Bruna Monteiro Santos
Bruna Monteiro Santos
Número da OAB:
OAB/SP 434627
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Monteiro Santos possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TJMT, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJMT, TJRJ, TJSP
Nome:
BRUNA MONTEIRO SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006547-48.2023.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.S.F. - R.L.S. - Vistos em saneador. Trata-se de ação declaratória de reconhecimento de união estável e dissolução cumulada com partilha de dívidas movida por GRACE SANTOS FELICIANO em face de RODRIGO LUIS DE SOUZA. Em apertada síntese, consta da petição inicial que as partes se conheceram no ano de 2022, sendo que passaram a viver em união estável a parir de abril de 2022, sendo que foram morar no imóvel do requerido. Sustenta a autora que desembolsou a quantia de R$ 20.000,00 em melhorias no imóvel e na reforma do carro do requerido. Em agosto de 2023, de comum acordo, resolveram romper o liame. Menciona que foi agredida e ameaçada pelo requerido ao cobrar os valores, pretendendo uma reparação pelo abalo de seu patrimônio imaterial. Diante de tais fatos, pelos fundamentos de direito declinados, pretende a requerente: a) o reconhecimento da união estável no período de 05/04/2022 a 08/08/2023; b) ressarcimento da quantia de R$ 20.000,00 e c) condenação do requerido ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Documentos juntados às fls. 08/36. Regularmente citado, o requerido apresentou contestação às fls. 81/90. Inicialmente, sustenta que não há provas do dispêndio da quantia de R$ 20.000,00, sendo que as partes dividiam as despesas durante o relacionamento. Menciona que a reforma foi custeada exclusivamente pela mãe do requerido. Impugna o pleito de condenação por danos morais, salientando que não existiu qualquer ilícito perpetrado pelo réu. Documentos juntados às fls. 91/97. Réplica às fls. 104/148 com a juntada de novos documentos. Instadas por este juízo, as partes se manifestaram quanto ao desejo de produzir outros meios de prova às fls. 167/173 e 174/182. Foi designada audiência de conciliação, mas não foi possível a obtenção de uma solução consensual (fls. 191/192). É o breve relato. Passo a decidir. Inicialmente, verifico que ainda não foi apreciado o pedido formulado pelo requerido para a concessão do benefício da justiça gratuita. Sob pena de indeferimento da benesse, no prazo de 15 dias deverá a parte requerida apresentar: a) cópia do demonstrativo de pagamento ou pró-labore dos últimos três meses, b) planilha com o demonstrativo de receitas e despesas mensais do núcleo familiar; c) cópia dos extratos bancários de sua titularidade dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da declaração de imposto de renda apresentada junto à Secretaria da Receita Federal ou no mesmo prazo deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. Não existindo outras preliminares, dou o feito como saneado. Verifico que é incontroverso que as partes mantiveram uma união estável no período compreendido entre 05/04/2022 a 08/08/2023. O que ainda pende de discussão é quanto ao emprego de valores da requerente na casa em que o requerido reside e quanto a existência de danos morais por supostas agressões físicas e verbais perpetradas pelo réu. Diante de tal cenário, aplicando os dispositivos do Código Civil referente ao direito das obrigações e da família, entendo que é mister a designação de audiência de instrução, como solicitado pela parte autora. Assim sendo, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10/07/205, às 13:30 horas. A audiência será realizada, caso não exista oposição das partes, por videoconferência, considerando as inúmeras vantagens da audiência remota, em especial a desnecessidade das partes e testemunhas se deslocarem até o fórum. A parte autora já apresentou seu rol de testemunhas. Fixo o prazo de 05 dias, sob pena de preclusão, para que a parte requerida apresente seu rol. Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo e presumindo-se, na inércia, que desistiu de sua inquirição. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. No entanto, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua oitiva. Por outro lado, a intimação somente será feita pela via judicial quando for frustrada a intimação pelo advogado (o que deverá ser comprovado); a necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; ou a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do CPC. Observações e orientações gerais para todos os participantes da audiência: a) a presente audiência será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone; b) A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual; c) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados; d) Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Intime-se. - ADV: BRUNA MONTEIRO SANTOS (OAB 434627/SP), ROBERTA DE BRITO BATISTA (OAB 497303/SP)