Ricardo Duran De Souza
Ricardo Duran De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 434568
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Duran De Souza possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
RICARDO DURAN DE SOUZA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PETIçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
INVENTáRIO (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017351-92.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.D.S. - Vistos. Trata-se de pedido de gratuidade da justiça formulado por RENAN DIAS SALIM nos autos da presente ação. Analisando a documentação apresentada, verifico que o requerente não comprovou a alegada hipossuficiência financeira pelos seguintes motivos: 1. A declaração de imposto de renda do exercício 2025 (ano-calendário 2024) demonstra rendimentos tributáveis anuais de R$ 81.471,14, o que resulta em média mensal de R$ 6.789,26, valor significativamente superior ao limite de três salários mínimos vigentes (R$ 4.236,00). 2. Os extratos bancários dos últimos 60 dias (fls. 55-60) revelam movimentação financeira em muito superior a três salários mínimos, com múltiplas transferências PIX de valores elevados, totalizando movimentação mensal superior a R$ 15.000,00. 3.O padrão de movimentação financeira demonstrada nos extratos bancários, os gastos com cartão de crédito (R$ 24.903,79) são incompatível com a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais. Assim, não está caracterizada a insuficiência de recursos para pagamento das custas e despesas processuais, requisito essencial para a concessão do benefício, conforme art. 98 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO DURAN DE SOUZA (OAB 434568/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que os autos foram desarquivados. Ao interessado para se manifestar em 10 dias, caso decorra o prazo sem providência da parte, os autos retornarão ao arquivo independentemente de despacho.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000354-34.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Louise Dias Santana - Vistos. 1. Designo nova sessão de conciliação para o DIA 04 de setembro de 2025, às 10 horas e 50 minutos, a ser realizada no edifício do Juizado Especial Cível e Criminal de Jacareí, sito na Rua Capitão João José de Macedo, nº 478, Centro, Jacareí-SP, CEP: 12327-030. As partes deverão comparecer pessoalmente com antecedência mínima de quinze minutos, não havendo tolerância para atraso. Cite(m)-se e intime(m)-se a parte ré por oficial de justiça, ficando desde já advertido(a)(s) de que a ausência injustificada ao ato implicará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações feitas pelo parte autora, bem como de que nas ações cujo valor seja superior ao montante de vinte salários mínimos é OBRIGATÓRIA a assistência por advogado (art. 9º, caput, Lei 9.099/95). Tendo em vista que há nesta unidade vários processos contra as requeridas, e é reiterada e clara a tentativa de se esquivarem das citações, determino que o oficial, para cumprimento da diligência: - Em caso de não encontrar pessoalmente as rés, COLHA A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DE QUEM O ATENDER E POSSÍVEL VÍNCULO/PARENTESCO COM ESTAS. - Identificada a pessoa que o atender, aplique, se possível, para a citação, o Enunciado 5 do FONAJE: ENUNCIADO 5 A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor. 2. Caso quaisquer das partes requeira a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar o pedido, no prazo de cinco (5) dias, acompanhado de: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos). Os pedidos de gratuidade judiciária serão apreciados quando do sentenciamento do feito. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização da audiência de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência. - ADV: RICARDO DURAN DE SOUZA (OAB 434568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007158-58.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gabriela Marcondes Narbonne - Vistos. Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE(M)-SE o(s) réu(s), por carta para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida. Int. - ADV: RICARDO DURAN DE SOUZA (OAB 434568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000354-34.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Louise Dias Santana - Pelo presente fica a autora intimada, através de seus patronos, a se manifestar COM URGÊNCIA sobre a certidão negativa retro, mantida por ora a audiência. - ADV: RICARDO DURAN DE SOUZA (OAB 434568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thelma Cardoso de Almeida (OAB 94446/SP), Ricardo Duran de Souza (OAB 434568/SP) Processo 1015617-88.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Village Monte Verde Spe Ltda - Exectdo: Reginaldo Raimundo dos Santos, Juliana Rodrigues Camillo - Vistos. Para o desarquivamento dos autos, a parte interessada deverá comprovar o recolhimento da guia correspondente, nos termos do Comunicado 41/2024 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no prazo de 15 dias. Para recolhimento da guia de desarquivamento, observar as orientações do site do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos No mesmo prazo, em caso de pedido de diligências ou pesquisas, deverá recolher eventuais guias pertinentes. Decorrido o prazo sem manifestação, permaneçam os autos em arquivo. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se.