Jéssica Fernanda Cinigaglia Thomaz
Jéssica Fernanda Cinigaglia Thomaz
Número da OAB:
OAB/SP 434716
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JÉSSICA FERNANDA CINIGAGLIA THOMAZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012118-98.2025.8.26.0071 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - L.C.S.C. - - Y.H.R. - - L.S.R. - Vistos. Trata-se de ação Homologação de transação extrajudicial proposta por L.C.S.C., Y.H.R. e L.S.R. representado por L.C.S.C. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, contando com a concordância do Ministério Público (fl. 167), a transação celebrada entre as partes à(s) fl(s). 01-09. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, 'b' do Novo Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de acordo é incompatível com o interesse recursal, com fundamento no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se o trânsito. Custas pelo(a)(s) requerentes, ressalvados os benefícios da gratuidade de justiça já concedida (fl. 89). Considerando as mesmas razões que lastrearam a concessão do benefício da assistência judiciária aos autores, estendo referido benefício também para a prática dos atos extrajudiciais. Determino, ainda, a retificação do valor da causa para R$ 72.665,58 (setenta e dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Anote-se. Expeça-se formal de partilha de forma eletrônica, bem como ofício para efetivação de descontos dos alimentos, com celeridade(fl. 05). Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: JÉSSICA FERNANDA CINIGAGLIA THOMAZ (OAB 434716/SP), JÉSSICA FERNANDA CINIGAGLIA THOMAZ (OAB 434716/SP), JÉSSICA FERNANDA CINIGAGLIA THOMAZ (OAB 434716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006683-80.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Vera Lúcia de Pontes - Kellem Cristina Santos Nunes - Vistos. 1. Inicialmente, afasto a "Impugnação à Gratuidade da Justiça Deferida à Requerente" veiculada pela requerida-reconvinte em sua contestação, às fls. 83, mantendo a benesse em favor da autora-reconvinda, uma vez que a concessão baseou-se no que fato de que ela é assistida pelo convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo com a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB (fls. 08), que apenas patrocina os interesses de pessoas cuja renda não seja superior a 3 (três) salários mínimos (v. site www.defensoria.sp.gov.br/dpesp). Nesse sentido já se manifestou o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Previsão do artigo 5º, LXXIV, da CF, que depende de prova - Subjetivismo da norma constitucional - Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Possibilidade de concessão da benesse aos que percebem até três salários mínimos líquidos - Recurso impróvido" (AI nº 2068325-08.2014.8.26.0000 - 6ª Câmara de Direito Público - Relª Silvia Meirelles - J. 02.06.2014). Dessa forma, é induvidoso que a autora revela "insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios", de modo que "tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei" (CPC, art. 98, "caput"). 2. Por outro lado, nos termos do § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, determino à requerida-reconvinte, que se qualifica como "supervisora de cobrança" (fls. 82), que comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, apresentando, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que se possa analisar de forma global a sua situação econômico/financeira, - se preferir em pasta(s) dotada(s) de sigilo processual - cópia da sua última declaração de imposto de renda à Secretaria da Receita Federal de forma integral, além de extratos de contas correntes e faturas de cartões de crédito alusivos aos 3 (três) últimos meses, sem o que não lhe será concedida a benesse. Int. - ADV: JÉSSICA FERNANDA CINIGAGLIA THOMAZ (OAB 434716/SP), GUILHERME RICARDO DOS SANTOS (OAB 441936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000365-85.2024.8.26.0431 (processo principal 1001516-84.2015.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - C.F.S. - P.R.S. - Aguardando manifestação da parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: JÉSSICA FERNANDA CINIGAGLIA THOMAZ (OAB 434716/SP), JAYNE FERNANDA QUIRIS FRANCO (OAB 490145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1000317-98.2024.8.26.0370; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Monte Azul Paulista; Vara: Vara Única; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1000317-98.2024.8.26.0370; Assunto: Revisão; Apelante: J. P. V. C.; Advogada: Jéssica Fernanda Cinigaglia Thomaz (OAB: 434716/SP); Advogado: Davi Ricardo Barbosa Faria Gonçalves (OAB: 489061/SP); Apelado: E. F. C. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Noemia Zanguetin Gomes (OAB: 118660/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000783-19.2024.8.26.0071 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.R.V.S. - Ciência ao(s) advogado(s) da expedição da certidão de honorários. - ADV: JÉSSICA FERNANDA CINIGAGLIA THOMAZ (OAB 434716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009732-49.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1013004-68.2023.8.26.0071) (processo principal 1013004-68.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Família - D.F.S.S. - O executado, pessoalmente intimado (fls. 28), quedou-se inerte, não efetuou pagamento, não provou que o fez e nem justificou a impossibilidade de efetuá-lo (fls. 29). Nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil: "No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo." O exequente requereu a decretação da prisão, com o que concordou o Ministério Público (fls. 45). Tendo decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o decreto de prisão em decorrência de dívida alimentar no valor de R$ 4.054,53 - atualizado até janeiro/2025. O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Assim, decreto a prisão civil (sucessiva) do executado pelo prazo de (30) trinta dias, com base no art. 528, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Expeça-se o mandado de prisão, nos termos do Comunicado CG nº 1145/2015. - ADV: JÉSSICA FERNANDA CINIGAGLIA THOMAZ (OAB 434716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009732-49.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1013004-68.2023.8.26.0071) (processo principal 1013004-68.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Família - D.F.S.S. - O executado, pessoalmente intimado (fls. 28), quedou-se inerte, não efetuou pagamento, não provou que o fez e nem justificou a impossibilidade de efetuá-lo (fls. 29). Nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil: "No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo." O exequente requereu a decretação da prisão, com o que concordou o Ministério Público (fls. 45). Tendo decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o decreto de prisão em decorrência de dívida alimentar no valor de R$ 4.054,53 - atualizado até janeiro/2025. O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Assim, decreto a prisão civil (sucessiva) do executado pelo prazo de (30) trinta dias, com base no art. 528, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Expeça-se o mandado de prisão, nos termos do Comunicado CG nº 1145/2015. - ADV: JÉSSICA FERNANDA CINIGAGLIA THOMAZ (OAB 434716/SP)