Moisés Geraldo De Oliveira
Moisés Geraldo De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 434553
📋 Resumo Completo
Dr(a). Moisés Geraldo De Oliveira possui 32 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJGO, TJSP
Nome:
MOISÉS GERALDO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
INTERDIçãO (2)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004199-04.2024.4.03.6342 AUTOR: MARCIA APARECIDA DE CAMARGO ADVOGADO do(a) AUTOR: MOISES GERALDO DE OLIVEIRA - SP434553 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e do artigo 2º, XXVII, da Portaria 933.587 de 25 de fevereiro de 2015, intimo as partes sobre o laudo pericial FAVORÁVEL juntado aos autos, facultando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestarem ou apresentarem pareceres de seus assistentes técnicos, se for o caso. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/1991, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000423-85.2025.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ZILMA BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MOISES GERALDO DE OLIVEIRA - SP434553 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação expressa da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo, nos termos em que apresentada pelo INSS. Nos casos de aposentadoria por invalidez, a parte autora deverá informar se recebe ou não benefício de pensão de Regime Próprio de Previdência Social ou proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam o art. 42 e o art. 142 da Constituição. A declaração poderá ser feita pela parte autora ou pelo advogado na própria manifestação da proposta de acordo. Em caso de aceitação, deverá a CEAB-DJ e/ou ELAB-DJ implantar o benefício e informar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o ofício de cumprimento, os autos serão remetidos à Contadoria para elaboração dos cálculos, também, no prazo de 5 (cinco) dias. Considerando que a parte ré demonstrou interesse na conciliação, em caso de não aceitação expressa e inequívoca no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Apoio à Conciliação para agendamento de audiência de conciliação. Nos termos da Resoluçãos GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022344-11.2024.8.26.0068 - Guarda de Família - Guarda - A.A.C. e outros - J.P.C. - Em face disso, HOMOLOGO o acordo de fls. 135/136 , por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Em consequência, fica o mérito resolvido nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. A presente sentença, juntamente com o termo de acordo, valerá como ofício para desconto dos alimentos fixados, incumbindo a parte interessada imprimir e fazer o devido encaminhamento. Sem honorários de sucumbência e custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato, dispensando-se a certificação para fins de baixa no sistema. Arquive-se oportunamente. Publique-se e intime-se. - ADV: MOISÉS GERALDO DE OLIVEIRA (OAB 434553/SP), DOMINIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 447550/SP), DOMINIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 447550/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016322-98.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Débora Lino Neves Santos - Vistos. Comprove a parte autora a sua condição de hipossuficiente, juntando as três últimas cópias completas da Declaração de Imposto de Renda e a juntada do relatório do Registrato do Banco Central (http://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas existentes em seu nome e os respectivos extratos bancários dos últimos 90 dias de todos os bancos em que possui conta, além das cópias das faturas de cartão de crédito do mesmo período. No caso de isenção na apresentação da Declaração de Imposto de Renda, apresentar o comprovante de ausência de entrega das declarações emitido no sítio eletrônico da própria Receita Federal. Alternativamente, recolha as custas iniciais e despesa de citação postal (art. 247 do CPC), no prazo de 10 dias. Na inércia, ficará indeferida a gratuidade e o feito será extinto por falta de recolhimento de custas. Ingressou a parte autora com a ação autônoma de exibição de documentos com pedido de tutela de urgência visando a apresentação de contratos pela parte ré. Todavia, denota-se que o procedimento de exibição de documentos dos art. 396 e seguintes do CPC se aplica em procedimentos já em andamento, sendo mais adequado ao caso o prosseguimento do feito como produção antecipada de provas. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão que converteu a ação de exibição de documentos em produção antecipada de prova, conforme artigo 381, do Código de Processo Civil. Ação de exibição de contas que, na atual sistemática processual civil, encontra-se extinta como mecanismo de prévia obtenção de documentos, permitindo-se apenas o requerimento de exibição incidental, à luz do que determina, expressamente, o artigo 396 do Código de Processo Civil. Conversão para produção antecipada de provas correta. Decisão mantida. (TJSP nbspAgravo de Instrumento 2319877-13.2023.8.26.0000; Relator (a): Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2023; Data de Registro: 18/12/2023) Assim, converto a presente ação para produção antecipada de provas. Providencie a z. Serventia a correção da classe processual. Int. - ADV: MOISÉS GERALDO DE OLIVEIRA (OAB 434553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016322-98.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Débora Lino Neves Santos - Vistos. Comprove a parte autora a sua condição de hipossuficiente, juntando as três últimas cópias completas da Declaração de Imposto de Renda e a juntada do relatório do Registrato do Banco Central (http://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas existentes em seu nome e os respectivos extratos bancários dos últimos 90 dias de todos os bancos em que possui conta, além das cópias das faturas de cartão de crédito do mesmo período. No caso de isenção na apresentação da Declaração de Imposto de Renda, apresentar o comprovante de ausência de entrega das declarações emitido no sítio eletrônico da própria Receita Federal. Alternativamente, recolha as custas iniciais e despesa de citação postal (art. 247 do CPC), no prazo de 10 dias. Na inércia, ficará indeferida a gratuidade e o feito será extinto por falta de recolhimento de custas. Ingressou a parte autora com a ação autônoma de exibição de documentos com pedido de tutela de urgência visando a apresentação de contratos pela parte ré. Todavia, denota-se que o procedimento de exibição de documentos dos art. 396 e seguintes do CPC se aplica em procedimentos já em andamento, sendo mais adequado ao caso o prosseguimento do feito como produção antecipada de provas. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão que converteu a ação de exibição de documentos em produção antecipada de prova, conforme artigo 381, do Código de Processo Civil. Ação de exibição de contas que, na atual sistemática processual civil, encontra-se extinta como mecanismo de prévia obtenção de documentos, permitindo-se apenas o requerimento de exibição incidental, à luz do que determina, expressamente, o artigo 396 do Código de Processo Civil. Conversão para produção antecipada de provas correta. Decisão mantida. (TJSP nbspAgravo de Instrumento 2319877-13.2023.8.26.0000; Relator (a): Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2023; Data de Registro: 18/12/2023) Assim, converto a presente ação para produção antecipada de provas. Providencie a z. Serventia a correção da classe processual. Int. - ADV: MOISÉS GERALDO DE OLIVEIRA (OAB 434553/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012486-19.2022.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.P.L.O. - A.P.B. - - C.P.L. e outro - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: BRUNO DO NASCIMENTO SILVA (OAB 436025/SP), INES RAQUEL ENTREPORTES (OAB 151854/SP), MOISÉS GERALDO DE OLIVEIRA (OAB 434553/SP), INES RAQUEL ENTREPORTES (OAB 151854/SP)
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