Bruna Ester Ramirez Da Silva Plantes

Bruna Ester Ramirez Da Silva Plantes

Número da OAB: OAB/SP 434624

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: BRUNA ESTER RAMIREZ DA SILVA PLANTES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011153-33.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudio Antonio Correa - - Marcelina Villar Correa - Vistos. 1. O art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, pois os demonstrativos de pagamento (fls. 162/163) indicam que a parte requerente aufere valores superiores a 3 salários mínimos por mês, o que indica plena condição de arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, sem inviabilizar o seu sustento e da sua família. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO RECONVENÇÃO - Justiça Gratuita Necessidade de comprovação quanto à veracidade da declaração de pobreza Presunção relativa Indícios de capacidade econômica suficiente Possibilidade de controle pelo Juiz e indeferimento quando não comprovada a insuficiência econômica Negado provimento" (Agravo de Instrumento nº 2106648-48.2015.8.26.0000. Relator(a): Hugo Crepaldi;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 18/06/2015;Data de registro: 19/06/2015). "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO NO DECISUM. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE DERRUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" (AgRg no AREsp 435.666/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015). Ressalte-se, ainda, que, no caso, houve a contratação de advogado particular, dispensando-se o auxílio da Defensoria Pública, até porque o valor auferido mensalmente pela parte requerente supera os parâmetros objetivos utilizados para concessão de advogado dativo, a reforçar a ausência de real hipossuficiência. Importante lembrar que a regra legal e geral é o efetivo recolhimento das custas processuais, sendo a gratuidade uma exceção. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de parcelamento ou diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. 2. Deverá a parte demandante emendar a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. 3. No mesmo prazo, deve a parte providenciar os os seguintes itens faltantes/complementares referentes à decisão de fls. 131 a 133: 3.1. Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio e, se o caso, dos promitentes compradores (https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia). Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central, o qual realizará pesquisa fonética; 3.2. Certidões de objeto e pé relativas às ações possessórias/petitórias e de despejo referentes aos autores, antecessores na posse ou titulares de domínio; 3.3. Certidões de objeto e pé dos inventários/arrolamentos em nome dos proprietários tabulares do imóvel usucapiendo, acaso haja indicação da existência de ações desta espécie nas certidões de distribuição cível. Finalizada a partilha dos bens, requerer a inclusão no polo passivo de todos os sucessores, qualificando-os requerendo a citação. Pendente a partilha, indicar o inventariante, desde que não seja dativo, para citação, qualificando-o; 4. Após, tornem conclusos para decisão. No silêncio, tornem para cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: CAMILA ALVES BARBOSA (OAB 434372/SP), CAMILA ALVES BARBOSA (OAB 434372/SP), BRUNA ESTER RAMIREZ DA SILVA PLANTES (OAB 434624/SP), BRUNA ESTER RAMIREZ DA SILVA PLANTES (OAB 434624/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031015-34.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Pagamento - Sandra Sayuri Ikeda - - Lilyan Mieko Yamada Evangelista - - Katia Izumi Yamada Hama - - Sintia Mayumi Yamada Ishizu - - Fabio Mitsuaki Yamada - Vistos. Tendo em vista que não foram apresentadas as informações, INTIME-SE PESSOALMENTE a autoridade coatora, vedado o mero protocolo deste no órgão, para prestar as informações já solicitadas no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Cumpra-se com urgência, servindo o presente como mandado. Intime-se. - ADV: BRUNA ESTER RAMIREZ DA SILVA PLANTES (OAB 434624/SP), BRUNA ESTER RAMIREZ DA SILVA PLANTES (OAB 434624/SP), CAMILA ALVES BARBOSA (OAB 434372/SP), BRUNA ESTER RAMIREZ DA SILVA PLANTES (OAB 434624/SP), BRUNA ESTER RAMIREZ DA SILVA PLANTES (OAB 434624/SP), BRUNA ESTER RAMIREZ DA SILVA PLANTES (OAB 434624/SP), CAMILA ALVES BARBOSA (OAB 434372/SP), CAMILA ALVES BARBOSA (OAB 434372/SP), CAMILA ALVES BARBOSA (OAB 434372/SP), CAMILA ALVES BARBOSA (OAB 434372/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0038138-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1001478-45.2022.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Fundação Cesp - Adriano Ribeiro Baratto - Vistos. Fls. 88: defiro, mediante o recolhimento das custas pertinentes. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: BRUNA CIRQUEIRA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 472022/SP), BRUNA ESTER RAMIREZ DA SILVA PLANTES (OAB 434624/SP), CAMILA ALVES BARBOSA (OAB 434372/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1194271-46.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Lopes - - Sônia Maria Peres Lopes - Vistos. 1. Fls. 253-258: ciente do V. Acórdão dando provimento ao recurso interposto, retifico o valor da causa para R$ 249.609,00 (valor venal para fins de IPTU - fl. 25). 2. Em que pese o teor do V. Acórdão, verifico que o pedido de justiça gratuita ainda não foi apreciado, ante o exposto, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a parte autora a documentação juntada, carreando ao feito consulta junto à Receita Federal do Brasil de restituição do IR, com a informação de que não consta declaração de bens e rendas na base de dados vinculada ao(s) CPF(s), que poderá ser obtida mediante acesso ao endereço eletrônico: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//, acompanhado pelo comprovante de regularidade do CPF, obtido pelo link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp. 3. Cumpra a parte autora o item 4 da decisão de fls. 214-218 (exceto subitem 4.4), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, CPC), cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e extinção (art. 485, IV, CPC), independentemente de nova intimação. 4. Anoto para o meu controle que haverá a necessidade de elaboração de laudo pericial, nos termos da manifestação do oficial registrador de fls. 149/150. Intimem-se. - ADV: BRUNA ESTER RAMIREZ DA SILVA PLANTES (OAB 434624/SP), CAMILA ALVES BARBOSA (OAB 434372/SP), CAMILA ALVES BARBOSA (OAB 434372/SP), BRUNA ESTER RAMIREZ DA SILVA PLANTES (OAB 434624/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0019723-68.2017.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JAIME ROSELLO - ME, JAIME ROSELLO Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNA ESTER RAMIREZ DA SILVA - SP434624, CAMILA ALVES DA SILVA - SP434372 [] DESPACHO ID.362390049: A parte executada informa a interposição de Agravo de Instrumento. Tendo em vista que não há notícia de deferimento de efeito suspensivo ou julgamento do agravo interposto, mantenho a decisão agravada (ID. 358786682) por seus próprios fundamentos. Prossiga-se com o feito, com a remessa dos autos ao arquivo sobrestado, nos termos do art. 922 do CPC/2015 c/c 151, VI do CTN. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1068322-51.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Prates Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Nayara Araujo Cruz - - Meire dos Santos Araujo Cruz - - Eliseu da Silveira Cruz - Vistos. Diga o exequente, no prazo de 5 dias, se concorda com o cumprimento do acordo celebrado entre as partes, caso em que será declarada extinta a obrigação com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, consignando-se que no silêncio será presumida a sua concordância. Int. - ADV: ROSEANNE ZEUN LEE GELCER (OAB 257143/SP), BRUNA ESTER RAMIREZ DA SILVA PLANTES (OAB 434624/SP), FABIO GUBNITSKY (OAB 167189/SP), FABIO GUBNITSKY (OAB 167189/SP), FABIO GUBNITSKY (OAB 167189/SP), CAMILA ALVES BARBOSA (OAB 434372/SP), CAMILA ALVES BARBOSA (OAB 434372/SP), CAMILA ALVES BARBOSA (OAB 434372/SP), BRUNA ESTER RAMIREZ DA SILVA PLANTES (OAB 434624/SP), BRUNA ESTER RAMIREZ DA SILVA PLANTES (OAB 434624/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018679-91.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Ester Ramirez da Silva Plantes - - Felipe Plantes dos Santos, registrado civilmente como Felipe Plantes dos Santos - Gol Linhas Aéreas S.A. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 185,10, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, no valor de R$ 295,78, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD), conforme consta do PORTAL DO TJ/SP - Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br), bem como, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, do d) PORTE DE REMESSA E RETORNO no valor de R$ 61,90, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4). A INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de remessa e retorno acarretará DESERÇÃO, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de concessão de assistência jurídica gratuita, cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam, razão por que a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica gratuita, apresentar cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença. Execução da sentença: 1- Transitada em julgado a sentença, providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial (conforme instruções que constam do PORTAL DE CUSTAS do TJ/SP), nos termos do art. 523 do CPC, independente de citação ou intimação, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: BRUNA ESTER RAMIREZ DA SILVA PLANTES (OAB 434624/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), BRUNA ESTER RAMIREZ DA SILVA PLANTES (OAB 434624/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2145510-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Benedito Lopes e outro - Agravado: Oswaldo de Lima - Magistrado(a) Miguel Brandi - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA DETERMINADA A RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E A APRESENTAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL, EM 15 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA DEMANDA INSURGÊNCIA DO AUTOR CABIMENTO O VALOR DA CAUSA NA AÇÃO DE USUCAPIÃO DEVE CORRESPONDER AO VALOR VENAL DO IMÓVEL, PARA FINS DE COBRANÇA DE IPTU INVIÁVEL A ADOÇÃO DO VALOR UTILIZADO PARA FINS DO CÁLCULO DO ITBI PRECEDENTES O IMÓVEL ESTÁ BEM IDENTIFICADO NA SUA TRANSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA, JUNTO AO FÓLIO REAL, E OS COAUTORES SÃO BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, SENDO DESNECESSÁRIA, NO MOMENTO, A APRESENTAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO DO BEM AGRAVO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruna Ester Ramirez da Silva Plantes (OAB: 434624/SP) - Camila Alves Barbosa (OAB: 434372/SP) - Igor Saito Lima Parreira (OAB: 456364/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008654-89.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Miriam Aparecida de Oliveira - Banco CSF S/A - Ante o exposto julgo procedente em parte a ação que MIRIAM APARECIDA DE OLIVEIRA propôs contra BANCO CSF S/A e, consequentemente, declaro a inexigibilidade do questionado débito de R$ 4.999,99 lançado no cartão de crédito da autora e condeno a entidade-ré a exigir (da autora) tal valor (e acréscimos), sob pena de futura cominação de multa, bem como condeno a parte ré ao pagamento da indenização por danos morais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com atualização monetária partir da publicação desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora legais a partir da citação, ficando confirmada a tutela provisória (item '2' de fl. 60) e resolvido o processo com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do CPC). Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios das Patronas da suplicante arbitrados em 10% (dez por cento) do valor (corrigido monetariamente) atribuído à causa. P. I. C. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), BRUNA ESTER RAMIREZ DA SILVA PLANTES (OAB 434624/SP), CAMILA ALVES BARBOSA (OAB 434372/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047021-15.2024.8.26.0001 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Espólio de Sueli Maria Fernandes da Silva Balaminut - Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento contra decisão de fls. 85. A fim de evitar decisões conflitantes, aguarde-se por 60 dias o julgamento de referido agravo, incumbindo à parte Impetrante informar seu deslinde nestes autos. Int. - ADV: BRUNA ESTER RAMIREZ DA SILVA PLANTES (OAB 434624/SP), CAMILA ALVES BARBOSA (OAB 434372/SP)
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