Luciana Novaes De Barros Nascimento

Luciana Novaes De Barros Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 434545

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Novaes De Barros Nascimento possui 147 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 147
Tribunais: TRF3, TRT2, TJGO, STJ, TJSC, TJSP
Nome: LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
147
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (49) EXECUçãO DA PENA (31) HABEAS CORPUS CRIMINAL (12) APELAçãO CRIMINAL (12) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512675-42.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - BRENDO GABRIEL SOUZA BARBOZA - Vistos. Fls. 158: O réu BRENDO GABRIEL SOUZA BARBOZA encontra-se preso no CDP Osasco II, por outro processo. Ademais, há audiência designada para o dia 06 de agosto de 2025 (assim, há menos de 30 dias até a solenidade). Logo, DETERMINO expedição de mandado classificado como URGENTE, tendo em vista a proximidade do ato, os princípios da celeridade processual, da razoável duração do processo, da efetividade da jurisdição e visando, ainda, a efetiva realização da audiência designada, sem perda de dinheiro público já gasto para intimação/requisição dos demais participantes do ato. Sem prejuízo, nos termos do COMUNICADO 299/2024 - ITEM 3.2 (disponível no Dje - 1ª página do caderno administrativo de 30/07/2024), DETERMINO que o mandado seja cumprido presencialmente pelo oficial de justiça. Expeça-se mandado de citação e intimação do réu, classificado como URGENTE e cumprido presencialmente pelo oficial de justiça. Cumpra-se. - ADV: LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP), GABRIEL NOVAES LESSA FERREIRA (OAB 513811/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/07/2025 2231535-55.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 11ª Câmara de Direito Criminal; WALDIR CALCIOLARI; Foro de Mairiporã; 2ª Vara; Inquérito Policial; 1504987-24.2024.8.26.0338; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Gabriel Novaes Lessa Ferreira; Impetrante: Luciana Novaes de Barros Nascimento; Paciente: Raquel Cristina dos Santos Moreira; Advogado: Luciana Novaes de Barros Nascimento (OAB: 434545/SP); Advogado: Gabriel Novaes Lessa Ferreira (OAB: 513811/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020582-58.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ISRAEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR - Ante o local de prisão de ISRAEL MOREIRA DA SILVA JUNIOR, CPF: 381.072.668-03, RG: 35294834, RJI: 170246691-05, redistribuam-se estes autos ao Juízo da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 9ª Região Administrativa Judiciária - São José dos Campos. - ADV: LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP), GABRIEL NOVAES LESSA FERREIRA (OAB 513811/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/07/2025 2231535-55.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Mairiporã; Vara: 2ª Vara; Ação: Inquérito Policial; Nº origem: 1504987-24.2024.8.26.0338; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Paciente: Raquel Cristina dos Santos Moreira; Advogado: Luciana Novaes de Barros Nascimento (OAB: 434545/SP); Advogado: Gabriel Novaes Lessa Ferreira (OAB: 513811/SP); Impetrante: Gabriel Novaes Lessa Ferreira; Impetrante: Luciana Novaes de Barros Nascimento
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507556-71.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LUIZ CARLOS DA SILVA - - WESLEY QUEIROZ DOS SANTOS - - ALLAN SALES DA SILVA - - WALLACE GONÇALVES PINTO e outro - Fls. 826: Considerando que as peças emitidas em relação aos sentenciados Allan e Wesley já tiveram a competência alterada para a Vara de Execuções, expeça-se o aditamento da Guia do corréu Allan com o RJI correto (RJI 224292105-82). Após, comunique-se o erro constatado à VEC, a fim de que providencie as correções necessárias. - ADV: TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP), LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP), GENECARLOS SILVA DE ALENCAR (OAB 390211/SP), TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0072176-07.2012.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GEAN DOS SANTOS RIBEIRO - Fls. 742: Observo que este feito tramita apenas em relação ao corréu Gean, uma vez que, quanto a Júlio, já foi finalizado e, quanto a Alexander, foi desmembrado. Assim, cumpra-se o v. acórdão. Procedam-se as anotações e expeçam-se os ofícios de comunicações finais. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se ao Juízo das Execuções Criminais competente. Elabore-se o cálculo da multa, expeça-se certidão de sentença e abra-se vista ao Ministério Público para as providências cabíveis. Apure-se o valor da taxa judiciária devida e intime-se o réu para pagamento. Na inércia, extraia-se a certidão para inscrição na dívida ativa, encaminhe-se à Procuradoria respectiva, nos termos do §2º do art. 1.098, das NSCGJ, e ao Juízo das Execuções Criminais competente. Autorizo a incineração da contraprova do entorpecente; oficie-se. Autorizo a destruição dos aparelhos celulares apreendidos; oficie-se. Por fim, inexistentes outras pendências e, regularizados, arquivem-se os autos, independente de novo despacho. - ADV: ELIZÂNGELA DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 459837/SP), LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP)
  8. Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    RHC 219774/SP (2025/0264302-2) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA RECORRENTE : MATEUS CARDOSO DA PAZ ADVOGADOS : LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO - SP434545 GABRIEL NOVAES LESSA FERREIRA - SP513811 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Recurso em Habeas Corpus com pedido de liminar interposto por MATEUS CARDOSO DA PAZ contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O recorrente foi preso em flagrante, com a prisão posteriormente convertida em preventiva por decisão do Juízo da Vara de Plantão do Foro Central Criminal Barra Funda, e atualmente se encontra custodiado na CDP Belém II (fls. 10/12). Afirma ter sido investigado pela suposta prática do delito de furto simples, descrito no art. 155, caput, do Código Penal. Sustenta que a medida cautelar de prisão preventiva é desnecessária e manifestamente desproporcional, considerando-se que o paciente é primário, apesar de ostentar anotações criminais (fls. 13/14). Alega, ainda, que a pena máxima prevista para o crime imputado é de 4 anos, o que não justificaria a prisão preventiva, conforme leitura do art. 313, I, do Código de Processo Penal (fls. 22/28). Requer, liminarmente, a concessão da liberdade provisória, com a expedição de alvará de soltura, diante da presença de fumus boni iuris e periculum in mora devido à desproporcionalidade da prisão preventiva e ao impacto na sua vida profissional e familiar. No mérito, pleiteia a revogação da prisão preventiva e destaca precedentes jurisprudenciais que reconhecem a incompatibilidade entre essa modalidade de prisão e a imposição de pena em regime inicial aberto. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do Recurso em Habeas Corpus. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Dispensadas as informações. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer e, em seguida, ao Ministro Relator. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
Página 1 de 15 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou