Luciana Novaes De Barros Nascimento
Luciana Novaes De Barros Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 434545
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Novaes De Barros Nascimento possui 147 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
147
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJGO, STJ, TJSC, TJSP
Nome:
LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
147
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (49)
EXECUçãO DA PENA (31)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (12)
APELAçãO CRIMINAL (12)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512675-42.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - BRENDO GABRIEL SOUZA BARBOZA - Vistos. Fls. 158: O réu BRENDO GABRIEL SOUZA BARBOZA encontra-se preso no CDP Osasco II, por outro processo. Ademais, há audiência designada para o dia 06 de agosto de 2025 (assim, há menos de 30 dias até a solenidade). Logo, DETERMINO expedição de mandado classificado como URGENTE, tendo em vista a proximidade do ato, os princípios da celeridade processual, da razoável duração do processo, da efetividade da jurisdição e visando, ainda, a efetiva realização da audiência designada, sem perda de dinheiro público já gasto para intimação/requisição dos demais participantes do ato. Sem prejuízo, nos termos do COMUNICADO 299/2024 - ITEM 3.2 (disponível no Dje - 1ª página do caderno administrativo de 30/07/2024), DETERMINO que o mandado seja cumprido presencialmente pelo oficial de justiça. Expeça-se mandado de citação e intimação do réu, classificado como URGENTE e cumprido presencialmente pelo oficial de justiça. Cumpra-se. - ADV: LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP), GABRIEL NOVAES LESSA FERREIRA (OAB 513811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/07/2025 2231535-55.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 11ª Câmara de Direito Criminal; WALDIR CALCIOLARI; Foro de Mairiporã; 2ª Vara; Inquérito Policial; 1504987-24.2024.8.26.0338; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Gabriel Novaes Lessa Ferreira; Impetrante: Luciana Novaes de Barros Nascimento; Paciente: Raquel Cristina dos Santos Moreira; Advogado: Luciana Novaes de Barros Nascimento (OAB: 434545/SP); Advogado: Gabriel Novaes Lessa Ferreira (OAB: 513811/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020582-58.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ISRAEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR - Ante o local de prisão de ISRAEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, CPF: 381.072.668-03, RG: 35294834, RJI: 170246691-05, redistribuam-se estes autos ao Juízo da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 9ª Região Administrativa Judiciária - São José dos Campos. - ADV: LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP), GABRIEL NOVAES LESSA FERREIRA (OAB 513811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/07/2025 2231535-55.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Mairiporã; Vara: 2ª Vara; Ação: Inquérito Policial; Nº origem: 1504987-24.2024.8.26.0338; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Paciente: Raquel Cristina dos Santos Moreira; Advogado: Luciana Novaes de Barros Nascimento (OAB: 434545/SP); Advogado: Gabriel Novaes Lessa Ferreira (OAB: 513811/SP); Impetrante: Gabriel Novaes Lessa Ferreira; Impetrante: Luciana Novaes de Barros Nascimento
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507556-71.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LUIZ CARLOS DA SILVA - - WESLEY QUEIROZ DOS SANTOS - - ALLAN SALES DA SILVA - - WALLACE GONÇALVES PINTO e outro - Fls. 826: Considerando que as peças emitidas em relação aos sentenciados Allan e Wesley já tiveram a competência alterada para a Vara de Execuções, expeça-se o aditamento da Guia do corréu Allan com o RJI correto (RJI 224292105-82). Após, comunique-se o erro constatado à VEC, a fim de que providencie as correções necessárias. - ADV: TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP), LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP), GENECARLOS SILVA DE ALENCAR (OAB 390211/SP), TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0072176-07.2012.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GEAN DOS SANTOS RIBEIRO - Fls. 742: Observo que este feito tramita apenas em relação ao corréu Gean, uma vez que, quanto a Júlio, já foi finalizado e, quanto a Alexander, foi desmembrado. Assim, cumpra-se o v. acórdão. Procedam-se as anotações e expeçam-se os ofícios de comunicações finais. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se ao Juízo das Execuções Criminais competente. Elabore-se o cálculo da multa, expeça-se certidão de sentença e abra-se vista ao Ministério Público para as providências cabíveis. Apure-se o valor da taxa judiciária devida e intime-se o réu para pagamento. Na inércia, extraia-se a certidão para inscrição na dívida ativa, encaminhe-se à Procuradoria respectiva, nos termos do §2º do art. 1.098, das NSCGJ, e ao Juízo das Execuções Criminais competente. Autorizo a incineração da contraprova do entorpecente; oficie-se. Autorizo a destruição dos aparelhos celulares apreendidos; oficie-se. Por fim, inexistentes outras pendências e, regularizados, arquivem-se os autos, independente de novo despacho. - ADV: ELIZÂNGELA DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 459837/SP), LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoRHC 219774/SP (2025/0264302-2) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA RECORRENTE : MATEUS CARDOSO DA PAZ ADVOGADOS : LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO - SP434545 GABRIEL NOVAES LESSA FERREIRA - SP513811 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Recurso em Habeas Corpus com pedido de liminar interposto por MATEUS CARDOSO DA PAZ contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O recorrente foi preso em flagrante, com a prisão posteriormente convertida em preventiva por decisão do Juízo da Vara de Plantão do Foro Central Criminal Barra Funda, e atualmente se encontra custodiado na CDP Belém II (fls. 10/12). Afirma ter sido investigado pela suposta prática do delito de furto simples, descrito no art. 155, caput, do Código Penal. Sustenta que a medida cautelar de prisão preventiva é desnecessária e manifestamente desproporcional, considerando-se que o paciente é primário, apesar de ostentar anotações criminais (fls. 13/14). Alega, ainda, que a pena máxima prevista para o crime imputado é de 4 anos, o que não justificaria a prisão preventiva, conforme leitura do art. 313, I, do Código de Processo Penal (fls. 22/28). Requer, liminarmente, a concessão da liberdade provisória, com a expedição de alvará de soltura, diante da presença de fumus boni iuris e periculum in mora devido à desproporcionalidade da prisão preventiva e ao impacto na sua vida profissional e familiar. No mérito, pleiteia a revogação da prisão preventiva e destaca precedentes jurisprudenciais que reconhecem a incompatibilidade entre essa modalidade de prisão e a imposição de pena em regime inicial aberto. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do Recurso em Habeas Corpus. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Dispensadas as informações. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer e, em seguida, ao Ministro Relator. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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