Aguinaldo Fiorotto Junior
Aguinaldo Fiorotto Junior
Número da OAB:
OAB/SP 434593
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aguinaldo Fiorotto Junior possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
AGUINALDO FIOROTTO JUNIOR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009039-33.2023.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ciniro Nogueira - BANCO PAN S.A. - Manifeste-se o requerido sobre o pedido de extinção. - ADV: AGUINALDO FIOROTTO JUNIOR (OAB 434593/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CAMILA CHEBERLE SILVA (OAB 351069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002282-74.2022.8.26.0637 (processo principal 1007123-32.2021.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Luana dos Santos Ferreira - Portal das Estrelas Tupã Eventos Ltda - Me - Considerando o que consta dos autos, traga o autor no prazo de 30 dias bens suscetíveis de penhora do devedor. No silêncio, venham conclusos para extinção - ADV: EZEQUIEL ALVES PEREIRA (OAB 379075/SP), AGUINALDO FIOROTTO JUNIOR (OAB 434593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006420-31.2020.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.C. - M.M.G.S. - Vistos. Fls. 2.087/2.088: anote-se a concessão do efeito suspensivo ao recurso interposto pela autora. Aguarde-se informação sobre o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: JÚLIA ABREU MULLER (OAB 453745/SP), AGUINALDO FIOROTTO JUNIOR (OAB 434593/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), VIVIAN DADONA NEVES (OAB 317395/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Milton Gregório Junior (OAB 348650/SP), Aguinaldo Fiorotto Junior (OAB 434593/SP) Processo 1010799-07.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: O. G. P. - Reqda: R. C. da S. P. - Estando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado com partilha de bens (fls. 91/93), e, por conseguinte, DECRETO O DIVÓRCIO das partes, de acordo com a nova redação do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal (Emenda Constitucional n.º 66/10) c.c. o artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil. Homologo a desistência ao prazo recursal, com o trânsito em julgado nesta data. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Assis/SP, para que proceda a margem do assento de casamento sob o livro B-35, fls. 274, nº 10.783 a necessária averbação, constando que a mulher voltará a assinar o nome de solteira: R. C. da S. Considerando a consonância entres as atividades judiciais e extrajudiciais, com ampla possibilidade de conjugação de tarefas, em benefício do serviço público, bem como a permanente busca pela celeridade e eficiência na prestação jurisdicional efetiva, transitada em julgado, esta Sentença valerá como FORMAL DE PARTILHA, composto das peças apresentadas no presente feito, servindo como Termo de Abertura e Encerramento, ficando esclarecido que competirá à parte interessada providenciar o encaminhamento da presente sentença, juntamente com cópia da senha - após o trânsito em julgado - ao Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do Provimento CG14/2020, o qual terá acesso a estes autos para conferência, cumprimento e registro. No mais, caso seja de seu interesse, poderá requerer que o Formal de Partilha seja formado, extrajudicialmente, pelos Tabeliães de Notas nos termos do Provimento CG nº 31/2013 de 21/10/2013 - Capitulo XVI (Tabelionato de Notas), Tomo II, Seção XII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, o que desde já defiro. Após o Trânsito em Julgado, libere-se senha nos autos ao Oficial do Registro ou Tabelião para a confecção do Formal de Partilha. Finalmente, dou ciência ao interessado que, nos termos do Provimento 13/2015, de 09/03/2015, artigo 104-A das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Sentença Cível transitada em julgado, que reconhece a existência de obrigação de pagar quantia ou alimentos, poderá ser expedida certidão do teor da decisão para fins de protesto judicial, que fica desde já deferida, se requerida juntamente com o cálculo atualizado do débito. P.I. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júlia Abreu Muller (OAB 453745/SP), Vivian Dadona Neves (OAB 317395/SP), Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB 182084/SP), Aguinaldo Fiorotto Junior (OAB 434593/SP) Processo 1006420-31.2020.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Reqte: J. C. C. - Reqdo: M. M. G. dos S. - Vistos. Fls. 2029/2032: diga o réu. Int.