Bruna Galvão De França
Bruna Galvão De França
Número da OAB:
OAB/SP 434626
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Galvão De França possui 50 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJCE, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJCE, TJPR, TJSP, TJRJ
Nome:
BRUNA GALVÃO DE FRANÇA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
INVENTáRIO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1093009-97.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Inexigibilidade - André Luís Galvão de França - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Manifeste-se a parte autora. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (incidente processual), nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Consigno que desnecessária a instrução do incidente com as peças dos autos principais, considerando tratar-se de autos digitais, podendo ser acessadas pelas partes a qualquer momento. Não se admitirá a tramitação de incidente desacompanhado do recolhimento das respectivas custas, nos termos do Comunicado 951/2023, que deverá ser instruído com a indicação e justificativa da base de cálculo utilizada para o recolhimento. Havendo pretensão de reembolso destas custas, deverá o exequente incluí-las na planilha de cálculos da obrigação de pagar. Prazo: 30 (trinta) dias. No caso de a obrigação já ter sido integralmente cumprida administrativa ou voluntariamente, deverão as partes informar nestes mesmos autos acerca do cumprimento. Na inércia, arquive-se com baixa, independentemente de nova publicação. Intime-se. - ADV: BRUNA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 434626/SP), GABRIELA ANGELINI (OAB 428112/SP), FABIO ALVIM FERREIRA (OAB 418764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006090-69.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1005848-93.2024.8.26.0006) (processo principal 1005848-93.2024.8.26.0006) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.H.F. - - N.I.F. - V.H.S.F. - Vistos. Fls. 146/148: Manifeste-se o executado em cinco dias. Int. - ADV: GABRIELA ANGELINI (OAB 428112/SP), BRUNA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 434626/SP), BRUNA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 434626/SP), GABRIELA ANGELINI (OAB 428112/SP), JOÃO EDSON DA SILVA GONÇALVES DANTAS (OAB 219715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1114347-64.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - São Lourenço Administradora de Bens Imóveis Ltda - Maria Santinha de Lima - - Zilma de Lima Monteiro e outro - Stênio Ribeiro de Almeida - Vistos. 1. Fls. 766/768: O advogado está habilitado e eventual tentativa de composição pode ser feita diretamente com o advogado da exequente, considerando o avançado da fase executiva. 2. Fls. 791 e 801/803: Manifestem-se as partes sobre parcelamento pretendido, em cinco dias. O valor da parcela de entrada permanecerá depositado nos autos até ulterior deliberação. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP), ARTHUR JOSE PAVAN TORRES (OAB 229924/SP), ISAC CHAPIRA TEPERMAN (OAB 24483/SP), BRUNA ANTIQUEIRA (OAB 344169/SP), GABRIELA ANGELINI (OAB 428112/SP), BRUNA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 434626/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007296-66.2021.8.26.0278 - Inventário - Inventário e Partilha - Viviane Macedo de Menezes Franklim - - Maria de Lourdes Oldra - - Mario Antônio Macedo de Menezes - Maria do Carmo Macedo de Menezes - Maria Aparecida Macedo de Menezes Hummel - - Maria das Graças Macedo de Menezes Dantas - - Valdete Macedo de Menezes Dantas - - Vilma Macedo Menezes de Regina - - Osorio Macedo de Menezes - Sobre o plano de partilha apresentado, manifestem-se os demais herdeiros no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, intime-se a FESP, por meio do portal eletrônico, para se manifestar acerca do recolhimento do ITCMD (fls. 554). Intime-se e cumpra-se. - ADV: ZOIR ANGELO COUTO FILHO (OAB 137938/SP), ZOIR ANGELO COUTO FILHO (OAB 137938/SP), ZOIR ANGELO COUTO FILHO (OAB 137938/SP), ROANNITA BECKER ZICCHELLA (OAB 416159/SP), SANDRA RAIMUNDA DE LIMA (OAB 435563/SP), SANDRA RAIMUNDA DE LIMA (OAB 435563/SP), SANDRA RAIMUNDA DE LIMA (OAB 435563/SP), BRUNA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 434626/SP), GABRIELA ANGELINI (OAB 428112/SP), ROANNITA BECKER ZICCHELLA (OAB 416159/SP), SANDRA RAIMUNDA DE LIMA (OAB 435563/SP), ROANNITA BECKER ZICCHELLA (OAB 416159/SP), ROANNITA BECKER ZICCHELLA (OAB 416159/SP), ROANNITA BECKER ZICCHELLA (OAB 416159/SP), SANDRA RAIMUNDA DE LIMA (OAB 435563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008180-71.2017.8.26.0008 (apensado ao processo 1014956-58.2015.8.26.0008) - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Valéria Martins Botelho - Luís Claudio Botelho - Vistos. Arquivem-se. Int. - ADV: GABRIELA ANGELINI (OAB 428112/SP), BRUNA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 434626/SP), BRUNA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 434626/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008587-34.2025.8.26.0002 (processo principal 1076394-59.2022.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.S. - C.R.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em réplica, no prazo legal, sobre a impugnação ofertada. Intimem-se. - ADV: MARCOS GONÇALVES GASPAR (OAB 367468/SP), BRUNA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 434626/SP), GABRIELA ANGELINI (OAB 428112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030828-85.2024.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Lucilene Cardoso - Adriana Santana - Vistos. Trata-se de petição da Requerida, ADRIANA SANTANA, (fls. 168/169) na qual reitera o pedido de tutela de urgência anteriormente formulado a fls. 139, cuja apreciação restou prejudicada por irregularidade na representação processual. Sustenta que, uma vez sanado o vício com a juntada de instrumento de mandato, o pedido de suspensão do mandado de despejo deve ser analisado, com base no direito fundamental à moradia e no devido processo legal. A Requerente, LUCILENE CARDOSO, manifestou-se a fls. 171/173, opondo-se ao pleito. Aduz, em suma, que a ação não se funda em inadimplemento, mas na exoneração do seguro-fiança que garantia o contrato, causa autônoma para a rescisão nos termos do art. 59, §1º, VII, da Lei nº 8.245/91. Alega que a Requerida foi devidamente notificada e permaneceu inerte. Ressalta que a matéria já foi superada por sentença com trânsito em julgado, que decretou o despejo, sendo a reiteração do pedido uma manobra meramente protelatória que atenta contra a segurança jurídica e causa prejuízos à proprietária. Requer o indeferimento da tutela e o prosseguimento urgente do cumprimento do mandado de despejo. É o relatório. Fundamento e decido. Superada a questão formal atinente à regularização da representação processual da Requerida, passo à análise do mérito do pedido de tutela de urgência. A pretensão é de suspender o cumprimento de mandado de despejo expedido em desfavor da Requerida. Contudo, a análise do pedido não pode ignorar o estágio processual em que o feito se encontra. Conforme apontado pela Requerente e verificado nos autos, a ordem de despejo decorre de sentença que já transitou em julgado, estando, portanto, acobertada pelo manto da coisa julgada material. A discussão sobre o mérito da causa, incluindo as razões que levaram à rescisão contratual - no caso, a ausência de garantia locatícia após a exoneração do seguro-fiança -, encontra-se exaurida. A Requerida, em momento oportuno, não apresentou defesa, não purgou a mora ou substituiu a garantia, optando pela inércia durante o curso do processo. Os argumentos de vulnerabilidade social e de proteção ao direito de moradia, ainda que socialmente relevantes, deveriam ter sido ventilados na fase de conhecimento. Trazê-los a lume apenas na fase de cumprimento de sentença, após a formação de título executivo judicial definitivo, configura-se como expediente processualmente inadequado para desconstituir a ordem judicial. A reabertura da discussão nesta fase processual atentaria contra o princípio da segurança jurídica, que confere estabilidade às decisões judiciais. A matéria fática e jurídica já foi devidamente analisada e decidida, não cabendo a este juízo reapreciá-la por via de tutela de urgência incidental. O direito da Requerente à retomada do imóvel foi reconhecido em decisão final e deve ser efetivado. Ademais, a alegação de prejuízo não é unilateral, uma vez que a Requerente, legítima proprietária, também suporta os ônus da ocupação de seu imóvel por longo período sem a devida garantia contratual. Dessa forma, ausente a probabilidade do direito invocado pela Requerida, requisito essencial do artigo 300 do Código de Processo Civil, o indeferimento do pedido é medida de rigor. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência incidental reiterado a fls. 168/169. Cumpra-se com urgência o mandado de despejo já expedido, com o prosseguimento dos atos executivos, inclusive com o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, se estritamente necessário, conforme já determinado em sentença. Intimem-se. - ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/PB), LETICIA SOARES GOUVEIA SOUSA (OAB 493254/SP), BRUNA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 434626/SP), FELIPE SOUSA VIEIRA (OAB 333402/SP), JACQUELINE MONTEIRO ALVES VIEIRA (OAB 392611/SP)