Bruna Souza Cayres
Bruna Souza Cayres
Número da OAB:
OAB/SP 434629
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRUNA SOUZA CAYRES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504196-48.2024.8.26.0405 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - G.S.B. - T.A.N. - Vistos, De conformidade com o quanto requerido pelo Ministério Público, determino: a) Aguarde-se em cartório pelo prazo de 90 (noventa) dias; b) Após, expeça-se ofício conforme requerido (fls. 92). Osasco, 27 de junho de 2025. - ADV: BRUNA SOUZA CAYRES (OAB 434629/SP), SOLANGE MARIA DE ARAUJO (OAB 372475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018484-07.2021.8.26.0068 - Usucapião - Defeito, nulidade ou anulação - José da Silva - - Maria Valdete Loz da Silva - ESPOLIO de Francisco Crudo e outros - Vistos. Expeça-se mandado de citação para Leocrecia Xavier Crudo, ao endereço retroindicado. Para as pesquisas pleiteadas, informe os números de CPFs dos herdeiros, em os tendo diligenciado. Após, defiro as pesquisas de endereço em nome dos herdeiros Carmino de Almeida Crudo, Éster Crudo e Benedito de Almeida Crudo, por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. Int. - ADV: BRUNA SOUZA CAYRES (OAB 434629/SP), BRUNA SOUZA CAYRES (OAB 434629/SP), AGATHA ROSSI DE PAULA SANTOS (OAB 217097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004038-43.2024.8.26.0704 (processo principal 1000224-40.2023.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Carla Luciana Fernandes Azevedo - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fls. 426. Nada a prover. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: BRUNA SOUZA CAYRES (OAB 434629/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511677-94.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - A ESCLARECER e outros - Geraldo Aristides Rufino - - MARIA DO SOCORRO COSTA RUFINO - - MURILO RAMOS COSTA - Vistos, Declino da competência nos termos da manifestação do Ministério Público e determino, em consequência, que se redistribuam os presentes autos à 2ª Vara Criminal desta Comarca de Osasco/SP. a) Caso haja peça(s) BNMP vinculada(s) ao presente procedimento, altere-se a competência das referidas, diretamente no Portal BNMP, para o juízo de destino, assim que este for identificado (Comunicado CG 328/2023); b) Comunique-se ao I.I.R.G.D. acerca da redistribuição; c) Ciência ao Ministério Público. Osasco, 24 de junho de 2025. - ADV: BRUNO DALLARI OLIVEIRA LIMA (OAB 459171/SP), BRUNA SOUZA CAYRES (OAB 434629/SP), BRUNA SOUZA CAYRES (OAB 434629/SP), JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA (OAB 107106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054548-75.2025.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Aguia Centro de Desmontagem Veicular Ltda - - Águia Diesel Peças para Caminhões Ltda - - Aguia Diesel Reciclagem Veicular Ltda - Vistos. Remetam-se os autos ao distribuidor para correção de classe - Recuperação Judicial. 1. Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado por ÁGUIA CENTRO DE DESMONTAGEM VEICULAR LTDA., CNPJ nº 43.139.041/0001-76, com sede à Rua Custódio Serrão, nº 113, Vila Jaguara, CEP 05.116-010, São Paulo/SP, ÁGUIA DIESEL PEÇAS PARA CAMINHÕES LTDA., CNPJ nº 40.531.756/0001-81, com sede à Rua Laguna, nº 90, Vila Menck, CEP 06273-140, São Paulo/SP e ÁGUIA DIESEL RECICLAGEM VEICULAR LTDA., CNPJ nº 50.396.440/0001-88, com sede à Rua Custódio Serrão, nº 113, Vila Jaguara, CEP 05.116-010, São Paulo/SP. 2. Da competência Nos termos do art. 3º, da Lei 11.1010/2005, a recuperação judicial será processada no juízo do local do principal estabelecimento do devedor. Sendo o pedido formulado em litisconsórcio, será processado no juízo do local do principal estabelecimento entre os dos devedores (art. 69-G, parágrafo 2º). No caso dos autos, o principal estabelecimento está situado em São Paulo, considerando-se competente este juízo. 3. Dos requisitos legais para o processamento da recuperação judicial. O artigo 48 da Lei 11.101/2005 enuncia os requisitos para um devedor requerer recuperação judicial. Já o art. 52 da Lei 11.101/2005 dispõe que, estando em termos a documentação exigida no artigo 51, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial. A inicial aponta as causas da crise forma adequada e a necessidade da recuperação, não havendo razão para maior detalhamento, pois os credores podem examinar as demonstrações financeiras e constatar se o diagnóstico da crise pela devedora está correto ou não, aprovando ou rejeitado o plano de recuperação a ser apresentado. Determinada a emenda da inicial, para complementação da documentação exigida pela lei, as requerentes juntaram: I - Demonstrativos contábeis relativos aos últimos exercícios sociais, compostos obrigatoriamente do balanço patrimonial, demonstração de resultado, resultados acumulados, demonstração do resultado desde o último exercício social e relatórios gerenciais de fluxo de caixa e de sua projeção (fls. 68/88; 185/189); II - Relação nominal completa dos credores, sua classificação e o valor atualizado do crédito, com a discriminação de sua origem (fls. 213/217); III - Certidões de regularidade no registro público de empresas (fls. 62/67); IV - Certidões de todos os cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial (fls. 106/179); V - Relação de todas as ações judiciais, administrativos e arbitrais em que figure como parte, com a estimativa dos respectivos valores demandados, incluindo declarações de inexistência de ações judiciais (fls. 21/23; 218/224); VI - Relatório detalhado do passivo fiscal (fls. 89; 93/105; 180/184; 197/199); VII - Relação integral dos empregados (fls. 27); VIII - Relação de bens particulares dos sócios controladores e administradores (fls. 225); Assim, diante das informações contidas na petição inicial e dos documentos juntados pelas recuperandas, é caso de deferimento do processamento dos pedidos de recuperação judicial de forma conjunta, em um único processos, a denominada consolidação processual. A reunião dos ativos das devedoras para pagamento dos seus credores, a apresentação de um plano unitário e a votação do referido plano em única deliberação - a denominada consolidação substancial -, contudo, dependerá de oportuna decisão judicial que imponha tal medida, após manifestação do administrador judicial a respeito. 4. Deferimento Sendo assim, estando preenchidos os requisitos legais, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL de ÁGUIA CENTRO DE DESMONTAGEM VEICULAR LTDA., CNPJ nº 43.139.041/0001-76; ÁGUIA DIESEL PEÇAS PARA CAMINHÕES LTDA., CNPJ nº 40.531.756/0001-81; e ÁGUIA DIESEL RECICLAGEM VEICULAR LTDA., CNPJ nº 50.396.440/0001-88. 5. Administradora Judicial Nomeio como Administradora Judicial ANZ BRASIL - ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 38023379/0001-28, representada pela advogada Natália Zanata, OAB nº 214863, com endereço na Rua Jair Martins Mil Homens nº 500, sala 605, Vila São José, São José do Rio Preto-SP, cep 15090-080, e endereço eletrônico de contato , que, em 48 horas, prestará compromisso, e, juntará o respectivo termo de compromisso devidamente subscrito nesses autos digitais, e, em 15 dias, apresentará proposta de trabalho e de remuneração, bem como, apresentará primeiro relatório, diretamente nos autos principais. Os demais relatórios mensais das atividades da recuperanda deverão ser apresentados nestes autos, para acesso mais fácil pelos credores, sem necessidade de consulta a incidentes. Anote-se e vincule-se nos cadastros eletrônicos. 6. Suspensão das execuções (art. 6º, I, II e III). Suspendo as execuções, arrestos, penhoras e demais constrições contra as recuperandas, por credores sujeito à recuperação, pelo prazo de 180 dias, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as disposições legais. Caberá às recuperandas a comunicação da suspensão de todas as execuções todos os juízos competentes, informando que as divergências e habilitações devem ser feitas diretamente à administradora judicial, por meio do endereço eletrônico acima indicado. 7. Ações de conhecimento Quanto às ações de conhecimento ainda não julgadas, quer na Justiça Comum Estadual, quer na Justiça do Trabalho, também o procedimento de inclusão deverá ser feito por meio de requerimento extrajudicial, mediante apresentação da sentença e demais documentos comprobatórios do valor do crédito, pelos credores, diretamente ao administrador judicial, no endereço eletrônico supra informado. O administrador judicial processará o pedido extrajudicialmente, em contraditório, e apresentará seu parecer em juízo, em relatórios mensais. 8. Apresentação de contas Determino às recuperandas apresentação de contas até o dia 30 de cada mês, sob pena de afastamento dos seus controladores e substituição dos seus administradores. Todas as contas mensais deverão ser protocoladas diretamente nos autos principais. Sem prejuízo, às recuperandas caberá entregar mensalmente ao administrador judicial os documentos por ele solicitados e, ainda, extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, bem como demais verbas trabalhistas a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada e verificada eventual ocorrência de hipótese prevista no art. 64 da LRF. 9. Edital Expeça-se edital, na forma do §1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005, com o prazo de 15 dias para habilitações ou divergências por parte dos credores. Todas as habilitações e divergências deverão ser apresentadas diretamente à administradora judicial, por meio do endereço eletrônico , que deverá constar do edital. Concedo prazo de 48 horas para as recuperandas apresentarem a minuta do edital, em arquivo eletrônico. Caberá à serventia calcular o valor a ser recolhido para publicação do edital, intimando por telefone o advogado das recuperandas, para recolhimento em 24 horas, bem como para providenciar a publicação do edital, em jornal de grande circulação na mesma data em que publicado em órgão oficial. 10. Comunicações e Intimações Comuniquem as recuperandas a presente decisão às Fazendas Públicas da União, dos Estados (no de São Paulo, pelo e-mail pgefalencias@sp.gov.br ) e Municípios, e às Juntas Comerciais, onde têm estabelecimentos, apresentando, para esse fim, cópia desta decisão, assinada digitalmente, informando-lhes nomes das recuperandas, número do processo, data da distribuição do pedido e data da decisão de deferimento do processamento, bem como seus dados (AJ) e endereço de email, comprovando nos autos o protocolo em 10 dias. 11. Pagamento de custas O valor atribuído à causa corresponde ao montante de R$ 4.552.760,32 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos). Assim, o valor das custas processuais é de R$ 68.291,40 (sessenta e oito mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta centavos). Conforme já determinado (fls. 201/202), não cabe o pedido de gratuidade, ainda que parcial. Contudo, observando-se a situação econômica das requerentes, defiro o parcelamento das custas em 6 parcelas iguais, mensais e sucessivas no valor de R$ 11.381,90 (onze mil, trezentos e oitenta e um reais e noventa centavos), com a concessão de prazo de 15 (quinze dias) para o recolhimento da primeira parcela. 12. Intime-se o Ministério Público. Int. - ADV: BRUNA SOUZA CAYRES (OAB 434629/SP), BRUNA SOUZA CAYRES (OAB 434629/SP), NATALIA ZANATA PRETTE (OAB 214863/SP), BRUNA SOUZA CAYRES (OAB 434629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2123582-32.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Marlene Matias Rufino - Embargte: Geraldo Aristides Rufino - Embargdo: J. Rufinus Diesel Ltda - Interessado: Águia Diesel Peças para Caminhões Ltda. - Interessado: Vida Nova Comercial Ltda. - Interessado: JRR Distribuição e Comércio de Peças Automotivas Ltda. - Interessado: Gmr Administração e Participações Ltda - Interessado: Alsa Consultoria e Intermediação de Negocios Eireli - Interessado: Octa Economia Circular Ltda. - Interessado: Spartan X Capital Ltda - Interessado: Ilman Comunicação e Participações Ltda - Interessado: Jr Serviços e Caminhões Ltda - Embargdo: ACB Administração Judicial Ltda - Em razão do exposto, rejeito os embargos de declaração. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Kleber de Nicola Bissolatti (OAB: 211495/SP) - Maury Izidoro (OAB: 135372/SP) - Aparecida Rufino (OAB: 212707/SP) - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB: 303042/SP) - Arthur Migliari Junior (OAB: 397349/SP) - Rodrigo Sartori da Silva (OAB: 447592/SP) - Rodrigo Numeriano Dubourcq Dantas (OAB: 31920/PE) - Bruna Souza Cayres (OAB: 434629/SP) - Rafael Prazeres Maresti (OAB: 386024/SP) - Stephane Peixinho de Almeida Silva (OAB: 414651/SP) - Pedro Siqueira Herth de Melo (OAB: 316904/SP) - Heloisa Helena Pires Meyer (OAB: 195758/SP) - Thais Bezerra de Lima Hatsunoma (OAB: 388731/SP) - Jackeline Osti Ramos da Silva (OAB: 500380/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002995-61.2025.8.26.0405 (processo principal 1022949-91.2016.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de J. RUFINU´S DIESEL LTDA - Águia Diesel Peças para Caminhões Ltda. - - Marlene Matias Rufino - - Geraldo Aristides Rufino - - JRR Distribuição e Comércio de Peças Automotivas Ltda. - - Gmr Administração e Participações Ltda - - Alsa Consultoria e Intermediação de Negocios Eireli - - Octa Economia Circular Ltda. - - Spartan X Capital Ltda - - Ilman Comunicação e Participações Ltda - - JR Serviços e Caminhões Ltda (Massa Falida) e outro - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD (fls. 17.265) e da certidão de fls. 17.266. - ADV: STEPHANE PEIXINHO DE ALMEIDA SILVA (OAB 414651/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), PEDRO SIQUEIRA HERTH DE MELO (OAB 316904/SP), PEDRO SIQUEIRA HERTH DE MELO (OAB 316904/SP), RAFAEL PRAZERES MARESTI (OAB 386024/SP), THAIS BEZERRA DE LIMA HATSUNOMA (OAB 388731/SP), APARECIDA RUFINO (OAB 212707/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), HELOISA HELENA PIRES MEYER (OAB 195758/SP), JACKELINE OSTI RAMOS DA SILVA (OAB 500380/SP), BRUNA SOUZA CAYRES (OAB 434629/SP), RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS (OAB 31920/PE), MAURY IZIDORO (OAB 135372/SP), RODRIGO SARTORI DA SILVA (OAB 447592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500699-30.2025.8.26.0554 - Inquérito Policial - Estelionato - J.H.S.R. e outro - C.E. - Fls. 250 e 253: Manifeste-se a defesa constituída pelo beneficiário, no prazo de cinco dias. - ADV: BRUNA SOUZA CAYRES (OAB 434629/SP), ALESSANDRO CARNEIRO CALISTRO (OAB 176572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014640-91.2010.8.26.0152 (152.01.2010.014640) - Cumprimento de sentença - Cheque - C.F.N.S.E. - R.F.I. - Nota do cartório: O(s) ofício(s) encontra(m)-se disponível(s) para impressão, cabendo à parte comprovar o protocolo nestes autos. - ADV: JOSE PAULO DE CASTRO (OAB 161923/SP), RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293630/SP), EVELISE BARTIRA CARVALHO (OAB 310157/SP), VINICIUS MARTINS ASSENZA (OAB 407805/SP), BRUNA SOUZA CAYRES (OAB 434629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009680-23.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.M. - A.A.M. - Vistos. Preliminarmente, certifique a serventia da realização das pesquisas Sisbajud e Infojud deferidas à fl.285. Fls.288/296: Pedido do requerente para autorização para locação do imóvel comum das partes ou, subsidiariamente, a cobrança de aluguel compensatório pela parte requerida. Intime-se a parte requerida para que se manifeste a respeito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, visando sobretudo, uma possível solução autocompositiva quanto a este ponto. Após, independente de manifestação, tornem conclusos para apreciação do pedido liminar. Int. - ADV: AFONSO ANDREOZZI NETO (OAB 232481/SP), BRUNA SOUZA CAYRES (OAB 434629/SP)
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