Valdir Lucas Caetano

Valdir Lucas Caetano

Número da OAB: OAB/SP 434579

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdir Lucas Caetano possui 159 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSP, TJSE, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 159
Tribunais: TJSP, TJSE, TRT15, TJPR, TRT2, TRF3
Nome: VALDIR LUCAS CAETANO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (35) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1119563-98.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Rocha Par - Rosalia Ferreira Silva - Larissa Gawlik Rocha - Vistos. Fls. 379/380: o Município de São Paulo informa o débito de IPTU, até a data da arrematação, de R$ 667,81. Neste passo, em relação ao produto da arrematação (R$ 279.784,45 - fls. 320/323 e 325/328), o Município de São Paulo levantará o valor de R$ 667,81, a executada levantará o valor de R$ 233.913,27 e o exequente levantará o valor de R$ 45.203,37. Isto posto, reconsidero a decisão de fls. 374/375 para determinar que se expeçam os seguintes mandados de levantamento eletrônico: a) do valor de R$ 667,81 ao Município de São Paulo (formulário à fl. 381); b) do valor de R$ 233.913,27 em benefício da executada (formulário à fl. 369, observando-se a alteração no valor da transferência determinada nesta decisão); e c) do valor de R$ 45.203,37 ao exequente (formulário à fl. 347). Com o cumprimento, RETIRE-SE a tarja de urgência dos autos. Intimem-se. - ADV: KARINA PRETO DA SILVA (OAB 376108/SP), RAPHAEL CATALDO SISTON (OAB 153146/RJ), JULIANA SALINAS SERRANO (OAB 271406/SP), VALDIR LUCAS CAETANO (OAB 434579/SP)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 29) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001231-20.2025.5.02.0315 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300724500000410185776?instancia=1
  5. Tribunal: TJPR | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 421) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003420-92.2022.8.26.0529 - Inventário - Expedição de alvará judicial - José Carlos Dantas - Amanda Dantas - Irene Xavier da Silva - Vistos. Trata-se de inventário do único bem (veículo) deixado pelo de cujus, GABRIEL DANTAS, sendo herdeiros os genitores JOSÉ CARLOS DANTAS e IRENE XAVIER DA SILVA. A decisão (fls 128-130) saneou o feito esclarecendo que não houve renúncia válida de herança pelas declarações de fls. 20-22, pois esta deve ocorrer por instrumento público ou termo judicial. Determinou que a herdeira Irene comprove hipossuficiência em 15 dias para análise da justiça gratuita mediante juntada de IRPFs, extratos bancários e demais documentos. Estabeleceu que a partilha do veículo deve ocorrer entre todos os herdeiros conforme comprovação de propriedade, indeferindo pedido de aluguel por uso exclusivo pelo autor. Deferiu realização de pesquisa SISBAJUD para verificar contas bancárias do falecido e determinou ao inventariante prazo de 15 dias para juntar certidões de casamento dos herdeiros ou indicar onde se encontram nos autos. Às fls. 157/159, o inventariante apresentou prestação de contas das despesas do inventário, totalizando R$ 7.597,01, e requereu o desconto de R$ 5.325,18 do quinhão da herdeira Irene Xavier Da Silva. Às fls. 163/164, a herdeira Irene apresentou impugnação parcial às despesas, concordando com o desconto de R$ 4.853,88, sendo R$ 3.053,35 referente ao ITCMD e R$ 1.800,53 referente às custas processuais, mas se opondo ao desconto das demais despesas relacionadas ao veículo como IPVA, licenciamento e outras, argumentando que tais custos devem ser suportados exclusivamente pelo inventariante por ser o único que usufrui do bem. Por fim, às fls. 165/167, o inventariante requereu autorização judicial para venda do veículo, alegando sua desvalorização e problemas mecânicos decorrentes do longo período parado, apresentando novos gastos com IPVA dos anos de 2023 a 2025, no valor de R$ 11.329,52, totalizando R$ 10.989,94 a serem descontados da herdeira. DECIDO. Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pela herdeira Irene, conforme determinado na decisão de fls. 128/130, deveria comprovar sua hipossuficiência, no entanto, não apresentou a documentação exigida para comprovação de sua alegada hipossuficiência econômica, especialmente no que se refere à comprovação de renda mensal inferior a 3 salários mínimos, requisito previsto na Deliberação CSDP nº 089, de 08 de agosto de 2008, art. 2º, I, da Defensoria Pública de São Paulo. Desta forma, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela requerida. Relativamente às despesas apresentadas pelo inventariante, verifica-se divergência entre as partes. O inventariante requer o desconto total de suas despesas do quinhão da herdeira, enquanto esta concorda apenas parcialmente com o ITCMD no valor de R$ 3.053,35 e custas processuais divididas entre as partes no valor de R$ 1.800,53, totalizando R$ 4.853,88. A herdeira Irene impugna especificamente as despesas relacionadas ao veículo como IPVA, licenciamento e manutenção, argumentando que devem ser suportadas exclusivamente pelo inventariante por ser o único que usufrui do bem desde o falecimento do de cujus. Razão assiste à herdeira, pois não havendo sido ultimada a partilha e subsistindo automóvel integrante do acervo partilhável sob a guarda e fruição exclusiva do inventariante, que dele usufrui, os tributos e despesas gerados pelo automotor com manutenção e conservação, inclusive eventuais multas, devem ser por ele suportados, sob pena de enriquecimento desprovido de causa subjacente legítima. Assim, defiro parcialmente o pedido de desconto das despesas, reconhecendo apenas aquelas com as quais a herdeira expressamente concordou, no valor de R$ 4.853,88, que deverá ser abatido de seu quinhão hereditário quando da partilha final. O inventariante requereu ainda autorização para venda do veículo, alegando sua desvalorização e problemas mecânicos decorrentes do longo período parado. Contudo, verifica-se que o inventariante não cumpriu integralmente as determinações constantes na decisão de fls. 128/130, especificamente no que se refere à apresentação de certidões de casamento dos herdeiros. Na decisão foi concedido prazo de 15 dias para que o inventariante trouxesse aos autos as certidões de casamento dos herdeiros ou indicasse as folhas dos autos em que se encontram. Embora o inventariante tenha informado às fls. 135 que tanto ele quanto a herdeira são solteiros, não houve juntada formal de certidões de estado civil que comprovem tal alegação. Ademais, a venda antecipada do bem deve ser medida excepcional, devidamente justificada e com a concordância de todos os herdeiros ou mediante prévia avaliação judicial. Desta forma, indefiro o pedido de autorização para venda do veículo. Conforme documentos de fls. 149/153, foi bloqueado o valor de R$ 330,97 existente em conta do falecido, valor este que deverá integrar o monte-mor para fins de partilha. Por fim, determino ao inventariante que, no prazo de 15 dias, promova a juntada das certidões de estado civil tanto suas quanto da herdeira Irene. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO RUBENS SILVA PRADO (OAB 295873/SP), JOÃO RUBENS SILVA PRADO (OAB 295873/SP), VALDIR LUCAS CAETANO (OAB 434579/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011404-03.2025.5.15.0043 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Campinas na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301495400000264893374?instancia=1
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000211-73.2025.5.02.0321 RECLAMANTE: LUCAS DA SILVA SANTOS RECLAMADO: LOS PRIMOS TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3051ea proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. Thatianny Bezerra Moreira da Silva Técnica Judiciária   DESPACHO   Vistos, Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais de admissibilidade (recurso tempestivo, subscrito por advogado regularmente constituído, comprovado o preparo). Processe-se em termos o Recurso Ordinário (id.f51f762) interposto pelo(a) reclamado(a): HCCOM S.A.. Em havendo manifestação do adverso, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.TRT. Intimem-se.     GUARULHOS/SP, 15 de julho de 2025. PABLO EZEQUIEL MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA SANTOS
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