Arthur Dos Santos Garcia
Arthur Dos Santos Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 434611
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur Dos Santos Garcia possui 30 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
ARTHUR DOS SANTOS GARCIA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022162-16.2025.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Candido de Oliveira - - Luci Rita de Oliveira - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis para parecer prévio. Se o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis apontar a necessidade de esclarecimentos ou correções, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que se manifeste. Em caso de concordância com os documentos apresentados, tornem conclusos. Defiro o benefício da Justiça Gratuita e o pedido de prioridade de tramitação dos autos. Coloque-se as tarjas correspondentes. Int. - ADV: ARTHUR DOS SANTOS GARCIA (OAB 434611/SP), ARTHUR DOS SANTOS GARCIA (OAB 434611/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011292-09.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Terezinha Rosa de Sales da Silva - Vistos. I - Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito, indenização por danos morais e com pedido de antecipação de tutela. 1) Na linha da decisão (fl. 36), recebo (fls. 38-51) como emenda. Anote-se. 2) Sobre o pedido de tutela antecipada, vejamos. À vista do processado, em especial ao documento (fls. 50-51 - comprovante de pagamento do valor de R$1.165,62 - pela sua narrativa " (...) Para quitar a dívida, a Autora realizou um empréstimo com terceiros e efetuou o pagamento integral da dívida (...)"), antecipotutela para determinar cessação dos descontos mensais relativo ao contrato de empréstimo RMC com Banco BMG S/A (fls. 40-49) do benefício da autora Terezinha Rosa de Sales da Silva, CPF n. 887.523.998-34. Assim, requisite-sedo INSS o cumprimento da tutela Servirá a presente decisão, por cópia, comoofício. Deverá a autora, em 15 dias úteis, (a) imprimir o ofício, (b) encaminha-lo ao destinatário e (c) comprovar isso nos autos. 3) Sem prejuízo de designação de audiência a qualquer tempo, havendo interesse das partes nisso (NCPC, art. 139, V), (a) intime-se a parte ré da tutela e (b) cite-se a parte ré (NCPC, art. 344 e art. 335) para contestar a ação, em 15 dias úteis, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. O prazo para contestar começará (NCPC, art. 231, I e II) da juntada do AR ou do mandado aos autos, ou ainda nos termos das demais hipóteses legais (NCPC, art. 231, demais incisos), o que acontecer primeiro. II Int. - ADV: ARTHUR DOS SANTOS GARCIA (OAB 434611/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014993-75.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Uchoas Soluções Empresariais Ltda - Solufarma do Brasil Engenharia Ltda Me - - Tep Tecnologia Em Engenharia Ltda. e outros - Ciência à parte contrária acerca dos documentos nos termos do art. 437, §1º, do CPC. - ADV: RAYANE MACIEL OLIVEIRA CONSIGLIO (OAB 408111/SP), BEATRIZ DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 409652/SP), BEATRIZ DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 409652/SP), ARTHUR DOS SANTOS GARCIA (OAB 434611/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SUSANA GRACIELA SANTISO AP 0011184-10.2017.5.15.0132 AGRAVANTE: RODRIGO FONSECA ARAUJO E OUTROS (1) AGRAVADO: RWA LOGISTICS - TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO AP 0011184-10.2017.5.15.0132 AGRAVANTE: RODRIGO FONSECA ARAUJO E OUTROS (1) AGRAVADO: RWA LOGISTICS - TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (6) AP 0011184-10.2017.5.15.0132 - 2ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. ADALBERTO MARQUES VASCIAVEO GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (SP332194) Recorrido: BD INVESTIMENTOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Recorrido: Advogado(s): IRANI TADEU RODRIGUES JULIANA GIOVANETTI PEREIRA DA SILVA (SP345028) Recorrido: JEAN PIERRE BARKOCZY Recorrido: RICARDO EULALIO DOS SANTOS BARKETT Recorrido: Advogado(s): RODRIGO FONSECA ARAUJO HELDER LUCIANO SOUZA VALENTIM (SP370180) Recorrido: RWA LOGISTICS - TRANSPORTES LTDA. Vistos, etc. Id. acf7312: RODRIGO FONSECA ARAUJO aduz que "não foi, com a devida vênia, cientificado da publicação do r. acórdão proferido, de id. Cc2q819" através de seu patrono, Dr. HELDER LUCIANO SOUZA VALENTIM. Requer, caso seja constatado a falta de direcionamento da publicação ao advogado Helder L. S. Valentim, seja aberto novo prazo legal para nova manifestação que a defesa do agravante entenda cabível. É a síntese do necessário. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN (Resolução nº 455/2022 do CNJ) passou a ser o meio exclusivo para disponibilizações dos atos processuais da Justiça do Trabalho a partir de 1º/08/2024. O Ato Conjunto TST. CSJT. GP nº 77, de 27/10/2023, que dispõe acerca da publicação dos atos judiciais dos órgãos da Justiça do Trabalho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), estabelece em seu art. 8º e, § 1º: "Art. 8º Os atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) serão disponibilizados de forma simultânea e automática no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), até 31 de julho de 2024, com o objetivo de garantir a transição segura do DEJT para o DJEN a partir da data estabelecida no art. 2º deste Ato Conjunto. (Alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 14/2024). § 1º Até a data prevista no caput, as publicações no DJEN terão caráter meramente informativo, sendo consideradas válidas para quaisquer efeitos legais as publicações no DEJT." Por sua vez, assim dispõe o citado art. 2º daquele ato: "Art. 2º O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa, a partir de 1º de agosto de 2024, a ser o instrumento oficial de publicação dos atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), para quaisquer efeitos legais, com exceção dos casos que exijam intimação ou vista pessoal." Conforme a Certidão de Publicação 15558 (id. d37d6aa), juntada em anexo à certidão de id. a197a92, verifica-se que a intimação da parte RODRIGO FONSECA ARAUJO, através de seu patrono Dr. HELDER LUCIANO SOUZA VALENTIM (OAB SP -370180), quanto ao acórdão proferido no presente processo, foi disponibilizada em 04/06/2025 no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN. Desse modo, considerando a regular intimação da parte, indefiro a devolução do prazo requerida. Passo à análise do apelo. RECURSO DE: ADALBERTO MARQUES VASCIAVEO O acórdão manteve a decisão de origem que instaurou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e determinou a inclusão do sócio (ADALBERTO MARQUES VASCIAVEO) no polo passivo da execução. Conforme se verifica, trata-se de decisão interlocutória, não terminativa do feito, que não comporta recurso de imediato, em conformidade com a orientação consubstanciada na Súmula 214 do C. TST. Ademais, importante esclarecer, que se trata de decisão que acolhe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A, §1º, da CLT, sendo indiscutível, do ponto de vista legal, a sua natureza interlocutória, que evidentemente se comunica ao v. acórdão que confirma ou reforma tal decisão. Oportuno ressaltar que a decisão interlocutória proferida pelo Regional não contraria súmula ou orientação jurisprudencial do TST, que justifique o cabimento do recurso de revista de imediato, não se enquadrando na exceção prevista na alínea "a" da Súmula 214 do C. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sdsc) CAMPINAS/SP, 17 de julho de 2025. CLAUDIA MARTINS DELGADINHO CASANOVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RWA LOGISTICS - TRANSPORTES LTDA.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SUSANA GRACIELA SANTISO AP 0011184-10.2017.5.15.0132 AGRAVANTE: RODRIGO FONSECA ARAUJO E OUTROS (1) AGRAVADO: RWA LOGISTICS - TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO AP 0011184-10.2017.5.15.0132 AGRAVANTE: RODRIGO FONSECA ARAUJO E OUTROS (1) AGRAVADO: RWA LOGISTICS - TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (6) AP 0011184-10.2017.5.15.0132 - 2ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. ADALBERTO MARQUES VASCIAVEO GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (SP332194) Recorrido: BD INVESTIMENTOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Recorrido: Advogado(s): IRANI TADEU RODRIGUES JULIANA GIOVANETTI PEREIRA DA SILVA (SP345028) Recorrido: JEAN PIERRE BARKOCZY Recorrido: RICARDO EULALIO DOS SANTOS BARKETT Recorrido: Advogado(s): RODRIGO FONSECA ARAUJO HELDER LUCIANO SOUZA VALENTIM (SP370180) Recorrido: RWA LOGISTICS - TRANSPORTES LTDA. Vistos, etc. Id. acf7312: RODRIGO FONSECA ARAUJO aduz que "não foi, com a devida vênia, cientificado da publicação do r. acórdão proferido, de id. Cc2q819" através de seu patrono, Dr. HELDER LUCIANO SOUZA VALENTIM. Requer, caso seja constatado a falta de direcionamento da publicação ao advogado Helder L. S. Valentim, seja aberto novo prazo legal para nova manifestação que a defesa do agravante entenda cabível. É a síntese do necessário. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN (Resolução nº 455/2022 do CNJ) passou a ser o meio exclusivo para disponibilizações dos atos processuais da Justiça do Trabalho a partir de 1º/08/2024. O Ato Conjunto TST. CSJT. GP nº 77, de 27/10/2023, que dispõe acerca da publicação dos atos judiciais dos órgãos da Justiça do Trabalho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), estabelece em seu art. 8º e, § 1º: "Art. 8º Os atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) serão disponibilizados de forma simultânea e automática no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), até 31 de julho de 2024, com o objetivo de garantir a transição segura do DEJT para o DJEN a partir da data estabelecida no art. 2º deste Ato Conjunto. (Alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 14/2024). § 1º Até a data prevista no caput, as publicações no DJEN terão caráter meramente informativo, sendo consideradas válidas para quaisquer efeitos legais as publicações no DEJT." Por sua vez, assim dispõe o citado art. 2º daquele ato: "Art. 2º O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa, a partir de 1º de agosto de 2024, a ser o instrumento oficial de publicação dos atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), para quaisquer efeitos legais, com exceção dos casos que exijam intimação ou vista pessoal." Conforme a Certidão de Publicação 15558 (id. d37d6aa), juntada em anexo à certidão de id. a197a92, verifica-se que a intimação da parte RODRIGO FONSECA ARAUJO, através de seu patrono Dr. HELDER LUCIANO SOUZA VALENTIM (OAB SP -370180), quanto ao acórdão proferido no presente processo, foi disponibilizada em 04/06/2025 no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN. Desse modo, considerando a regular intimação da parte, indefiro a devolução do prazo requerida. Passo à análise do apelo. RECURSO DE: ADALBERTO MARQUES VASCIAVEO O acórdão manteve a decisão de origem que instaurou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e determinou a inclusão do sócio (ADALBERTO MARQUES VASCIAVEO) no polo passivo da execução. Conforme se verifica, trata-se de decisão interlocutória, não terminativa do feito, que não comporta recurso de imediato, em conformidade com a orientação consubstanciada na Súmula 214 do C. TST. Ademais, importante esclarecer, que se trata de decisão que acolhe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A, §1º, da CLT, sendo indiscutível, do ponto de vista legal, a sua natureza interlocutória, que evidentemente se comunica ao v. acórdão que confirma ou reforma tal decisão. Oportuno ressaltar que a decisão interlocutória proferida pelo Regional não contraria súmula ou orientação jurisprudencial do TST, que justifique o cabimento do recurso de revista de imediato, não se enquadrando na exceção prevista na alínea "a" da Súmula 214 do C. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sdsc) CAMPINAS/SP, 17 de julho de 2025. CLAUDIA MARTINS DELGADINHO CASANOVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JEAN PIERRE BARKOCZY
-
Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SUSANA GRACIELA SANTISO AP 0011184-10.2017.5.15.0132 AGRAVANTE: RODRIGO FONSECA ARAUJO E OUTROS (1) AGRAVADO: RWA LOGISTICS - TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO AP 0011184-10.2017.5.15.0132 AGRAVANTE: RODRIGO FONSECA ARAUJO E OUTROS (1) AGRAVADO: RWA LOGISTICS - TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (6) AP 0011184-10.2017.5.15.0132 - 2ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. ADALBERTO MARQUES VASCIAVEO GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (SP332194) Recorrido: BD INVESTIMENTOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Recorrido: Advogado(s): IRANI TADEU RODRIGUES JULIANA GIOVANETTI PEREIRA DA SILVA (SP345028) Recorrido: JEAN PIERRE BARKOCZY Recorrido: RICARDO EULALIO DOS SANTOS BARKETT Recorrido: Advogado(s): RODRIGO FONSECA ARAUJO HELDER LUCIANO SOUZA VALENTIM (SP370180) Recorrido: RWA LOGISTICS - TRANSPORTES LTDA. Vistos, etc. Id. acf7312: RODRIGO FONSECA ARAUJO aduz que "não foi, com a devida vênia, cientificado da publicação do r. acórdão proferido, de id. Cc2q819" através de seu patrono, Dr. HELDER LUCIANO SOUZA VALENTIM. Requer, caso seja constatado a falta de direcionamento da publicação ao advogado Helder L. S. Valentim, seja aberto novo prazo legal para nova manifestação que a defesa do agravante entenda cabível. É a síntese do necessário. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN (Resolução nº 455/2022 do CNJ) passou a ser o meio exclusivo para disponibilizações dos atos processuais da Justiça do Trabalho a partir de 1º/08/2024. O Ato Conjunto TST. CSJT. GP nº 77, de 27/10/2023, que dispõe acerca da publicação dos atos judiciais dos órgãos da Justiça do Trabalho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), estabelece em seu art. 8º e, § 1º: "Art. 8º Os atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) serão disponibilizados de forma simultânea e automática no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), até 31 de julho de 2024, com o objetivo de garantir a transição segura do DEJT para o DJEN a partir da data estabelecida no art. 2º deste Ato Conjunto. (Alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 14/2024). § 1º Até a data prevista no caput, as publicações no DJEN terão caráter meramente informativo, sendo consideradas válidas para quaisquer efeitos legais as publicações no DEJT." Por sua vez, assim dispõe o citado art. 2º daquele ato: "Art. 2º O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa, a partir de 1º de agosto de 2024, a ser o instrumento oficial de publicação dos atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), para quaisquer efeitos legais, com exceção dos casos que exijam intimação ou vista pessoal." Conforme a Certidão de Publicação 15558 (id. d37d6aa), juntada em anexo à certidão de id. a197a92, verifica-se que a intimação da parte RODRIGO FONSECA ARAUJO, através de seu patrono Dr. HELDER LUCIANO SOUZA VALENTIM (OAB SP -370180), quanto ao acórdão proferido no presente processo, foi disponibilizada em 04/06/2025 no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN. Desse modo, considerando a regular intimação da parte, indefiro a devolução do prazo requerida. Passo à análise do apelo. RECURSO DE: ADALBERTO MARQUES VASCIAVEO O acórdão manteve a decisão de origem que instaurou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e determinou a inclusão do sócio (ADALBERTO MARQUES VASCIAVEO) no polo passivo da execução. Conforme se verifica, trata-se de decisão interlocutória, não terminativa do feito, que não comporta recurso de imediato, em conformidade com a orientação consubstanciada na Súmula 214 do C. TST. Ademais, importante esclarecer, que se trata de decisão que acolhe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A, §1º, da CLT, sendo indiscutível, do ponto de vista legal, a sua natureza interlocutória, que evidentemente se comunica ao v. acórdão que confirma ou reforma tal decisão. Oportuno ressaltar que a decisão interlocutória proferida pelo Regional não contraria súmula ou orientação jurisprudencial do TST, que justifique o cabimento do recurso de revista de imediato, não se enquadrando na exceção prevista na alínea "a" da Súmula 214 do C. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sdsc) CAMPINAS/SP, 17 de julho de 2025. CLAUDIA MARTINS DELGADINHO CASANOVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IRANI TADEU RODRIGUES
-
Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SUSANA GRACIELA SANTISO AP 0011184-10.2017.5.15.0132 AGRAVANTE: RODRIGO FONSECA ARAUJO E OUTROS (1) AGRAVADO: RWA LOGISTICS - TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO AP 0011184-10.2017.5.15.0132 AGRAVANTE: RODRIGO FONSECA ARAUJO E OUTROS (1) AGRAVADO: RWA LOGISTICS - TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (6) AP 0011184-10.2017.5.15.0132 - 2ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. ADALBERTO MARQUES VASCIAVEO GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (SP332194) Recorrido: BD INVESTIMENTOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Recorrido: Advogado(s): IRANI TADEU RODRIGUES JULIANA GIOVANETTI PEREIRA DA SILVA (SP345028) Recorrido: JEAN PIERRE BARKOCZY Recorrido: RICARDO EULALIO DOS SANTOS BARKETT Recorrido: Advogado(s): RODRIGO FONSECA ARAUJO HELDER LUCIANO SOUZA VALENTIM (SP370180) Recorrido: RWA LOGISTICS - TRANSPORTES LTDA. Vistos, etc. Id. acf7312: RODRIGO FONSECA ARAUJO aduz que "não foi, com a devida vênia, cientificado da publicação do r. acórdão proferido, de id. Cc2q819" através de seu patrono, Dr. HELDER LUCIANO SOUZA VALENTIM. Requer, caso seja constatado a falta de direcionamento da publicação ao advogado Helder L. S. Valentim, seja aberto novo prazo legal para nova manifestação que a defesa do agravante entenda cabível. É a síntese do necessário. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN (Resolução nº 455/2022 do CNJ) passou a ser o meio exclusivo para disponibilizações dos atos processuais da Justiça do Trabalho a partir de 1º/08/2024. O Ato Conjunto TST. CSJT. GP nº 77, de 27/10/2023, que dispõe acerca da publicação dos atos judiciais dos órgãos da Justiça do Trabalho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), estabelece em seu art. 8º e, § 1º: "Art. 8º Os atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) serão disponibilizados de forma simultânea e automática no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), até 31 de julho de 2024, com o objetivo de garantir a transição segura do DEJT para o DJEN a partir da data estabelecida no art. 2º deste Ato Conjunto. (Alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 14/2024). § 1º Até a data prevista no caput, as publicações no DJEN terão caráter meramente informativo, sendo consideradas válidas para quaisquer efeitos legais as publicações no DEJT." Por sua vez, assim dispõe o citado art. 2º daquele ato: "Art. 2º O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa, a partir de 1º de agosto de 2024, a ser o instrumento oficial de publicação dos atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), para quaisquer efeitos legais, com exceção dos casos que exijam intimação ou vista pessoal." Conforme a Certidão de Publicação 15558 (id. d37d6aa), juntada em anexo à certidão de id. a197a92, verifica-se que a intimação da parte RODRIGO FONSECA ARAUJO, através de seu patrono Dr. HELDER LUCIANO SOUZA VALENTIM (OAB SP -370180), quanto ao acórdão proferido no presente processo, foi disponibilizada em 04/06/2025 no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN. Desse modo, considerando a regular intimação da parte, indefiro a devolução do prazo requerida. Passo à análise do apelo. RECURSO DE: ADALBERTO MARQUES VASCIAVEO O acórdão manteve a decisão de origem que instaurou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e determinou a inclusão do sócio (ADALBERTO MARQUES VASCIAVEO) no polo passivo da execução. Conforme se verifica, trata-se de decisão interlocutória, não terminativa do feito, que não comporta recurso de imediato, em conformidade com a orientação consubstanciada na Súmula 214 do C. TST. Ademais, importante esclarecer, que se trata de decisão que acolhe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A, §1º, da CLT, sendo indiscutível, do ponto de vista legal, a sua natureza interlocutória, que evidentemente se comunica ao v. acórdão que confirma ou reforma tal decisão. Oportuno ressaltar que a decisão interlocutória proferida pelo Regional não contraria súmula ou orientação jurisprudencial do TST, que justifique o cabimento do recurso de revista de imediato, não se enquadrando na exceção prevista na alínea "a" da Súmula 214 do C. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sdsc) CAMPINAS/SP, 17 de julho de 2025. CLAUDIA MARTINS DELGADINHO CASANOVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO MARQUES VASCIAVEO
Página 1 de 3
Próxima