Danielle Barbosa Negrão
Danielle Barbosa Negrão
Número da OAB:
OAB/SP 434652
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIELLE BARBOSA NEGRÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001688-98.2025.8.26.0073 (processo principal 1000052-80.2025.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Licença Prêmio - Sandra Aparecida Barbosa - Vistos. Fls. 34/35: Manifeste-se a exequente, em cinco dias. Int. - ADV: DANIELLE BARBOSA NEGRÃO (OAB 434652/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037410-78.2024.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.S. - W.S.S. - "Ciência ao(à) advogado(a) de sua habilitação nos autos". - ADV: CAMILA CAROLINE MONTEIRO (OAB 422965/SP), DANIELLE BARBOSA NEGRÃO (OAB 434652/SP), OSVALDO ASSIS CAMARGO (OAB 398063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006007-16.2021.8.26.0602 (processo principal 1006546-04.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Guarda - G.F.S.S. - "Fica o advogado provisionado intimado que a certidão de honorários foi expedida e estará disponível para impressão assim que assinada. Fica o advogado cientificado de que havendo qualquer incorreção na certidão de honorários, referente a digitação incorreta de dados, é DESNECESSÁRIO o peticionamento para correção, bastando encaminhar e-mail à unidade, no seguinte endereço eletrônico - upj1a4famsorocaba@tjsp.jus.br". - ADV: EVELIN FRANCINE MACIEL DE ALMEIDA (OAB 356672/SP), DANIELLE BARBOSA NEGRÃO (OAB 434652/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025366-27.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Itu Transportes e Turismo Ltda - Recorrida: Sand de Souza Matos Santos - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE VEÍCULO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE RÉ À AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA. REVELIA INCORRIDA, NOS TERMOS DO ART. 20 DA LEI Nº 9.099/95. PRESUNÇÃO MERAMENTE RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS PELA PARTE AUTORA. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DE BB TRANSPORTE E TURISMO - GARAGEM SOROCABA. CITAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO INDICADO NA EXORDIAL, RUA ATANAZIO SOARES, Nº 2104, VILA FORMOSA, SOROCABA (FLS. 27). CONTESTAÇÃO, NO ENTANTO, APRESENTADA POR ITU TRANSPORTES E TURISMO LTDA, MERCÊ DA QUAL ARGUIDA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E INDICADO A FLS. 34 O CORRETO ENDEREÇO DA RÉ BBTT - BB TRANSPORTE E TURISMO LTDA. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DO ATO CITATÓRIO A SER RECONHECIDA. IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. SENTENÇA ANULADA.RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo Aparecido Pardal (OAB: 134648/SP) - Danielle Barbosa Negrão (OAB: 434652/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035540-08.2020.8.26.0100 (processo principal 0129223-51.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Marcos Eduardo Piva - Maria Cristina Angelon Pinto - - Roberto da Costa Pinto Júnior e outro - Jl Empreendimentos Participações e Administração de Bens Ltda e outros - Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip) - Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 20.000,00 nos termos da sentença/decisão de fls. 2050, conforme formulários de fls. 2042/2043 e fls. 2049. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Ciência à parte interessada acerca da certidão acima. - ADV: CAMILA CAROLINE MONTEIRO (OAB 422965/SP), CAMILA CAROLINE MONTEIRO (OAB 422965/SP), CAMILA CAROLINE MONTEIRO (OAB 422965/SP), JORGE MARCELO PINHEIRO SILVA (OAB 353626/SP), DANIELLE BARBOSA NEGRÃO (OAB 434652/SP), DANIELLE BARBOSA NEGRÃO (OAB 434652/SP), CARLOS ROBERTO ALVES DE ALMEIDA (OAB 72153/MG), DANIELLE BARBOSA NEGRÃO (OAB 434652/SP), ROSA MARIA BRACCO SUAREZ (OAB 48877/SP), ROSA MARIA BRACCO SUAREZ (OAB 48877/SP), ROSA MARIA BRACCO SUAREZ (OAB 48877/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), MARCOS EDUARDO PIVA (OAB 122085/SP), VANDERNAILEN DE MENEZES CALDAS (OAB 65178SP/)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022437-49.2021.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Silvia Conceição Alvarez Passos - - Mariana Alvarez Passos Leite - - Lucas Roberto Alvarez Passos - - Silvio Roberto Alvarez Passos - Luiz de Farias e outros - 1. Defiro a dilação pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido este prazo, sem qualquer andamento ao feito, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta com Aviso de Recebimento, advertindo-a de que o processo poderá ser extinto nos termos do artigo 485, § 1º do NCPC, uma vez que o simples pedido de prazo, não é, efetivamente, andamento no processo. Intimem-se. Santos, 25 de junho de 2025. - ADV: CAMILA CAROLINE MONTEIRO (OAB 422965/SP), DANIELLE BARBOSA NEGRÃO (OAB 434652/SP), ALBERTO BARDUCO (OAB 78015/SP), CAMILA CAROLINE MONTEIRO (OAB 422965/SP), CAMILA CAROLINE MONTEIRO (OAB 422965/SP), DANIELLE BARBOSA NEGRÃO (OAB 434652/SP), DANIELLE BARBOSA NEGRÃO (OAB 434652/SP), DANIELLE BARBOSA NEGRÃO (OAB 434652/SP), CAMILA CAROLINE MONTEIRO (OAB 422965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006007-16.2021.8.26.0602 (processo principal 1006546-04.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Guarda - G.F.S.S. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: EVELIN FRANCINE MACIEL DE ALMEIDA (OAB 356672/SP), DANIELLE BARBOSA NEGRÃO (OAB 434652/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001942-54.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Sandra Aparecida Barbosa - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização correspondente a 60 dias de licença-prêmio em favor da parte autora, com correção monetária desde a data da aposentadoria, e juros moratórios desde a citação, tendo como base de cálculo o valor da última remuneração percebida antes de passar para a inatividade, incluindo eventual abono de permanência, sem a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verba de caráter indenizatório. Até o dia 08/12/2021, os valores deverão ser corrigidos conforme Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária - IPCA-E, e acrescidos de juros moratórios conforme o índice de remuneração básicas da caderneta de poupança. A partir de 09/12/2021, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável com quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, o índice de correção e juros (Súmula 188 e 523 do STJ). Declaro a verba de caráter indenizatória. Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 11 da Lei 12.153/2009). Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Intime-se a Fazenda Pública por meio do Portal Eletrônico. Eventual recurso deverá ser interposto por Advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença. O requerimento de gratuidade processual, em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15). Por fim, conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, §1º, da Lei 9.099/1995)". Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIELLE BARBOSA NEGRÃO (OAB 434652/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1001154-40.2025.8.26.0073; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; DANIEL ISSLER; Fórum de Avaré; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1001154-40.2025.8.26.0073; Gratificações de Atividade; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Rogério Banin de França; Advogada: Danielle Barbosa Negrão (OAB: 434652/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002512-05.2025.8.26.0602 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - E.V. - Vistos. 1)Diante do comparecimento espontâneo de fls. 52/54, dou por citada a corré I. V. S. 2)Designo audiência de conciliação/mediação virtual para o dia 30 de julho de 2025, às 13 horas e 45 minutos. A audiência será realizada por meio de videoconferência, nos termos dos Comunicados C.G. n.º 284/2020 e C.G. n.º 323/2020, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador dos participantes e pode ser utilizada via computador ou smartphone, sendo que neste último é necessária a instalação do aplicativo acima mencionado. A fim de viabilizar a participação, todos os participantes, incluindo o Ministério Público e as defensoras, deverão fornecer um e-mail para receber o convite e acessar o link de ingresso da audiência. Expeça-se mandado de intimação para participação na audiência na data designada. Deverá o senhor oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado: a) observar o artigo 1.004 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça ("Antes de o oficial de justiça certificar a impossibilidade da prática do ato, esgotará todos os meios de concretização, especificando na certidão as diligências efetuadas"); b) indagar aos intimandos se possuem acesso à dispositivo eletrônico e acesso à internet. Em caso positivo, deverá o senhor oficial de justiça,colher um endereço eletrônico válido para viabilizar a participação em audiência. Em sendo a resposta negativa, deverá o senhor oficial de justiça, no momento da intimação, informar a pessoa intimada de que ela poderá comparecer pessoalmente no fórum para participar do ato. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. No dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e o servidor designado iniciará a gravação da audiência. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Intimem-se os litigantes, a defensora do autor e da corré, e o Ministério Público, nos termos acima descritos, a respeito da audiência designada. 3)Cite-se, intime-se e requisite-se o corréu L. P. R., com as advertências de que: a) o prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência; b) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 4)As partes ficam cientes de que: a) o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); b) a ausência injustificada à audiência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) devem estar acompanhadas de seus advogados em audiência. 5)Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 6)Int. - ADV: DANIELLE BARBOSA NEGRÃO (OAB 434652/SP)
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