Caique Pires Lima
Caique Pires Lima
Número da OAB:
OAB/SP 434632
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caique Pires Lima possui 165 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJAL, TJRJ, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
165
Tribunais:
TJAL, TJRJ, TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
CAIQUE PIRES LIMA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
165
Últimos 90 dias
165
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (25)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
AÇÃO DE ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 165 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1123262-97.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - Empreiteira da Construção Civil Hylousa Ltda - JVB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e outros - AMARILDO PEREIRA DA SILVA - Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão copiado às fls. 664/672, que manteve a desconsideração da personalidade jurídica inversa, a qual incluiu JVB no polo passivo desta execução. Portanto, não há o que se falar em suspensão de atos expropriatórios em face desta. 2) Inviável o prosseguimento da execução em relação ao imóvel dado em garantia, visto que este foi vendido a terceiro (fls. 145/149). Não prospera ainda a alegação de adjudicação impossível, visto que em consonância ao art. 1.225, VII do Código Civil, é cabível a adjudicação sobre os direitos que o coexecutado possui decorrentes do compromisso de compra e venda sobre os bens indicados. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Compra e venda de imóvel - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido de adjudicação do bem penhorado - Executado que não figura como proprietário na certidão imobiliária - Possibilidade de constrição e adjudicação sobre os direitos decorrentes do contrato de compromisso de compra venda - Decisão modificada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2159726-49.2018.8.26.0000; Relator (a):Egidio Giacoia; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2018; Data de Registro: 29/10/2018) No mais, importante consignar que até o momento não foram localizados bens para satisfazer a execução, e, por outro ângulo, a executada não indicou outros bens passíveis de penhora, para eventual substituição. 3) Afasto o pedido da parte exequente em condenação da coexecutada em litigância de má-fé, pois não restou verificada a má-fé deste, que apenas buscou se defender da determinação, apresentando entendimento diverso deste Juízo. 4) Expeça-se certidão de objeto e pé em favor do interessado (fl. 673). Intimem-se. - ADV: ANA PAULA ALVES MAGNO (OAB 359103/SP), CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP), CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000737-23.2024.8.26.0564 (processo principal 1013791-73.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Tutela Provisória - Julyana Regina Borges da Silva - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos. Cumpra-se a V.Decisum. Embora ainda pendente o trânsito em julgado, entendo pertinente dar imediato cumprimento à determinação de refazimento do laudo pericial, nos moldes definidos pela decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2131370-97.2025.8.26.0000. Diante disso, intime-se a perita judicial para elaboração de novo laudo pericial, com a observância dos parâmetros estabelecidos na ação de conhecimento nº 1013791-73.2023.8.26.0564, especificamente conforme os critérios constantes às fls. 489/522 daqueles autos, com destaque para os elementos constantes às fls. 504/507. Deverá a expert considerar, nesta nova avaliação, os materiais excedentes anteriormente desconsiderados, conforme apontado na decisão que fundamenta o presente ato. Intime-se. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0013100-27.2008.5.02.0045 RECLAMANTE: SILVINA CARDOZO SILVA RECLAMADO: SENSUALIDADE INDUSTRIA E COMERCIO DE LINGERIE LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d07dfd4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YGOR CAMARATE DA SILVA DESPACHO Vistos. Considerando o retorno negativo do Mandado de Penhora, conforme certidão constante nos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar novo endereço ou requerer a adoção de outra medida executória eficaz. Fica advertida de que a inércia acarretará o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos, com posterior extinção da execução, nos termos do art. 11-A da CLT. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVINA CARDOZO SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001810-86.2025.8.26.0011 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Fixação - L.S.M. - Aguardem-se as demais manifestações, vindo os autos para sentença, posteriormente. Int. - ADV: CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2150097-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sabrina Vilar de Medeiros Brito Pereira - Agravado: Gilberto Gonçalves e outros - Agravado: José Dailio Rufino Pereira - Agravado: Antonio de Viciente Filho e outro - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO - PERÍCIA CONTÁBIL - DECISÃO QUE FIXOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 7.500,00 - OBJETO DA PERÍCIA QUE SE LIMITA À CONFERÊNCIA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTOS BANCÁRIOS, COM VISTAS À VERIFICAÇÃO DE SUA CORRESPONDÊNCIA COM OS ALUGUÉIS CONTRATUALMENTE DEVIDOS - QUESITOS QUE DEMANDAM ANÁLISE DOCUMENTAL SIMPLES, REPETITIVA E DELIMITADA, SEM NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS EXTERNAS OU ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS COMPLEXOS - NATUREZA DA PROVA QUE NÃO JUSTIFICA ARBITRAMENTO ELEVADO - VALOR FIXADO EM PATAMAR NÃO CONDIZENTE COM O GRAU DE COMPLEXIDADE DA PERÍCIA - REMUNERAÇÃO DO PERITO QUE DEVE GUARDAR CORRESPONDÊNCIA COM A EFETIVA COMPLEXIDADE DO TRABALHO, O TEMPO DESPENDIDO E A UTILIDADE DA PROVA - REDUÇÃO PARA R$ 4.000,00 - HONORÁRIOS DEFINITIVOS QUE SERÃO CALCULADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO PERICIAL - PRECEDENTES DESTA E. CORTE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Aparecida da Silva (OAB: 123853/SP) - Carlos Henrique Braga (OAB: 118953/SP) - Odilon Miguel Orsi da Silva (OAB: 377081/SP) - Caique Pires Lima (OAB: 434632/SP) - Maciel Luis dos Santos Silva (OAB: 426914/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2168907-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Simetria e Saúde Atividades Medicas Ltda - Agravado: Tatiane Sitrini Zanon - Vistos. Cancele-se. Diante da Informação da Serventia, intimem-se os subscritores para procederem ao direcionamento correto da referida petição, aos autos de Ação Rescisória nº 2090174-50.2025.8.26.0000. São Paulo, 4 de junho de 2025. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Guilherme Fleury Lombard Basso (OAB: 480869/SP) - Caique Pires Lima (OAB: 434632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2150097-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sabrina Vilar de Medeiros Brito Pereira - Agravado: Gilberto Gonçalves e outros - Agravado: José Dailio Rufino Pereira - Agravado: Antonio de Viciente Filho e outro - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO - PERÍCIA CONTÁBIL - DECISÃO QUE FIXOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 7.500,00 - OBJETO DA PERÍCIA QUE SE LIMITA À CONFERÊNCIA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTOS BANCÁRIOS, COM VISTAS À VERIFICAÇÃO DE SUA CORRESPONDÊNCIA COM OS ALUGUÉIS CONTRATUALMENTE DEVIDOS - QUESITOS QUE DEMANDAM ANÁLISE DOCUMENTAL SIMPLES, REPETITIVA E DELIMITADA, SEM NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS EXTERNAS OU ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS COMPLEXOS - NATUREZA DA PROVA QUE NÃO JUSTIFICA ARBITRAMENTO ELEVADO - VALOR FIXADO EM PATAMAR NÃO CONDIZENTE COM O GRAU DE COMPLEXIDADE DA PERÍCIA - REMUNERAÇÃO DO PERITO QUE DEVE GUARDAR CORRESPONDÊNCIA COM A EFETIVA COMPLEXIDADE DO TRABALHO, O TEMPO DESPENDIDO E A UTILIDADE DA PROVA - REDUÇÃO PARA R$ 4.000,00 - HONORÁRIOS DEFINITIVOS QUE SERÃO CALCULADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO PERICIAL - PRECEDENTES DESTA E. CORTE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de