELMA BARBOSA DE SOUSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000025-84.2024.5.02.0321 RECLAMANTE: KEVIN PEREIRA PIRES RECLAMADO: HOSPITAL NEUROCENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6183a0d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EDNEI PAULO CONFORTO DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o juiz deve conduzir o processo de modo a zelar pela resolução do litígio da forma mais célere, adequada e eficaz possível, sempre respeitando a duração razoável do processo e os meios que garantam a sua tramitação, conforme disposto no art.5°, LXXVIII da Constituição Federal, bem como a fim de se evitar tumulto processual, por ora, indefiro os pedidos. Ainda uma vez, intime-se o reclamante para que, no prazo de dez dias, informe se possui interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob as penas da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. GUARULHOS/SP, 26 de maio de 2025. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEVIN PEREIRA PIRES
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS 0011109-12.2022.5.15.0094 : ANNA PAULA LINO DE ANDRADE : ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5870f6 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a decisão exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho ou por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º do art. 879 da CLT; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise dos Calculistas e a reduzida força de trabalho desta Secretaria Conjunta de Campinas, além da responsabilidade do Juízo de velar pela observância da "coisa julgada", independentemente de impugnação dos cálculos apresentados; E considerando, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual que regem esta Justiça Especializada, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere conclusão do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a).Claudia Cristiane Miguel para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros). Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor; 10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 23 de maio de 2025 CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANNA PAULA LINO DE ANDRADE
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