Bruna Ester Ramirez Da Silva Plantes
Bruna Ester Ramirez Da Silva Plantes
Número da OAB:
OAB/SP 434624
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
BRUNA ESTER RAMIREZ DA SILVA PLANTES
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044708-85.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Maria das Dores Rodrigues Tagliaferro - Vistos. Sobre a REGULARIDADE do processo, antes de determinar início da tramitação, de rigor que a parte impetrante providencie o recolhimento da(s) diligência(s) de oficial de justiça referente à citação/notificação da autoridade impetrada bem como as despesas para intimação/citação via portal eletrônico, em cumprimento ao Provimento CSM nº 2.739/24,, regularizando o feito. Prestigiando a cooperação, porém em única oportunidade, advirto que a falta de atendimento completo do certificado implicará em extinção prematura do feito. Não atendida, conclusos. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Atendida a determinação, SUCESSIVAMENTE siga-se desde logo: De fato, a Lei Estadual n° 10.705/2000 estabelece, no art. 13, que a base de cálculo não pode ser inferior ao valor referente ao lançamento do IPTU. Contudo, o fato de a lei dizer que o valor não pode ser inferior ao IPTU não transfere competência ao Poder Executivo para alterar a base de cálculo, tema este absolutamente vinculado à existência de lei. Nesta esteira, o Decreto extrapolou a função meramente regulamentar, na medida em que inovou o ordenamento jurídico, criando majoração tributária não prevista em lei. O perigo da demora decorre do risco da inadimplência e da impossibilidade de regularização do negócio jurídico. Todavia, não conheço do pleito para afastamento de cobrança de multa e juros, porque não foi apresentada a causa de pedir para tanto, cabendo, pois, o Fisco a verificação da mora ou não. Concedo, então, a liminar em parte, para suspender a exigibilidade do tributo, viabilizando o pagamento com base o valor venal fixado no lançamento do IPTU. A presente decisão servira de ofício, devendo o procurador da parte autora, sem a necessidade de comparecer no cartório judicial, entrar no site do Tribunal de Justiça e reproduzir cópia fidedigna do ofício/despacho/sentença/documento desejado, com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder) e, diretamente, encaminhá-lo, comprovando-se nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. A parte que receber o ofício deverá confirmar a autenticidade deste documento, caso o queira, também no site do TJ/SP. Caso seja necessária a juntada de documentos em mídia digital, as partes deverão apresentá-la ao ofício de justiça no prazo de 10 (dez) dias contados do envio da petição eletrônica comunicando o fato. Ressalto que, além da mídia original, deverão ser entregues tantas cópias quantas forem as partes do processo, na forma disposta no artigo 1259, § 3º, do Provimento nº 21/2014 da Corregedoria Geral de Justiça. COM O RECOLHIMENTO DE CUSTAS, notifique-se o coator do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe a senha de acesso aos autos digitais, a fim de que, no prazo de dez dias, preste informações (art. 12 da Lei nº 12.016/09). Tratando-se na espécie de processo que tramita pela via digital, se possível, fica desde logo autorizado que as informações da autoridade sejam diretamente encaminhadas para o email da serventia: sp11faz@tjsp.jus.br. Após, cumpra-se o art. 7º de Lei 12.016/09 (intimação do órgão que exerce a representação judicial da pessoa jurídica interessada), através do Portal Eletrônico. Ouça-se o representante do Ministério Público, em dez dias. Após, tornem conclusos para decisão. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int. - ADV: BRUNA ESTER RAMIREZ DA SILVA PLANTES (OAB 434624/SP), CAMILA ALVES BARBOSA (OAB 434372/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001901-82.2025.8.26.0010 - Guarda de Família - Regulamentação de Visitas - P.R.A.C. - T.R.F. - Vistos. Digam as partes se há interesse em audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada de forma virtual, fornecendo os respectivos emails, em 05 dias. Em igual prazo, informem quais as provas a produzir, sob pena de preclusão. Int. - ADV: BRUNA ESTER RAMIREZ DA SILVA PLANTES (OAB 434624/SP), CAMILA ALVES BARBOSA (OAB 434372/SP), CATARINA TOMIATTI MOREIRA GIMENEZ (OAB 336634/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sulézia Adriane Hessel Petri (OAB 185390/SP), Ian Oliveira de Assis (OAB 251039/SP), Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP), Juliana Oliveira Petri (OAB 268959/SP), Camila Alves Barbosa (OAB 434372/SP), Bruna Ester Ramirez da Silva Plantes (OAB 434624/SP) Processo 1096551-19.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pro Z - Incorporação Imobiliária Spe Ltda - Exectda: Ivanete Gomes Lelis - Vistos. Intime-se a parte requerente, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto ao formulado à fl.236. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sulézia Adriane Hessel Petri (OAB 185390/SP), Ian Oliveira de Assis (OAB 251039/SP), Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP), Juliana Oliveira Petri (OAB 268959/SP), Camila Alves Barbosa (OAB 434372/SP), Bruna Ester Ramirez da Silva Plantes (OAB 434624/SP) Processo 1096551-19.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pro Z - Incorporação Imobiliária Spe Ltda - Exectda: Ivanete Gomes Lelis - Vistos. Intime-se a parte requerente, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto ao formulado à fl.236. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sulézia Adriane Hessel Petri (OAB 185390/SP), Ian Oliveira de Assis (OAB 251039/SP), Eric Keller Tavares de Camargo (OAB 255124/SP), Juliana Oliveira Petri (OAB 268959/SP), Camila Alves Barbosa (OAB 434372/SP), Bruna Ester Ramirez da Silva Plantes (OAB 434624/SP) Processo 1096551-19.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pro Z - Incorporação Imobiliária Spe Ltda - Exectda: Ivanete Gomes Lelis - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes (fls.210-212), nos termos e condições entre elas pactuados. Em consequência, julgo EXTINTO o presente feito com base no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. A homologação do acordo é incompatível com a vontade de recorrer, operando-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se. Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de cumprimento de sentença, que deverá ser ajuizado por peticionamento intermediário, código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893) Int, com anotação no Sistema, arquivando-se oportunamente.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Camila Alves Barbosa (OAB 434372/SP), Bruna Ester Ramirez da Silva Plantes (OAB 434624/SP) Processo 1018433-65.2024.8.26.0011 - Arrolamento Comum - Invtante: Cassio Coelho, Susy Coelho Oliveira - Vistos. Apesar do apontamento da partidoria a fls. 423/424, entendo que os planos de partilha de fls. 398/401 e 402/406 atendem satisfatoriamente às determinações de fls. 388/389, 2, estando, a priori, em condições de homologação. Cumpra a inventariante fls. 388/389, 3. Aguarde-se a certidão do oficial de justiça a respeito do cumprimento do mandado de fls. 421/422. Caso positiva, aguarde-se o decurso de 15 dias para sua manifestação conforme fls. 388/389, 4. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Abdou Mustafa Wares (OAB 97555/SP), Camila Alves Barbosa (OAB 434372/SP), Bruna Ester Ramirez da Silva Plantes (OAB 434624/SP) Processo 1015145-02.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Meire dos Santos Araujo Cruz - Exectda: Marcia Castiglioni - Vistos Meire dos Santos Araujo Cruz (Meire) ajuizou ação de cobrança em face de Márcia Castiglioni (Márcia). A autora alegou ter celebrado, verbalmente, acordo com a ré que visava a formalização de uma permuta imobiliária. Contudo, em razão de arrolamento do imóvel em processo de inventário, a permuta se encontrava em fase de formalização do Instrumento Particular competente. Devido a isso, bem como pela amizade que as partes possuíam, a autora realizou um pagamento no valor de R$ 35.652,00 (trinte e cinco mil seiscentos e cinquenta e dois reais) para a ré, conforme solicitado por ela, para o pagamento de honorários advocatícios que devia, mesma oportunidade em que se recusou a formalizar a permuta. Informou, também, sobre diversas tentativas de solucionar a dívida de forma extrajudicial, que foram infrutíferas. Requereu, então, a citação da ré para o pagamento da dívida de R$ 35.953,71 (trinta e cinco mil novecentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos). Citada, a ré apresentou contestação. Em sede de preliminar, arguiu ilegitimidade da parte ativa. No mérito, defendeu a improcedência da ação em razão da inexistência de documento que comprove a dívida, uma vez que a autora informou sobre a dívida ter sido confessada verbalmente. Sustentou que a ré não solicitou que a autora pagasse o devido ao advogado, tendo agido de má-fé para conseguir indevidamente o imóvel, e que nos prints disponibilizados não houve nenhum tipo de confissão. Apontou, por fim, que não há o que se falar em sub-rogação pela inexistência de contrato anterior que o autorize. (fls. 65/71) Houve réplica. (fls. 75/83) Proferindo decisão para especificação de provas (fls. 85), requerendo a ré a produção de prova testemunhal e documental. (fls. 88/90) É o relatório, Fundamento e decido. Não há que se falar em ilegitimidade ativa. A autora se coloca como credora de relação obrigacional entre as partes, o que é suficiente para revelar que se trata de titular do interesse em conflito. Rejeito a preliminar alegada em contestação. As partes são legítimas e estão bem representadas, pelo que, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova testemunhal, a fim de serem esclarecidos os pontos controvertidos da causa, relativos à existência de contrato e de dívida entre as partes. No prazo de 10 dias, deverão as partes arrolar testemunhas, sob pena de preclusão. Deverão as partes informar se requerem realização de audiência remota pelo aplicativo TEAMS. Após, conclusos para designação de audiência. Int. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Camila Alves Barbosa (OAB 434372/SP), Bruna Ester Ramirez da Silva Plantes (OAB 434624/SP), Bruna Cirqueira Costa de Oliveira (OAB 472022/SP) Processo 0038138-90.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundação Cesp - Exectdo: Adriano Ribeiro Baratto - Vistos. Fls. 71: Proceda-se a inclusão de restrição judicial de transferência e de circulação do veículo RENAULT/KWID ZEN 2 - PLACA GCN8J34 - 2023/2024 , como forma de garantir a efetividade da execução. Intime-se.
Anterior
Página 3 de 3