Natalia Janaina De Soier Altomani Gonzales
Natalia Janaina De Soier Altomani Gonzales
Número da OAB:
OAB/SP 434555
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalia Janaina De Soier Altomani Gonzales possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
NATALIA JANAINA DE SOIER ALTOMANI GONZALES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000549-74.2024.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nivaldo Luiz Iuga - 1. Acolho a emenda à inicial de fls. 140/143 em que o autor indicou o valor da causa de R$ 25.377.44. Anote-se. 2. Indefiro o pedido de tutela de urgência de suspensão de descontos realizados no benefício previdenciário do autor relacionados ao débito indicado na inicial, pois, em análise da petição inicial e documentos, verifico que não se revelam suficientes para a concessão da medida, pois neste momento, não evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme determina o artigo 300 do Código de Processo Civil. Por tal, não estando comprovada a presença do periculum in mora, devendo os autos aguardar o contraditório. 3. Designo audiência de conciliação para o dia 26.08.2025, às 14:30 horas, a ser realizada no Cejusc local de forma mista, participando o autor na forma presencial e o requerido, por estar estabelecido em outra cidade, de forma virtual. A audiência será realizada utilizando a ferramenta Microsoft Teams e pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico da parte requerida, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, observando-se que o convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva. 4. O autor ficará intimado da audiência através de seu procurador. 5. Arbitro em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) os honorários do conciliador, nos termos da Resolução 809/2019, a serem depositados na proporção de 50% para cada parte. Observo que o parte autor é beneficiário da gratuidade, devendo então a parte requerida depositar o valor de R$ 41,20 , diretamente na conta da conciliadora, após a realização da sessão, observando-se que os dados bancários serão informados pela conciliadora na data da sessão. O valor arbitrado foi estimado com base na tabela do CNJ e serão observados os artigos 86 e 90, §2º, ambos, do Código de Processo Civil. 6. Cite-se e intime-se o requerido, via postal, cientificando-o de que deverá indicar o telefone e/ou e-mail para o cadastro da audiência, bem como cientificá-lo de que o prazo para a contestação, que é de 15 dias, será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentos dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 8. Decorrido o prazo sem contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que : I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Int. N.Paulista, 14 de julho de 2025. - ADV: NATALIA JANAINA DE SOIER ALTOMANI GONZALES (OAB 434555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014395-27.2025.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.S.S. - T.B.S. - Ao Sr advogado para, se possível, providenciar o protocolo do ofício de fls. 74. comprovando nos autos, ou em caso de impossibilidade, informar o e-mail da empresa para envio pelo Cartório. - ADV: JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (OAB 370941/SP), MARCO ALFREDO PELLACANI GONZALES (OAB 434548/SP), NATALIA JANAINA DE SOIER ALTOMANI GONZALES (OAB 434555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014395-27.2025.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.S.S. - T.B.S. - Apresente a parte exequente planilha atualizada do débito . - ADV: NATALIA JANAINA DE SOIER ALTOMANI GONZALES (OAB 434555/SP), MARCO ALFREDO PELLACANI GONZALES (OAB 434548/SP), JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (OAB 370941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000186-92.2021.8.26.0382 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.A.R.O. - M.D.O. - Vista à parte autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 594, bem como acerca do prazo de 10 (dez) dias para se manifestar requerendo o que de direito. - ADV: ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP), NATALIA JANAINA DE SOIER ALTOMANI GONZALES (OAB 434555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000186-92.2021.8.26.0382 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.A.R.O. - M.D.O. - Vista ao requerente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 591, bem como acerca do prazo de 10 (dez) dias para se manifestar. - ADV: NATALIA JANAINA DE SOIER ALTOMANI GONZALES (OAB 434555/SP), ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007763-02.2025.8.26.0576 (processo principal 1043133-93.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - João Moyses da Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. João Moyses da Silva propôs o presente incidente em face de BANCO DAYCOVAL S.A., pleiteando a execução do montante de R$ 9.869,08 (fls. 01/04). Junta procuração e documentos (fls. 05/58). O executado apresentou impugnação (fls. 64/69). Em apartada síntese, aduz excesso de execução no importe de R$ 1.305,27, razão pela qual entende ser devido apenas o valor de R$ 8.563,81. Requer o acolhimento da impugnação. Depositou o montante executado de R$ 9.869,08 (R$ 1.305,27 às fls. 70/71, e R$ 8.563,81 às fls. 72/73). O exequente concordou com os cálculos, bem como pleiteou o levantamento do valor incontroverso (fl. 89). Juntou formulário do MLE (fl. 90). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Diante da concordância do exequente (fl. 89), o acolhimento da impugnação é a medida de rigor. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela executada sobre excesso de execução para fixar que o valor devido pela executada à exequente é de R$ 8.563,81, havendo, portanto, excesso de execução de R$ 1.305,27. Defiro, desde já, o levantamento integral do valor depositado às fls. 72/73, na quantia de R$ 8.563,81 em favor do exequente, mais os acréscimos legais, devendo juntar o formulário do MLE, observando-se que o formulário se encontra juntado à fl. 90. Da mesma forma, desde já, defiro o levantamento integral do valor depositado às fls. 70/71, na quantia de R$ 1.305,27 em favor do executado, mais os acréscimos legais, devendo juntar o formulário do MLE, devendo juntar o formulário do MLE no prazo de 05 (cinco) dias. Condeno o exequente nas despesas deste incidente, proporcionalmente ao excesso reconhecido (R$ 1.305,27), e o executado nas despesas, proporcionalmente ao valor devido e aqui reconhecido (R$ 8.563,81). Nessa hipótese, os honorários são devidos, razão pela qual condeno a parte exequente no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor executado a maior, observando que por se tratar de parte beneficiária da Justiça Gratuita somente será obrigatório o pagamento no caso do beneficiado poder com elas arcar sem prejuízo próprio ou sustento da família (artigo 98, parágrafo 3º, do CPC/2015). Após, transitada em julgado esta decisão e expedidos os MLE's, tornem-me os autos conclusos para extinção. Intime-se. São José do Rio Preto, 25 de junho de 2025. - ADV: MARCO ALFREDO PELLACANI GONZALES (OAB 434548/SP), NATALIA JANAINA DE SOIER ALTOMANI GONZALES (OAB 434555/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000214-72.2024.8.26.0382 (processo principal 0000554-31.2015.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.M.M.Z. - C.C.M. - Vista à autora acerca da petição apresentada pelo executado às fls. 128/130, bem como acerca do prazo de 10 (dez) dias para se manifestar. - ADV: NATALIA JANAINA DE SOIER ALTOMANI GONZALES (OAB 434555/SP), GABRIEL APARECIDO GARCIA (OAB 486461/SP)
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