Jéssica Moraes Lopes Pedroso

Jéssica Moraes Lopes Pedroso

Número da OAB: OAB/SP 434718

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jéssica Moraes Lopes Pedroso possui 51 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TST, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 51
Tribunais: TST, TJSP
Nome: JÉSSICA MORAES LOPES PEDROSO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) HABEAS CORPUS CRIMINAL (5) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5) EXECUçãO DA PENA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502244-17.2024.8.26.0152 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - E.C.B. - RECEBO a denúncia ofertada, a qual descreve fatos em tese típicos e vem suportada por elementos suficientes de convicção, não sendo o caso de rejeição liminar. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Quanto ao item 3 da cota de fls. 94, esclareço ao Parquet que o indiciamento é um ato típico do inquérito policial, cabível somente em seu âmbito, pordecisão da autoridade policial, isto é, ato privativo do delegado de polícia. Vencida essa fase, com o processo judicial, não há mais lugar para sua realização. A falta de indiciamento, não ocasionará nenhum prejuízo, vez que constará a presente ação penal em curso contra o revogação, fato este comunicado ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). Providencie a Serventia a Folha de Antecedentes do acusado, bem como as certidões do que nela eventualmente constar. Nos termos do artigo 396 do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/08, cite(m)-se o(s) réu(s) para que, em dez (10) dias, constitua(am) advogado para responder à acusação. Consigne-se no mandado que caso não tenha condições financeiras para arcar com os custos da contratação de um advogado, o(s) réu(s) deverá(o) comparecer à Seccional da OAB/SP da Comarca de Cotia, localizada na Av. Professor Manoel José Pedroso, 1015, pleiteando que lhe(s) seja(m) nomeado(s) defensor(es) para tal mister, sob pena de revelia. Em se tratando de crime de competência do tribunal do Júri, o(s) advogado(s) deverá(o) estar habilitado(s) nos quadros da OAB/SP para realizar a defesa do(s) réu(s) em todas as etapas processuais, inclusive perante o Tribunal do Júri em caso de pronúncia, em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa. Em sua(s) resposta(s), o(s) réu(s) poderá(o) argüir preliminares e alegar(em) tudo que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações e especificar(em) as provas pretendidas, podendo ainda, arrolar testemunhas. Devidamente citado(s) e decorrido o prazo no silêncio, sem que o(s) réu(s) sequer tenha(m) constituído defensor(es), decreto sua(s) revelia(s), nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, devendo ser oficiado à OAB solicitando indicação de defensor(es) dativo(s), intimando-o(s) para o necessário. Caso o(s) réu(s) não seja(m) encontrado(s), abra-se vista ao Ministério Público para CAEX e TRE/SP, solicitando informações sobre o seu paradeiro. Desde já saliento que, em face da nova legislação, em que se preceitua a audiência una, com espírito claramente agilizador dos procedimentos, na(s) defesa(s) deve(m) o(s) douto(s) defensor(es) especificar(em) se as testemunhas arroladas são presenciais dos fatos o sobre os fatos em si podem dizer algo. As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais. Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes dos acusados. Defiro o requerido pelo parquet, oficiando-se ao Conselho Tutelar. Servira a presente decisão como ofício digitalizado. Int. - ADV: JÉSSICA MORAES LOPES PEDROSO (OAB 434718/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500218-22.2019.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - RICARDO SANTOS GONCALVES - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva, a fim de CONDENAR o réu RICARDO SANTOS GONÇALVES à pena de 8 (oito) meses de detenção, em regime inicial aberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, pela prática da conduta ilícita tipificada no artigo 216-B, caput, do Código Penal, sendo aplicada a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito de limitação de final de semana. - ADV: JÉSSICA MORAES LOPES PEDROSO (OAB 434718/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 2215003-06.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; RACHID VAZ DE ALMEIDA; Foro de Cotia; Vara Criminal; Ação Penal de Competência do Júri; 1500040-90.2025.8.26.0628; Homicídio Qualificado; Impetrante: Jéssica Moraes Lopes Pedroso; Paciente: Cristiano Souza Oliveira; Advogada: Jéssica Moraes Lopes Pedroso (OAB: 434718/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/07/2025 2215003-06.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Cotia; Vara: Vara Criminal; Ação: Ação Penal de Competência do Júri; Nº origem: 1500040-90.2025.8.26.0628; Assunto: Homicídio Qualificado; Impetrante: Jéssica Moraes Lopes Pedroso; Paciente: Cristiano Souza Oliveira; Advogada: Jéssica Moraes Lopes Pedroso (OAB: 434718/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500373-42.2025.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS ANDRÉ SILVA DE SOUZA - Da resposta à acusação. Afasto a preliminar de inépcia de denúncia, uma vez que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como indícios de autoria e materialidade delitivas, os pressupostos processuais e as condições da ação, além da descrição da(s) conduta(s) delitiva(s) do(a)(s) ré(u)(s). Uma vez que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como indícios de autoria e materialidade delitivas, os pressupostos processuais e as condições da ação, além da descrição da(s) conduta(s) delitiva(s) do(a)(s) ré(u)(s), MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. As colocações feitas em defesa confundem-se com o mérito e, como tais, serão analisadas após o término da instrução, por ocasião da sentença. Nesta fase inicial, antes da produção da prova, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08, de modo que o processo deve seguir adiante. Considerando que o acusado está sendo patrocinado por defensor dativo, concedo os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente a defesa declaração de pobreza devidamente assinada pelo réu. Cobre-se a vinda do laudo toxicológico definitivo, para que seja juntado aos autos. Da prisão preventiva. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 13.694/2019, verifico ainda estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, notadamente a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, não havendo qualquer alteração no panorama fático capaz de ensejar a revogação. Da designação de audiência. Para a audiência de instrução, debates e julgamento, na qual também será realizado o interrogatório do(s) réu(s), designo o dia 03/11/2025 às 16:30h, a ser realizada por meio de videoconferência pela plataforma Microsoft Teams. Intime-se a defesa a fornecer seu endereço eletrônico. Esclareço que o link para acesso à audiência será enviado na data da realização desta. Intime(m)-se ou requisite(m) o(s) réu(s), conforme o caso concreto. Requisite(m)-se e intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e na resposta à acusação. Fica autorizada, se necessário, a expedição de mandados de intimação para endereços diversos de forma concomitante, visando a celeridade na tramitação do feito, bem como evitando possível frustração do ato designado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JÉSSICA MORAES LOPES PEDROSO (OAB 434718/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500373-42.2025.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS ANDRÉ SILVA DE SOUZA - Da resposta à acusação. Afasto a preliminar de inépcia de denúncia, uma vez que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como indícios de autoria e materialidade delitivas, os pressupostos processuais e as condições da ação, além da descrição da(s) conduta(s) delitiva(s) do(a)(s) ré(u)(s). Uma vez que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como indícios de autoria e materialidade delitivas, os pressupostos processuais e as condições da ação, além da descrição da(s) conduta(s) delitiva(s) do(a)(s) ré(u)(s), MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. As colocações feitas em defesa confundem-se com o mérito e, como tais, serão analisadas após o término da instrução, por ocasião da sentença. Nesta fase inicial, antes da produção da prova, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08, de modo que o processo deve seguir adiante. Considerando que o acusado está sendo patrocinado por defensor dativo, concedo os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente a defesa declaração de pobreza devidamente assinada pelo réu. Cobre-se a vinda do laudo toxicológico definitivo, para que seja juntado aos autos. Da prisão preventiva. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 13.694/2019, verifico ainda estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, notadamente a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, não havendo qualquer alteração no panorama fático capaz de ensejar a revogação. Da designação de audiência. Para a audiência de instrução, debates e julgamento, na qual também será realizado o interrogatório do(s) réu(s), designo o dia 03/11/2025 às 16:30h, a ser realizada por meio de videoconferência pela plataforma Microsoft Teams. Intime-se a defesa a fornecer seu endereço eletrônico. Esclareço que o link para acesso à audiência será enviado na data da realização desta. Intime(m)-se ou requisite(m) o(s) réu(s), conforme o caso concreto. Requisite(m)-se e intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e na resposta à acusação. Fica autorizada, se necessário, a expedição de mandados de intimação para endereços diversos de forma concomitante, visando a celeridade na tramitação do feito, bem como evitando possível frustração do ato designado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JÉSSICA MORAES LOPES PEDROSO (OAB 434718/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1513712-46.2022.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RENATA PRISCILLA PEREIRA XAVIER - - NATALIA VIEIRA FERNANDES e outro - Da resposta à acusação. Uma vez que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como indícios de autoria e materialidade delitivas, os pressupostos processuais e as condições da ação, além da descrição da(s) conduta(s) delitiva(s) do(a)(s) ré(u)(s), MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. As colocações feitas em defesa confundem-se com o mérito e, como tais, serão analisadas após o término da instrução, por ocasião da sentença. Nesta fase inicial, antes da produção da prova, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08, de modo que o processo deve seguir adiante. Considerando que as acusadas estão sendo patrocinadas por defensores dativos, concedo os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente as defesas as declarações de pobreza devidamente assinadas pelas rés. Cobre-se o cumprimento da diligência requerida na denúncia. Da designação de audiência. Para a audiência de instrução, debates e julgamento, na qual também será realizado o interrogatório do(s) réu(s), designo o dia 27/04/2027 às 15:30h, a ser realizada por meio de videoconferência pela plataforma Microsoft Teams. Intime-se a defesa a fornecer seu endereço eletrônico. Esclareço que o link para acesso à audiência será enviado na data da realização desta. Intime(m)-se ou requisite(m) o(s) réu(s), conforme o caso concreto. Requisite(m)-se e intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e na resposta à acusação. Fica autorizada, se necessário, a expedição de mandados de intimação para endereços diversos de forma concomitante, visando a celeridade na tramitação do feito, bem como evitando possível frustração do ato designado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ROSANA DE FREITAS DA SILVA AMÉRICO (OAB 165638/SP), JÉSSICA MORAES LOPES PEDROSO (OAB 434718/SP)
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