Caique Pires Lima
Caique Pires Lima
Número da OAB:
OAB/SP 434632
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
CAIQUE PIRES LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037091-74.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Clecius Carlos Peixe Martins Peres de Souza - Grêmio Recreativo Cultural Social Escola de Samba Unidos do Peruche - Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo, Repres Paulo Sérgio Ferreira - - New Term Indústria e Comércio de Eps Ltda-epp - Vistos. Fls. 1423/1424: Ciência ao terceiro interessado NEW TERM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EPS LTDA. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: RICARDO ALVES DE AZEVEDO (OAB 104551/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP), CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP), CLECIUS CARLOS PEIXE MARTINS PERES DE SOUZA (OAB 231566/SP), MARCELO SOARES MONTEIRO (OAB 134389/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034592-73.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Carmina Sarro - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (dez) dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência de tentativa de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes completos das partes, dos patronos, de eventuais prepostos/representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos endereços eletrônicos, sob pena de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único). - ADV: CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2139372-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Berlitz Centro de Idiomas S/A - Agravada: Lívia de Toledo Piza Luz Rodrigues Alves e outro - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZATÓRIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE SANEOU O FEITO, FIXOU O PONTO CONTROVERTIDO DA LIDE E DETERMINOU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, ATRIBUINDO À RÉ O ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO “EXPERT” ADIANTAMENTO QUE DEVE OCORRER PELA PARTE QUE REQUEREU A PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA, “IN CASU”, A AUTORA, SENDO QUE O VENCEDOR TERÁ DIREITO AO RESSARCIMENTO DA QUANTIA DESPENDIDA INTELIGÊNCIA DOS ART. 95, CAPUT E 82, § 2O, DO CPC INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO IMPLICA NA ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS ESTABELECIDAS NO ART. 95 RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rogerio Tanizaka (OAB: 145444/SP) - Caique Pires Lima (OAB: 434632/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2139372-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Berlitz Centro de Idiomas S/A - Agravada: Lívia de Toledo Piza Luz Rodrigues Alves e outro - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZATÓRIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE SANEOU O FEITO, FIXOU O PONTO CONTROVERTIDO DA LIDE E DETERMINOU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, ATRIBUINDO À RÉ O ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO “EXPERT” ADIANTAMENTO QUE DEVE OCORRER PELA PARTE QUE REQUEREU A PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA, “IN CASU”, A AUTORA, SENDO QUE O VENCEDOR TERÁ DIREITO AO RESSARCIMENTO DA QUANTIA DESPENDIDA INTELIGÊNCIA DOS ART. 95, CAPUT E 82, § 2O, DO CPC INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO IMPLICA NA ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS ESTABELECIDAS NO ART. 95 RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rogerio Tanizaka (OAB: 145444/SP) - Caique Pires Lima (OAB: 434632/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017910-98.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Expresso Guanambi Ltda. EPP - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Considerando a manifestação de fls. 289/292, intime-se a requerida para que providencie o envio dos documentos solicitados pelo perito, sob pena de preclusão da prova técnica em seu desfavor. Deverá comprovar o envio nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2124503-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: T. A. R. (Representando Menor(es)) e outros - Agravado: L. F. V. dos S. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE ALIMENTOS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, FORMULADO POR MENORES REPRESENTADOS PELA GENITORA, SOB ALEGAÇÃO DE FALTA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AOS MENORES DEVE CONSIDERAR APENAS SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA, SEM VINCULAÇÃO À SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS GENITORES.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O DIREITO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA POSSUI NATUREZA INDIVIDUAL E PERSONALÍSSIMA, CONFORME ARTIGO 99, § 6º DO CPC, DEVENDO SER ANALISADO COM BASE NA PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DOS MENORES. 4. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ REFORÇA QUE A ANÁLISE DA GRATUIDADE DEVE INCIDIR SOBRE A SITUAÇÃO DO MENOR, SEM CONDICIONAMENTO À CAPACIDADE FINANCEIRA DOS PAIS.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A GRATUIDADE DE JUSTIÇA PLEITEADA POR MENOR DEVE SER CONCEDIDA COM BASE NA PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DELE. 2. A CONDIÇÃO FINANCEIRA DOS GENITORES NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AOS MENORES.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, LXXIV; CPC, ARTS. 98, 99, § 3º E § 6º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 2.055.363/MG, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 13.06.2023.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2054815-39.2025.8.26.0000, REL. MARCIA DALLA DÉA BARONE, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 30.04.2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Aparecida da Silva (OAB: 123853/SP) - Caique Pires Lima (OAB: 434632/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019579-40.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão - I.D.C. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos, 1- Trata-se de Ação Revisional de Alimentos. 2- Fls. 83/89: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 3- Defiro o pedido de justiça gratuita, anote-se. 4- Ausentes os requisitos legais, em especial de natureza probatória, e nos termos da r manifestação ministerial (fls. 95/96) que encampo como fundamento da decisão, indefiro o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de eventual futura reapreciação, após a manifestação do requerido, com maiores elementos. 5- Em observância ao princípio da razoável duração do processo, cite-se desde já, o requerido, para que ofereça resposta no prazo de 15 dias úteis, ficando ciente que, nos termos do artigo 344 do CPC, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pela requerente, na petição inicial. 6- Atente-se o Sr. Meirinho para o disposto no §2º do artigo 212 e inciso VI do art. 154 do NCPC. 7- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. 8- Int. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022975-87.2023.8.26.0003 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - R.P.A. - Vistos. Considerando que o provimento do recurso especial direcionou determinações para o E.Tribunal de Justiça no julgamento do agravo de instrumento, nada a deliberar. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP), FERNANDA SALLES FISHER (OAB 149780/SP), ODILON MIGUEL ORSI DA SILVA (OAB 377081/SP), CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1123262-97.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - Empreiteira da Construção Civil Hylousa Ltda - JVB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e outros - AMARILDO PEREIRA DA SILVA - Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão copiado às fls. 664/672, que manteve a desconsideração da personalidade jurídica inversa, a qual incluiu JVB no polo passivo desta execução. Portanto, não há o que se falar em suspensão de atos expropriatórios em face desta. 2) Inviável o prosseguimento da execução em relação ao imóvel dado em garantia, visto que este foi vendido a terceiro (fls. 145/149). Não prospera ainda a alegação de adjudicação impossível, visto que em consonância ao art. 1.225, VII do Código Civil, é cabível a adjudicação sobre os direitos que o coexecutado possui decorrentes do compromisso de compra e venda sobre os bens indicados. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Compra e venda de imóvel - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido de adjudicação do bem penhorado - Executado que não figura como proprietário na certidão imobiliária - Possibilidade de constrição e adjudicação sobre os direitos decorrentes do contrato de compromisso de compra venda - Decisão modificada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2159726-49.2018.8.26.0000; Relator (a):Egidio Giacoia; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2018; Data de Registro: 29/10/2018) No mais, importante consignar que até o momento não foram localizados bens para satisfazer a execução, e, por outro ângulo, a executada não indicou outros bens passíveis de penhora, para eventual substituição. 3) Afasto o pedido da parte exequente em condenação da coexecutada em litigância de má-fé, pois não restou verificada a má-fé deste, que apenas buscou se defender da determinação, apresentando entendimento diverso deste Juízo. 4) Expeça-se certidão de objeto e pé em favor do interessado (fl. 673). Intimem-se. - ADV: ANA PAULA ALVES MAGNO (OAB 359103/SP), CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP), CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1123262-97.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - Empreiteira da Construção Civil Hylousa Ltda - JVB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e outros - AMARILDO PEREIRA DA SILVA - Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão copiado às fls. 664/672, que manteve a desconsideração da personalidade jurídica inversa, a qual incluiu JVB no polo passivo desta execução. Portanto, não há o que se falar em suspensão de atos expropriatórios em face desta. 2) Inviável o prosseguimento da execução em relação ao imóvel dado em garantia, visto que este foi vendido a terceiro (fls. 145/149). Não prospera ainda a alegação de adjudicação impossível, visto que em consonância ao art. 1.225, VII do Código Civil, é cabível a adjudicação sobre os direitos que o coexecutado possui decorrentes do compromisso de compra e venda sobre os bens indicados. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Compra e venda de imóvel - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido de adjudicação do bem penhorado - Executado que não figura como proprietário na certidão imobiliária - Possibilidade de constrição e adjudicação sobre os direitos decorrentes do contrato de compromisso de compra venda - Decisão modificada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2159726-49.2018.8.26.0000; Relator (a):Egidio Giacoia; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2018; Data de Registro: 29/10/2018) No mais, importante consignar que até o momento não foram localizados bens para satisfazer a execução, e, por outro ângulo, a executada não indicou outros bens passíveis de penhora, para eventual substituição. 3) Afasto o pedido da parte exequente em condenação da coexecutada em litigância de má-fé, pois não restou verificada a má-fé deste, que apenas buscou se defender da determinação, apresentando entendimento diverso deste Juízo. 4) Expeça-se certidão de objeto e pé em favor do interessado (fl. 673). Intimem-se. - ADV: ANA PAULA ALVES MAGNO (OAB 359103/SP), CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP), CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP)
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