Thiago Santos Lima
Thiago Santos Lima
Número da OAB:
OAB/SP 434578
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Santos Lima possui 348 comunicações processuais, em 218 processos únicos, com 94 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMT, TRF4, TJCE e outros 8 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
218
Total de Intimações:
348
Tribunais:
TJMT, TRF4, TJCE, TRF2, TRT1, TJSP, TRF3, TJPR, TRF1, TRT2, TJMG
Nome:
THIAGO SANTOS LIMA
📅 Atividade Recente
94
Últimos 7 dias
246
Últimos 30 dias
348
Últimos 90 dias
348
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (264)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 348 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0019727-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Suscitante: Mm Juiz de Direito Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Detran / Trânsito da Capital - Suscitado: Mm Juiz de Direito Vara Juizado Especial Cível de Guararema - Magistrado(a) Claudio Teixeira Villar - Conheceram do conflito negativo de competência e declararam a competência do I. Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guararema, suscitado. V. U. - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DEMANDA REFERENTE À INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E LIBERAÇÃO DE CNH. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO NÚCLEO 4.0 É FACULTATIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.I. CASO EM EXAME:1. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA JUÍZA DE DIREITO DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO EM FACE DO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAREMA, EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PROPOSTA POR E.V.DAS. CONTRA DETRAN E MUNICÍPIO DE GUARAREMA, ENVOLVENDO INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E LIBERAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE NAS DEMANDAS QUE VERSEM SOBRE QUESTÕES RELATIVAS A INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, O PROCESSAMENTO DO FEITO PERANTE O NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 É OBRIGATÓRIO OU FACULTATIVO.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A COMPETÊNCIA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 É DETERMINADA PELO PROVIMENTO Nº 2.660/2022 DO CSM, QUE ESTABELECE QUE A INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO FAZ PRESUMIR A CONCORDÂNCIA DO ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO AO NÚCLEO.4. A AUTORA EXPRESSAMENTE SE OPÔS À TRAMITAÇÃO DO FEITO PERANTE O NÚCLEO, EXERCENDO A PRERROGATIVA DE ESCOLHA QUE LHE FOI DADA PELO ARTIGO 6º DO PROVIMENTO Nº 2.660/2022.IV. DISPOSITIVO E TESE:5. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A COMPETÊNCIA PARA DEMANDAS DE TRÂNSITO É DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 SOMENTE QUANDO INEXISTENTE MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA EXPRESSA DAS PARTES. 2. A NORMA REGIMENTAL OBRIGA O ENCAMINHAMENTO DOS FEITOS AOS NÚCLEOS ESPECIALIZADOS SOMENTE SE AS PARTES NÃO SE MANIFESTAREM SOBRE O TEMA, OPONDO-SE EXPRESSAMENTE À TRAMITAÇÃO PELOS REFERIDOS NÚCLEOS.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 66, II; PROVIMENTO Nº 2.660/2022, CSM/TJSP; COMUNICADO CONJUNTO N° 491/2022, TJSP; PORTARIA CONJUNTA Nº 10.135/22.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0010512-71.2025.8.26.0000, REL. CAMARGO ARANHA FILHO, CÂMARA ESPECIAL, J. 07/04/2025; E TJSP, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0039455-35.2024.8.26.0000, REL. TORRES DE CARVALHO, CÂMARA ESPECIAL, J. 12/11/2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Santos Lima (OAB: 434578/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006114-17.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Reinaldo Faustino Rosario - Vistos. Trata-se de pedido de antecipação de tutela realizado pela parte autora para suspender os efeitos do AIT nº 3C6922537 e, consequentemente, do processo administrativo de suspensão nº 3323/2024, procedendo o desbloqueio do direito de dirigir da parte Autora, expedindo ofício ao Órgão (DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO DETRAN/SP), para proceder as devidas anotações;. Como ensina NELSON NERY JUNIOR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY: A primeira hipótese autorizadora dessa antecipação é o periculum in mora, segundo expressa disposição do CPC 300. Esse perigo, como requisito para concessão da tutela de urgência, é o mesmo elemento de risco que era exigido, no sistema do CPC/1973, para a concessão de qualquer medida cautelar ou em alguns casos de antecipação de tutela [...] Também é preciso que a parte comprove a existência de plausibilidade do direito por ele afirmado (fumus boni iuris) (Comentários ao Código de Processo Civil Novo CPC RT notas 3 e 4 ao art. 300 pág. 858). Acerca do periculum in mora preleciona TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER: Com efeito, ambos os requisitos, fumus e periculum, devem estar presentes, mas é o periculum o fiel da balança para a concessão da medida, porque, afinal de contas, o que importa no palco da tutela de urgência é reprimir o dano irreparável ou de difícil reparação à parte, seja pela via direta (tutela satisfativa), seja pela reflexa, afastando o risco de inutilidade do processo (tutela cautelar).("PRIMEIROS COMENTÁRIOS AO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ARTIGO POR ARTIGO - São Paulo Ed. Revista dos Tribunais 2015 - pág. 499). Desta feita, em sede de cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito alegado, a qual demanda a necessária formação da relação processual e dilação probatória para que, somente então, se possa aferir nulidade do ato administrativo atacado. Assim, INDEFIRO a antecipação de tutela. Segundo a Súmula 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, realizado em 04/05/2006, Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Igual disposição encontra-se na Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista publicado no Diário Oficial da Justiça de 15 de dezembro de 2009, pag. 02/05: Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Sendo este o caso dos autos, expeça-se o necessário para citação da requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias, face o constante do artigo 7º da Lei 12.153/2009 e Comunicado 146/11 do C.S.M., publicado no D.O. de 21/fev./11, pag. 1, caderno administrativo. Eventual designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento será objeto de análise após a composição da lide. Registro que os prazos serão computados nos termos da lei 13278/2018, que acrescentou à Lei 9099/95, o artigo 12-A, cujo teor é o seguinte: Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Int. - ADV: THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066792-80.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Luiz Santana de Araujo Nunes - Vistos. Passo à análise da tutela provisória. Narra o autor que teve seu direito de dirigir suspenso após processo administrativo no qual alega não ter sido notificado. O autor teria se recusado a realizar exame para aferir a presença de álcool em seu organismo, tendo em razão disso sua habilitação suspensa. A despeito do quanto alegado na inicial, de acordo com a documentação juntada, especialmente os extratos do DETRAN, nota-se que consta do sistema da autarquia (que tem presunção de legitimidade) que houve a notificação do autor para apresentação de defesa no procedimento, a infirmar a alegação de que não foi oportunizado o contraditório Por isso, indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053017-95.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jordi Alison Ferreira Pompeo - Vistos. Aguarde-se contestação da corré ou eventual decurso do prazo conferido. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011067-61.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Bruno Rodrigues de Brito - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005579-77.2025.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Matheus Rocha Alves - Sem a possibilidade de se vincular as obrigações retratadas em fls. 53 e 54 aos endereços informados, expeçam-se mandados de constatação para se verificar se os autores reside em tais locais. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP), THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005579-77.2025.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Matheus Rocha Alves - Sem a possibilidade de se vincular as obrigações retratadas em fls. 53 e 54 aos endereços informados, expeçam-se mandados de constatação para se verificar se os autores reside em tais locais. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP), THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP)
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