Marco Alfredo Pellacani Gonzales

Marco Alfredo Pellacani Gonzales

Número da OAB: OAB/SP 434548

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Alfredo Pellacani Gonzales possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARCO ALFREDO PELLACANI GONZALES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014395-27.2025.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.S.S. - T.B.S. - Apresente a parte exequente planilha atualizada do débito . - ADV: NATALIA JANAINA DE SOIER ALTOMANI GONZALES (OAB 434555/SP), MARCO ALFREDO PELLACANI GONZALES (OAB 434548/SP), JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (OAB 370941/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007763-02.2025.8.26.0576 (processo principal 1043133-93.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - João Moyses da Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. João Moyses da Silva propôs o presente incidente em face de BANCO DAYCOVAL S.A., pleiteando a execução do montante de R$ 9.869,08 (fls. 01/04). Junta procuração e documentos (fls. 05/58). O executado apresentou impugnação (fls. 64/69). Em apartada síntese, aduz excesso de execução no importe de R$ 1.305,27, razão pela qual entende ser devido apenas o valor de R$ 8.563,81. Requer o acolhimento da impugnação. Depositou o montante executado de R$ 9.869,08 (R$ 1.305,27 às fls. 70/71, e R$ 8.563,81 às fls. 72/73). O exequente concordou com os cálculos, bem como pleiteou o levantamento do valor incontroverso (fl. 89). Juntou formulário do MLE (fl. 90). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Diante da concordância do exequente (fl. 89), o acolhimento da impugnação é a medida de rigor. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela executada sobre excesso de execução para fixar que o valor devido pela executada à exequente é de R$ 8.563,81, havendo, portanto, excesso de execução de R$ 1.305,27. Defiro, desde já, o levantamento integral do valor depositado às fls. 72/73, na quantia de R$ 8.563,81 em favor do exequente, mais os acréscimos legais, devendo juntar o formulário do MLE, observando-se que o formulário se encontra juntado à fl. 90. Da mesma forma, desde já, defiro o levantamento integral do valor depositado às fls. 70/71, na quantia de R$ 1.305,27 em favor do executado, mais os acréscimos legais, devendo juntar o formulário do MLE, devendo juntar o formulário do MLE no prazo de 05 (cinco) dias. Condeno o exequente nas despesas deste incidente, proporcionalmente ao excesso reconhecido (R$ 1.305,27), e o executado nas despesas, proporcionalmente ao valor devido e aqui reconhecido (R$ 8.563,81). Nessa hipótese, os honorários são devidos, razão pela qual condeno a parte exequente no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor executado a maior, observando que por se tratar de parte beneficiária da Justiça Gratuita somente será obrigatório o pagamento no caso do beneficiado poder com elas arcar sem prejuízo próprio ou sustento da família (artigo 98, parágrafo 3º, do CPC/2015). Após, transitada em julgado esta decisão e expedidos os MLE's, tornem-me os autos conclusos para extinção. Intime-se. São José do Rio Preto, 25 de junho de 2025. - ADV: MARCO ALFREDO PELLACANI GONZALES (OAB 434548/SP), NATALIA JANAINA DE SOIER ALTOMANI GONZALES (OAB 434555/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001216-05.2009.8.26.0382 (apensado ao processo 0000748-51.2003.8.26.0382) (processo principal 0000748-51.2003.8.26.0382) (382.01.2003.000748/1) - Cumprimento de sentença - Valquiria Soares Garcia - Rogerio Antonio de Seles - Christovao Modena de Franca Bueno - - MARIA REGINA LOIS BUENO - 1. Havendo penhoras registradas na matrícula do imóvel, sendo processos executivos promovidos pela Prefeitura Municipal de Mirassol, por cautela, intime-se a Prefeitura Municipal de Mirassol, na pessoa de seu representante legal, por mandado, encaminhando-lhe senha dos autos e cópia da matrícula do imóvel de fls. 667/668, para querendo, se manifestar sobre o pedido de adjudicação de fls. 659, no prazo de 15 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos. Int. N.Paulista, 18 de junho de 2025. - ADV: MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO (OAB 143044/SP), EDNALDO RODRIGUES VISCARDI (OAB 225237/SP), MARCO ALFREDO PELLACANI GONZALES (OAB 434548/SP), ELKER DE CASTRO JACOB (OAB 197063/SP), PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP), PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5003801-86.2024.4.03.6106 / 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: FERNANDO LUIZ SEMEDO, ARNALDO TRINDADE, LAURO ALEXANDRE SILVA DE OLIVEIRA, MARIA ANTONIETA DE AMORIM, SILVIO ROBERTO SEIXAS REGO, LUCIANO GUIMARAES CAMPANHA, JOAO ERNESTO MACEDO, FABIO NUNES CORTEZ, OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO, ALEXANDRE LUIS DE MELO, BRUNA PALOMA GIMENEZ, EVALDO FERNANDES CAMARGO, LINDALVA APARECIDA DA SILVA, ORLANDO LUIS DE MELLO, BIANCA BARBOSA Advogado do(a) REU: ODINEI ROGERIO BIANCHIN - SP66641 Advogado do(a) REU: MARIANA PASCON SCRIVANTE GALLI - SP312878 Advogados do(a) REU: JOSE GONCALVES VICENTE - SP83730, MARCO ALFREDO PELLACANI GONZALES - SP434548 Advogado do(a) REU: VANESSA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA CAMPANHA - SP168101 Advogado do(a) REU: ROGERIO FURTADO - SP286850 Advogado do(a) REU: MURILO MARTINS MELO DE SOUZA - SP438931 Advogados do(a) REU: JOAO LUIZ BALDISERA FILHO - SP185902, PAULO HENRIQUE BUNICENHA DE SOUZA - SP399215 Advogados do(a) REU: EDLENIO XAVIER BARRETO - SP270131-A, FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI - SP333747 Advogado do(a) REU: CAROLINA MARTIL ANDRADE - SP337547 Trata-se de ação penal que inicialmente tramitava perante a Vara Única da Comarca de Palestina, SP; posteriormente redistribuída ao Juízo da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto, SP, e finalmente, a este Juízo da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo, SP. Em resumo, a partir da narrativa do colaborador Orlando Luís de Mello, apurou-se a existência de uma organização criminosa, composta pelo chefe do Poder Executivo de Palestina, servidores, empresários e particulares, a fim de obter, direta ou indiretamente, vantagens de qualquer natureza, o que perdurou entre os anos de 2014 e 2020. O esquema criminoso envolvia a criação de empresas de "fachada", constituídas apenas formalmente, para a prestação de serviços de saúde no município de Palestina. O Ministério Público do Estado de São Paulo ofereceu denúncia nos seguintes termos (ID 340647751, p. 6, a ID 340647770, p. 43): I) FERNANDO LUIZ SEMEDO, ARNALDO TRINDADE, LAURO ALEXANDRE SILVA DE OLIVEIRA, MARIA ANTONIETA DE AMORIM, SILVIO ROBERTO SEIXAS REGO, LUCIANO GUIMARÃES CAMPANHA, JOÃO ERNESTO MACEDO, FÁBIO NUNES CORTEZ, OLIVÉRIO GARCIA FLORES FILHO, ALEXANDRE LUIS DE MELO, BRUNA PALOMA GIMENEZ, EVALDO FERNANDES CAMARGO, LINDALVA APARECIDA DA SILVA GIMENEZ, ORLANDO LUÍS DE MELLO e BIANCA BARBOSA como incursos nos crimes previstos no artigo 2º, "caput" e § 4°, inciso II, do Lei nº 12.850/13, artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, por 82 vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal; II) FERNANDO LUIZ SEMEDO, SÍLVIO ROBERTO SEIXAS REGO, JOÃO ERNESTO MACEDO, LUCIANO GUIMARÃES CAMPANHA, LAURO ALEXANDRE SILVA DE OLIVEIRA, OLIVÉRIO GARCIA FLORES FILHO e ORLANDO LUÍS DE MELLO, como incursos no art. 89, da Lei nº 8.666/93; III) FERNANDO LUIZ SEMEDO, SÍLVIO ROBERTO SEIXAS REGO, ARNALDO TRINDADE, JOÃO ERNESTO MACEDO, FÁBIO NUNES CORTEZ, OLIVÉRIO GARCIA FLORES FILHO, ALEXANDRE LUIS DE MELO e ORLANDO LUÍS DE MELLO, como incursos no crime previsto no art. 90, da Lei nº 8.666/93; IV) FERNANDO LUIZ SEMEDO, SÍLVIO ROBERTO SEIXAS REGO, LUCIANO GUIMARÃES CAMPANHA, JOÃO ERNESTO MACEDO, FÁBIO NUNES CORTEZ, EVALDO FERNANDES CAMARGO, LINDALVA APARECIDA DA SILVA GIMENEZ e OLIVÉRIO GARCIA FLORES FILHO, como incursos no crime previsto no art. 90, da Lei nº 8.666/93; V) FERNANDO LUIZ SEMEDO, SÍLVIO ROBERTO SEIXAS REGO, OLIVÉRIO GARCIA FLORES FILHO, ALEXANDRE LUIS DE MELO, BRUNA PALOMA GIMENEZ, EVALDO FERNANDES CAMARGO, ORLANDO LUÍS DE MELLO e BIANCA BARBOSA, como incursos, por diversas vezes, na forma do art. 71, do Código Penal, no crime previsto no art. 1º, § 4°, da Lei nº 9.613/98. Os réus apresentaram defesa escrita e o Juízo da Vara Única da Comarca de Palestina, SP reconheceu a inexistência das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, confirmando o recebimento da denúncia e designando audiências (ID 340681567, pp. 116-119, ID 340681569, pp. 1-21, ID 340681572, p. 1). Na audiência, realizada aos 03/07/2023, o Ministério Público requereu a suspensão do feito, alegando que há tratativas de alguns meses a respeito de novo acordo de colaboração premiada, mas os termos ainda estão sob sigilo e que as provas serão juntadas, o que foi deferido (ID 340681572, pp. 42-45). Juntada a decisão proferida na Exceção de Incompetência nº 0000373-90.2022.8.26.0412, que a julgou improcedente (ID 340681572, pp. 132-165). Juntada a decisão proferida na Exceção de Incompetência nº 0000249-44.2021.8.26.0412, na qual o Juízo da Vara Única da Comarca de Palestina, SP, entendeu ser o caso de aplicação analógica da Súmula 150 do STJ, cabendo ao Juízo Federal a análise criteriosa sobre existir ou não interesse da União (ID 340681572, p. 18, ID 340681578, pp. 1-2). Decisão determinando que se aguardasse o julgamento do recurso em sentido estrito interposto pelo MPF contra a decisão proferida na Exceção de Incompetência nº 0000249-44.2021.8.26.0412 (ID 340681578, p. 11). Decisão determinando a redistribuição da ação penal para uma das Varas da Justiça Federal de São José do Rio Preto, SP, tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso em sentido estrito manejado pelo Ministério Público, de rigor o prosseguimento no cumprimento da decisão de fls. 3120/3122 (ID 340681578, pp. 16-17). O processo foi redistribuído para a 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto, que intimou o Ministério Público Federal (ID 341231302). O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido de que há materialidade da prática do crime previsto no art. 1º, § 4°, da Lei nº 9.613/98, o qual é de competência de uma das Varas Criminais da Subseção Judiciária de São Paulo, especializadas e com competência exclusiva para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, requerendo a remessa dos autos à Vara Especializada nos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de Lavagem de Capitais em São Paulo/SP (ID 342945049). O Juízo da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto acolheu o parecer ministerial e determinou a remessa dos autos, bem como de seus dependentes, a uma das Varas Federais Criminais da Justiça Federal em São Paulo, Especializadas em crime contra o sistema financeiro e de lavagem e ocultação de valores, nos termos do art. 1º, inciso III, do Provimento CJF3R nº 75, de 22/09/2023 (ID 347410190). Redistribuídos os autos a este Juízo, foi determinada a intimação do Ministério Público Federal para que se manifestasse acerca da competência federal, considerando as Súmulas 208 e 209 do Superior Tribunal de Justiça (ID 355612192). O Ministério Público Federal manifestou-se pela incompetência da Justiça Federal, requerendo fosse suscitado conflito negativo de competências junto ao Superior Tribunal de Justiça (ID 357046384). Este Juízo suscitou conflito negativo de competência contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (ID 358043519). Juntado o Ofício n. 114145/2025-CPPE, que comunica a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no conflito negativo de competência n. 212685/SP (2025/0127121-7), que declarou a competência deste Juízo para processar e julgar a presente ação penal (ID 365864847). É o relatório. Decido. Conforme visto, o Superior Tribunal de Justiça, no conflito negativo de competência n. 212685/SP (2025/0127121-7), declarou a competência deste Juízo para processar e julgar a presente ação penal. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal fixou o seguinte entendimento no Habeas Corpus 232.627/DF: O Tribunal, por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal 1033998-13.2020.4.01.3900, com a fixação da seguinte tese: “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”, com aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, ressalvados todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior. A ressalva segue a mesma fórmula utilizada nas questões de ordem suscitadas no Inq. 687, Rel. Min. Sydney Sanches, e na AP 937, Rel. Min. Roberto Barroso. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. O Ministro Flávio Dino acompanhou o Relator, efetuando um complemento à tese. Plenário, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025. Assim sendo, intime-se o Ministério Público Federal para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá se manifestar, de maneira fundamentada e justificada, sobre o trâmite de cada um dos processos associados: se o processo já alcançou seu objeto, podendo ser arquivado, ou se o processo deve prosseguir, requerendo o que de direito para tanto nos respectivos autos. Abaixo, seguem os processos associados: 5003833-91.2024.403.6106 - Recurso em Sentido Estrito, 5003803-56.2024.403.6106 – Quebra de Sigilo, 5003804-41.2024.403.6106 – Petição Criminal, 5003813-03.2024.403.6106 – Homologação de Acordo de Delação Premiada, 5003814-85.2024.403.6106 – Exceção de Incompetência, 5003815-70.2024.403.6106 – Liberdade Provisória, 5003816-55.2024.403.6106 - Alienação, 5003823-47.2024.403.6106 - Alienação, 5003824-32.2024.403.6106 - Alienação, 5003825-17.2024.403.6106 – Embargos de Terceiro Criminal, 5003826-02.2024.403.6106 - Embargos de Terceiro Criminal, 5003828-69.2024.403.6106 - Alienação, 5003829-54.2024.403.6106 - Embargos de Terceiro Criminal, 5003832-09.2024.403.6106 – Exceção de Suspeição, 5002718-35.2024.403.6106 – Representação Criminal. Intimem-se o Ministério Público Federal e as defesas. São Paulo, data da assinatura digital. PAULA MANTOVANI AVELINO Juíza Federal
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007763-02.2025.8.26.0576 (processo principal 1043133-93.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - João Moyses da Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Fls. 64/85: manifeste-se, a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. Ciência, à parte credora, sobre o depósito realizado (fls. 70/73), ficando, por ora, obstado qualquer levantamento. Intime-se. - ADV: MARCO ALFREDO PELLACANI GONZALES (OAB 434548/SP), NATALIA JANAINA DE SOIER ALTOMANI GONZALES (OAB 434555/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alessandro Luiz Gomes (OAB 307201/SP), Natalia Janaina de Soier Altomani Gonzales (OAB 434555/SP), Marco Alfredo Pellacani Gonzales (OAB 434548/SP) Processo 1031417-69.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Eduardo Viude Fernandes - Reqdo: Diego César Marques - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão retro do Oficial de Justiça, no prazo legal.